Moraes determina multa de R$ 506 milhões para mais 46 transportadoras

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou hoje (8) que mais 46 transportadoras paguem, em 15 dias, R$ 506,5 milhões em multas judiciais pelo descumprimento da liminar que determinava o desbloqueio imediato das rodovias, durante a paralisação dos caminhoneiros.

O ministro atendeu a um pedido de Advocacia-Geral da União (AGU). Somando a mais duas decisões do ministro sobre a questão, assinadas há duas semanas, o total de multas cobradas de transportadoras pela União já chega a R$ 715 milhões.

Moraes entendeu que a aplicação de multa serve para efetivar sua decisão que determinou o desbloqueio das estradas.

“Vale a pena enfatizar que a sanção pecuniária, nestes casos, surge como importante instrumento de coerção colocado à disposição do magistrado para dar concretude e efetividade à tutela jurisdicional, seja provisória, seja definitiva. Em outras palavras, não é lícito à parte simplesmente recusar-se ao cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer, materializada em título executivo judicial. Isto consagraria desprestígio ao Poder Judiciário”, argumentou.

Moraes também determinou a penhora dos bens das transportadoras se o pagamento das multas não for feito no prazo determinado.

Ministro do STF determina multa de R$ 141 milhões a transportadoras

Liminar previa multa caso os caminhoneiros não desbloqueassem vias

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou hoje (30) que 96 transportadoras paguem, em 15 dias, R$ 141 milhões em multas pelo descumprimento da liminar que determinava o desbloqueio imediato das rodovias. O ministro atendeu a um pedido feito pela Advocacia-Geral da União (AGU). Moraes também determinou a penhora dos bens das transportadoras se o pagamento das multas não foi feito no prazo determinado.

Na semana passada, em outra decisão sobre a paralisação de caminhoneiros, Moraes autorizou o desbloqueio, com uso de força policial, das rodovias do país, paralisadas pelo movimento nacional de caminhoneiros desde o dia 21 de maio.

Na decisão de hoje, o ministro entendeu que as transportadoras impediram a circulação de veículos nas estradas e causaram graves transtornos à população. A constatação de descumprimento da liminar foi baseada em levantamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) sobre os bloqueis das vias.

“As pessoas jurídicas elencadas pela autora descumpriram a obrigação de não fazer que lhes fora cominada, praticando atos que obstaram a circulação normal de veículos nas estradas federais e estaduais. Com tal postura, além de atentarem gravemente contra a autoridade do Poder Judiciário, causaram sensíveis transtornos à população, privada, inclusive, do abastecimento de produtos essenciais à subsistência e à saúde”, decidiu Moraes.