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quinta-feira, 25 de junho de 2026
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13º salário: veja quem tem direito e quando a primeira parcela deve ser paga

O 13º salário segue como um dos principais direitos trabalhistas no Brasil e, todos os anos, gera dúvidas entre trabalhadores sobre prazos, cálculo e quem pode receber o benefício.

Criado em 1962 e incorporado à Constituição Federal, o pagamento funciona como uma gratificação anual obrigatória para trabalhadores com carteira assinada, sendo acompanhado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Como funciona o pagamento

O valor do 13º pode ser pago de forma integral ou proporcional, conforme o tempo de trabalho ao longo do ano. Para o cálculo, são considerados os meses trabalhados, sendo que períodos iguais ou superiores a 15 dias contam como mês completo.

Quem trabalhou durante todo o ano recebe o valor integral. Já quem foi contratado ao longo do ano tem direito ao benefício proporcional.

Quando a primeira parcela é paga

A legislação determina que o pagamento seja dividido em duas parcelas:

  • Primeira parcela: pode ser paga entre fevereiro e 30 de novembro
  • Segunda parcela: deve ser quitada até 20 de dezembro
  • A primeira parcela corresponde a 50% do salário bruto, sem descontos. Já a segunda inclui os descontos legais, como INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis.

    Quem tem direito ao 13º salário

    Têm direito ao benefício:

  • trabalhadores com carteira assinada (CLT);
  • empregados admitidos ao longo do ano;
  • profissionais que trabalharam pelo menos 15 dias no mês.
  • Por exemplo, quem foi contratado até 15 de janeiro recebe o valor integral. Já quem começou a trabalhar depois recebe proporcionalmente ao período trabalhado.

    Como funciona para salários variáveis

    No caso de trabalhadores com renda variável, como comissões e horas extras, o cálculo é feito com base na média salarial ao longo do ano.

    A primeira parcela considera a média até novembro, enquanto a segunda pode incluir um ajuste final, que pode ocorrer até janeiro do ano seguinte, caso haja valores ainda não contabilizados.

    O que fazer em caso de erro

    Se houver problemas no pagamento, o trabalhador pode procurar a Superintendência Regional do Trabalho ou registrar denúncia nos canais oficiais do governo.