Após decisão de Toffoli, juiz suspende ação que tornou Serra réu

Um dia após o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, congelar investigações relacionadas ao senador José Serra (PSDB-SP) em São Paulo, o juiz federal Diego Paes Moreira decidiu nesta quinta-feira (30) suspender também ação da Lava Jato que acusa o tucano de lavagem de dinheiro.

Moreira, que é da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, havia aceitado a denúncia do Ministério Público Federal nesta quarta-feira (30). O magistrado afirma que foi comunicado da decisão do STF somente após decidir que Serra viraria réu.

Na nova decisão, o juiz afirma que tomou a nova decisão “por cautela”, apesar de a determinação de Toffoli não explicitar que o processo criminal contra Serra também deveria ser suspenso. “Assim, em cumprimento ao quanto determinado pelo Supremo Tribunal Federal na Reclamação 42.355, suspenda-se o andamento dos presentes autos”, disse Moreira.

A denúncia da força-tarefa do Ministério Público Federal, apresentada em 3 de julho, acusa Serra de usar cargo e influência política para receber da Odebrecht pagamentos indevidos em troca de benefícios relacionados às obras do Rodoanel Sul.

Em 2018, o Supremo Tribunal Federal decidiu que crimes atribuídos ao tucano cometidos até 2010 estavam prescritos. No entanto, ao descrever suas investigações, os procuradores apontam que houve movimentações financeiras suspeitas no exterior ligadas ao tucano até 2014.

Esse dinheiro foi movimentada em uma conta que, segundo a Procuradoria, era controlada por Verônica, filha de José Serra.

O senador nega ter cometido qualquer irregularidade. Ele tem dito que reforça “a licitude dos seus atos e a integridade que sempre permeou sua vida pública” e que “mantém sua confiança na Justiça brasileira, esperando que os fatos sejam esclarecidos e as arbitrariedades cometidas devidamente apuradas.”

Fora essa ação, houve duas operações contra Serra no último mês, que foram alvos da suspensão de Toffoli.

Uma delas foi a Operação Revoada, da Lava Jato de São Paulo, que fez busca e apreensão em imóveis ligados ao tucano e a Verônica, ao mesmo tempo em que foi apresentada a denúncia contra ele.

A outra apuração suspensa pelo presidente do Supremo, tocada pela Polícia Federal e pelo Ministério Público de São Paulo, tramita na Justiça Eleitoral de São Paulo. Nela, Serra é investigado sob suspeita de caixa dois nas eleições de 2014.

Toffoli acolheu os pedidos da defesa de Serra, comandada pelos advogados Flávia Rahal e Sepúlveda Pertence, que argumentavam que as buscas e apreensões podiam deparar com documentos ligados à sua atividade parlamentar —e eventuais investigações sobre o mandato tramitam no STF, devido ao foro especial.

A relatoria dos casos é do ministro Gilmar Mendes, mas Toffoli tomou as decisões durante o plantão judicial até que o relator retorne e analise o mérito. Gilmar volta ao trabalho na próxima semana.

Em nota, a força-tarefa da Lava Jato do Ministério Púbico Federal em São Paulo afirma entender que a suspensão da ação penal é indevida, porque a decisão de Toffoli fala das investigações, “nada falando sobre a denúncia já oferecida, que deu origem à ação penal”

“A denúncia em questão foi oferecida no exato mesmo dia em que feitas as buscas questionadas pelo ministro, não tendo, portanto, se baseado em quaisquer elementos de prova cuja obtenção o ministro considerou indevida”, diz a nota.

“A denúncia se baseou em diligências e provas anteriores, sem qualquer relação com as diligências objeto da reclamação julgada liminarmente, e está inteiramente preservada quanto a seus efeitos.”

Os procuradores afirmam que adotarão “providências cabíveis a fim de, oportunamente, retomar a ação penal instaurada”.

Já a defesa de Serra afirma, também em nota, que “é prudente e caminha no sentido de respeitar a determinação do Supremo Tribunal Federal a decisão da 6ª Vara Federal de São Paulo de suspender a tramitação da absurda denúncia oferecida, perante juízo incompetente, contra o senador José Serra”.

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Ordem de Toffoli divide STF, e ministros pró-Lava Jato se articulam para derrubar decisão

A ala do STF (Supremo Tribunal Federal) favorável à Lava Jato se articula para derrubar a decisão do presidente da corte, Dias Toffoli, de determinar o compartilhamento de todos os dados de investigações da operação com a PGR (Procuradoria-Geral da República).

Uma das estratégias pensadas para forçar o julgamento do tema é o relator, ministro Edson Fachin, incluir o caso em agosto, na volta do recesso, no plenário virtual, que não depende do presidente para ser pautado.

Assim, a decisão seria discutida online ou Toffoli se veria obrigado a levar o tema para análise conjunta por videoconferência, como vêm sendo realizadas as sessões da corte.

Nos bastidores, a decisão liminar (provisória) de 8 de julho dividiu o tribunal e, na avaliação de ministros ouvidos reservadamente, pode até ser derrubada caso venha a ser debatida por todos os integrantes.

A decisão de Toffoli foi tomada a pedido da PGR, que relatou ao Supremo ter enfrentado “resistência ao compartilhamento e à supervisão de informações” dos procuradores da República.

Uma ala da corte, porém, considerou que a ordem de Toffoli foi muito ampla e não respeitou a jurisprudência atual sobre a necessidade de indicação de fatos e pessoas específicas para justificar o acesso a dados sigilosos.

Os ministros lembram que o STF que costuma se unir para julgar temas sociais e também para invalidar medidas do governo federal sobre o novo coronavírus não é o mesmo quando estão em jogo os rumos da Lava Jato.

Assim, essa deve ser mais uma decisão importante para a jurisprudência em relação aos chamados crimes do colarinho que rachará a corte. Em situações similares, a Lava Jato acumulou vitórias e derrotas no Supremo, com placares apertados.

Foi o caso, por exemplo, dos julgamentos da prisão após segunda instância, da competência da Justiça Eleitoral para analisar crimes comuns conexos a delitos eleitorais e do que discutiu se o Congresso teria a palavra final sobre ordens judiciais que interfiram em mandato eletivo.

Em todos os casos, os ministros Edson Fachin, relator da Lava Jato na corte, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux ficaram unidos a favor da decisão mais benéfica para a operação, enquanto Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski lideraram a ala oposta.

Os outros cinco integrantes do STF oscilam, e suas posições costumam determinar o rumo do julgamento.

Assim, a única forma de isso não se repetir, na avaliação de integrantes da corte, é se forem reveladas condutas muito graves por parte dos procuradores.

Nesse caso, poderia ocorrer algo similar ao que se deu com o inquérito das fake news, que foi criticado inicialmente, mas ganhou maioria na corte após a revelação da existência de uma rede profissional de ataques ao Supremo.

No cenário atual, nem a hipótese de a Lava Jato ter investigado sem autorização judicial os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), seduz a ala lavajatista do STF a se alinhar a Toffoli.

Nesse caso, dizem, o mais correto seria a PGR requerer o intercâmbio de dados relacionados às pessoas especificamente atingidas pela apuração ilegal, e não uma solicitação geral, como foi feito.

Outro ponto que suscitou estranheza no STF foi o momento escolhido para apresentar a ação.

A PGR havia requisitado acesso aos dados em 13 de maio, mas deixou para fazer o pedido no início do recesso, com Toffoli na chefia do plantão e a tempo de escapar de Fachin, relator natural do caso e contumaz defensor da atuação dos procuradores.

O presidente da corte também optou por dar a decisão logo no começo das férias, o que dará tempo para a PGR ter conhecimento dos dados antes de o tema ser discutido no plenário.

A ordem de Toffoli foi concedida às forças-tarefas da operação em Curitiba, em São Paulo e no Rio de Janeiro. Os três grupos irão recorrer, mas ainda não definiram o meio processual mais conveniente para tentar reverter a decisão.

Mesmo que a PGR tenha acesso a todos os dados já no recesso, uma decisão do plenário sobre o tema deve definir se a Procuradoria poderá, de fato, usar os elementos colhidos para abrir procedimento contra os procuradores.

Dois dias depois da decisão, a ONG Transparência Internacional criticou o despacho de Toffoli e disse que o entendimento “ameaça gravemente a autonomia dos órgãos de investigação”.

Gilmar, por sua vez, usou as redes sociais para elogiar a decisão e disse que “os episódios recentes provam que é imperativo aprimorar a governança do Ministério Público”, além de destacar o princípio da unidade do órgão.

Integrantes do tribunal também fazem uma vinculação entre a decisão de Toffoli e o julgamento de maio em que o STF barrou medida provisória do governo que determinava o compartilhamento de dados de companhias telefônicas com o IBGE.

No caso envolven do o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, foi a primeira vez em que o STF reconheceu a proteção de dados dos cidadãos como direito fundamental autônomo.

Com isso, essas informações ganharam uma segurança constitucional que reforça a necessidade de decisão judicial contra pessoas específicas e com condutas individualizadas para justificar o acesso irrestrito ao banco de dados da Lava Jato.

No pedido para verificar os elementos colhidos pela apuração, a PGR sustentou que as informações serviriam para subsidiar a atuação de Aras, o que inclui zelar pelo efetivo respeito aos Poderes públicos e coordenar as atividades do MPF (Ministério Público Federal).

Ao dar decisão favorável, Toffoli disse que a jurisprudência atual do Supremo prevê esse tipo de compartilhamento dentro do mesmo órgão e ressaltou que a postura da Lava Jato viola o princípio da unidade do Ministério Público.

ENTENDA O CASO

O que Toffoli decidiu
O presidente do STF determinou, no último dia 9, que a equipe da Lava Jato envie à PGR todos os dados de investigações já colhidos, no âmbito da operação, pelas forças-tarefas de Curitiba, do Rio e de São Paulo. O ministro invocou o princípio da unidade do Ministério Público Federal

O que dizem os defensores da medida  
A PGR sustenta que as informações serviriam para subsidiar a atuação de Augusto Aras, o que inclui zelar pelo efetivo respeito aos poderes públicos e coordenar as atividades do MPF, decidindo eventualmente sobre qual esfera toca determinadas investigações

O que dizem os críticos da medida  
Procuradores falam em perda de autonomia e risco de excessiva centralização de poder. Outro foco de descontentamento é a proposta de criação de um órgão de inteligência que concentraria os dados. O coordenador dessa unidade seria escolhido por Augusto Aras

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Toffoli revê própria decisão e restabelece valor mais baixo do DPVAT

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, atendeu a um pedido da União e restabeleceu nesta quinta-feira (9) a redução de valores do seguro obrigatório DPVAT, prevista pelo CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados), ligado ao Ministério da Economia.

Toffoli reconsiderou uma decisão liminar (provisória) sua, do último dia 31, que havia suspendido a resolução do conselho. Com isso, o valor do seguro passa a ser de R$ 5,21 para carros de passeio e táxis e R$ 12,25 para motos, uma queda de 68% e 86%, respectivamente, em relação a 2019.

O valor praticado no ano passado foi de R$ 16,21 para carros e R$ 84,58 para motos.

Documento de carro e comprovante de seguro obrigatório, o DPVAT – Reprodução

No pedido de reconsideração, a União afirmou a Toffoli que não é verdade que a redução torna inviável o DPVAT, como alegara a seguradora Líder, consórcio de empresas que administra o seguro obrigatório.

Segundo a União, a Líder omitiu “a informação de que há disponível no fundo administrado pelo consórcio, atualmente, o valor total de R$ 8,9 bilhões, razão pela qual, mesmo que o excedente fosse extinto de imediato, ainda haveria recursos suficientes para cobrir as obrigações do Seguro DPVAT”.

A União apresentou ao ministro o cálculo feito para chegar aos valores reduzidos, que considerou haver nos cofres do seguro obrigatório um excedente de reserva técnica acumulado nos últimos anos, o que viabiliza, segundo o governo, as reduções.

“O cálculo elaborado é decorrência da conjugação das duas etapas […]: a) inicialmente se estimou o valor dos prêmios para 2020 como se não houvesse qualquer excedente […] e b) em seguida, promoveu-se o ajuste atuarial decorrente da inclusão no cálculo do efetivo excedente de reserva técnica existente —da ordem de R$ 5,8 bilhões, possibilitando a redução do prêmio a ser pago”, afirmou a União.

“O objetivo da utilização do excedente técnico de R$ 5,8 bilhões consiste em promover uma compensação com o excedente de pagamentos realizado pela população ao longo dos anos, sem que haja intenção de esvaziamento do Seguro DPVAT ou de sua extinção obliquamente”, disse o governo.

Na nova decisão, Toffoli considerou que a União, “no exercício do contraditório, logrou apresentar justificativa, apoiada em elementos de prova, no sentido da existência de critérios atuariais do sistema a amparar a modificação da sistemática do seguro DPVAT” implementada por meio da resolução do CNSP.

O ministro observou que, conforme os argumentos da União, está garantida a continuidade da cobertura de danos pessoais sofridos em acidentes de trânsito e não faltarão recursos para amparar os gastos projetados para o período.

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Bolsonaro diz que governo vai recorrer de decisão de Toffoli sobre DPVAT

O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta sexta-feira (3) que o governo vai recorrer da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que suspende a resolução que reduz o valor do DPVAT, o seguro obrigatório de veículos.

“É lógico que (o governo) vai recorrer. A Advocacia-Geral da União, o próprio nome diz, é para defender o governo. Conversei com André Mendonça (ministro da AGU). Ele vai questionar essa questão no Supremo. Não reclamo decisões do Supremo, eu respeito”, afirmou Bolsonaro ao sair do Palácio da Alvorada.

Questionada pela reportagem, a AGU (Advocacia-Geral da União) informou que deve recorrer da decisão tomada pelo presidente da corte, o ministro Dias Toffoli.

A gestão Bolsonaro tem travado uma disputa judicial envolvendo o DPVAT. 

Na última semana de atividades do Judiciário antes do recesso, que teve início após o dia 20 de dezembro, a corte suspendeu uma medida provisória editada pelo Palácio do Planalto que extinguia o DPVAT, o Conselho Nacional de Seguros Privados, vinculado ao Ministério da Economia, editou resolução reduzindo em até 86% o valor do seguro para este ano.

O valor para carros de passeio, que em 2019 era de R$ 16,21, caiu para R$ 5,21 em 27 de dezembro, com a publicação da resolução do CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados).

Quatro dias depois, porém, em 31 de dezembro, voltou ao valor de de 2019, de R$ 16,21, desta vez após uma liminar (decisão provisória) do presidente do STF, Dias Toffoli, suspender a resolução com a redução dos valores.

É por isso que o DPVAT está, por enquanto, com o mesmo valor do ano passado. Como o caso ainda deve ser analisado pelo plenário do STF, em tese o valor pode mudar novamente, mas não há data para isso ocorrer.

O calendário de pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) começa a vencer na próxima semana em diversos estados e, com isso, tem início também o prazo para acertar o DPVAT.

Gasto tradicional do pacote das despesas de início de ano, o seguro obrigatório em 2020 ainda depende de uma decisão final da Justiça.

Por enquanto o Planalto deve cumprir a decisão judicial, mas busca novas alíquotas para o DPVAT, sem definição de valores por enquanto. Procurado, o Ministério da Economia afirmou que a Susep (Superintendência de Seguros Privados) é que iria se manifestar sobre o caso.

Oficialmente, porém, a Susep ainda não tem uma orientação aos proprietários de veículos, mas diz que a recomendação geral é aguardar a análise final do STF.

O problema é que quem não pagar o DPVAT no prazo não consegue quitar o licenciamento do veículo, e portanto fica com a documentação irregular e sujeito a multa.

O pagamento do DPVAT não segue um calendário unificado, mas em geral, acompanha a quitação do IPVA, que é recolhido pelos estados.

Em São Paulo, o imposto do carro começa a vencer no dia 9 de janeiro para os veículos com placa terminada em 1.

Essa é a data final para acertar o valor integral com desconto ou a primeira parcela.

Em fevereiro, o proprietário ainda pode fazer o pagamento em cota única, e esse também é o prazo final para o pagamento do seguro obrigatório —no caso dos veículos com placa final 1, dia 11 de fevereiro, segundo o calendário da Secretaria Fazenda e Planejamento de São Paulo.

É possível consultar o vencimento de todos os estados no site da Seguradora Líder, consórcio de seguradoras que administra o DPVAT—e que informa que os preços são os mesmos de 2019.

O imbróglio do DPVAT chegou ao STF em 20 de novembro, quando a Rede Sustentabilidade ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contestando a MP que extinguia o pagamento do seguro.

O relator, ministro Edson Fachin, concedeu liminar para suspender a MP. Para ele, como o sistema de seguros integra o sistema financeiro nacional, a Constituição exige que o Congresso aprove lei complementar para efetivar mudanças. A extinção, então, não poderia ser feita por MP.

Em 19 de dezembro, em votação no plenário virtual, a maioria dos ministros do STF acompanhou Fachin e manteve suspensa a MP. 

Uma semana depois veio a resolução do CNSP reduzindo o valor do DPVAT. A Líder protocolou reclamação no STF dizendo que, com a resolução, o governo esvaziava a decisão anterior do tribunal. 

Toffoli concordou e suspendeu a medida via liminar no dia 31 de dezembro, por estar de plantão no Supremo.

O relator da reclamação da Líder é o ministro Alexandre de Moraes, que poderá reanalisar a liminar de Toffoli a partir de fevereiro, quando o recesso do Judiciário termina. 

Criado em 1974, o DPVAT tinha como objetivo criar uma ampla rede de pagadores —os donos dos veículos— responsáveis pela indenização de qualquer vítima do trânsito, inclusive pedestres.

Em dez anos, indenizou mais de 4,5 milhões de acidentados no trânsito. Além de indenizações por mortes, também cobre gastos hospitalares e sequelas permanentes.

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Toffoli autoriza cárcere especial para Pezão após fim de mandato

Governador iria para presídio comum em janeiro

O governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, poderá permanecer preso em um Batalhão da Polícia Militar no próximo ano, mesmo após concluir o mandato. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, atendeu ao pedido da defesa e autorizou o cárcere especial para o governador, que iria para um presídio comum em janeiro.

Segundo a defesa de Pezão, a permanência do governador no Batalhão Especial Prisional da Polícia Militar, em Niterói, é necessária para evitar riscos à integridade física de Pezão. Os advogados também haviam pedido a soltura do governador, mas Toffoli, que está de plantão no STF durante o recesso do Judiciário, negou a libertação. A partirde fevereiro, quando o Supremo retoma os trabalhos, o processo de Pezão volta para o relator, ministro Alexandre de Moraes.

Preso em novembro na Operação Boca de Lobo, um dos desdobramentos da Lava Jato no Rio de Janeiro, Pezão é acusado de receber R$ 39 milhões em propina. A prisão foi determinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), com base na delação de um ex-operador do esquema de corrupção do ex-governador Sérgio Cabral.

Toffoli pede informações para decidir sobre liberdade de João de Deus

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, pediu hoje (20) informações ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) antes de decidir sobre o pedido de liberdade feito pela defesa do médium João de Deus.

João de Deus está preso preventivamente desde o último domingo (16), no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, sob a acusação de prática de abuso sexual. A prisão preventiva foi decretada pela Justiça de Goiás com base em 15 denúncias já formalizadas em Goiânia.

No pedido de habeas corpus, a defesa pretende reverter a decisão proferida pelo ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou seguimento a outro habeas corpus, argumentando supressão de instâncias, uma vez que um pedido de liberdade ainda está pendente de julgamento na primeira instância.

O habeas corpus que chegou ao STF foi sorteado para relatoria do ministro Gilmar Mendes, mas devido ao recesso do Judiciário, iniciado às 15h de quarta-feira (19), o processo foi encaminhado para o gabinete do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, responsável pelo plantão.

Toffoli derruba decisão que mandou soltar presos em 2ª instância

Suspensão tem validade até o dia 10 de abril de 2019

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu há pouco a decisão do ministro Marco Aurélio que determinou a soltura de todos os presos que tiveram a condenação confirmada pela segunda instância da Justiça.

O ministro atendeu a um pedido de suspensão liminar feito pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

Com a decisão, a liminar (decisão provisória) de Toffoli terá validade até o dia 10 de abril de 2019, quando o plenário do STF deve julgar novamente a questão da validade da prisão após o fim dos recursos na segunda instância.

O julgamento foi marcado antes da decisão de hoje (19) do ministro Marco Aurélio.

Ao justificar a suspensão da decisão, Toffoli disse que Marco Aurélio contrariou “decisão soberana” do plenário que, em 2016, autorizou a prisão após segunda instância. “A decisão já tomada pela maioria dos membros da Corte deve ser prestigiada pela presidência”, decidiu Toffoli.

O entendimento atual do Supremo permite a prisão após condenação em segunda instância, mesmo que ainda seja possível recorrer a instâncias superiores. Essa compreensão foi estabelecida em 2016 de modo provisório, com apertado placar de 6 a 5. Na ocasião, foi modificada jurisprudência que vinha sendo adotada desde 2009.

O assunto voltará ao plenário da Corte, em 2019, quando os ministros irão analisar o mérito da questão.

Toffoli cria grupo de trabalho voltado para a segurança pública

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Dias Toffoli, criou um grupo de trabalho voltado para a segurança pública. A equipe será cordenada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, e contará com mais oito integrantes, inclusive o general da reserva Fernando Azevedo e Silva, que foi confirmado para o Ministério da Defesa.

O grupo de trabalho encerrará suas atividades com apresentação de relatório e propostas até 31 de julho de 2020. Antes da criação do grupo, Toffoli conversou com o presidente eleito Jair Bolsonaro. Também houve reuniões de Bolsonaro com integrantes do Supremo. Moraes foi escolhido por ter sido ministro da Justiça e conhecer bem a estrutura.

Além de Moraes e Fernando Azevedo e Silva, farão parte do grupo de trabalho Márcio Schiefler Fontes, conselheiro do CNJ, Carlos Vieira von Adamek, secretário-geral do CNJ, e Richard Pae Kim, secretário especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ.

Também integram o trabalho Márcio Evangelista Ferreira da Silva, juiz auxiliar da presidência do CNJ, Luís Geraldo Santana Lanfredi, juiz auxiliar da presidência e coordenador do DMF/CNJ, e Cesar Mecchi Morales, desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Em portaria publicada hoje (21) no Diário Oficial da União, o grupo de trabalho diz que as atividades são destinadas “à elaboração de estudos e indicação de políticas sobre eficiência judicial e melhoria da segurança pública”.

O objetivo do grupo de trabalho é coordenar e planejar a atuação administrativa do Poder Judiciário para aprimorar a eficiência das decisões judiciais dentro do contexto da segurança pública. As atribuições incluem promover estudos sobre reflexos, no âmbito do Poder Judiciário, de políticas públicas relacionadas à temática da segurança pública.

Também está no cronograma de atividades sugerir diagnósticos; identificar possibilidades de cooperação com órgãos do Poder Executivo, tendo por objeto a promoção de maior eficiência das decisões judiciais e o aprimoramento das políticas de segurança pública; e apresentar propostas.

“Atacar Poder Judiciário é atacar a democracia”, diz presidente do STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, divulgou hoje (22) uma nota oficial em que afirma ser fundamental para a democracia garantir a independência da Corte.

“O Supremo Tribunal Federal é uma instituição centenária e essencial ao Estado Democrático de Direito. Não há democracia sem um Poder Judiciário independente e autônomo. O País conta com instituições sólidas e todas as autoridades devem respeitar a Constituição. Atacar o Poder Judiciário é atacar a democracia”, diz a nota.

O texto foi divulgado pelo STF após a repercussão de uma fala do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-RJ), filho do presidenciável Jair Bolsonaro (PSL), em que o parlamentar diz que para fechar o Supremo “não manda nem um jipe, manda um soldado, um cabo”.

Toffoli, que estava na Itália em viagem a trabalho quando a fala de Bolsonaro repercutiu no Brasil, se manifestou após outros ministros também falarem sobre o caso. Ao jornal Folha de S. Paulo, o ministro Luís Roberto Barroso havia dito que o STF deveria se manifestar a “uma só voz”.

Também nesta segunda, o ministro Celso de Mello, o mais antigo do Supremo, classificou de golpista a fala do deputado. “Essa declaração, além de inconsequente e golpista, mostra bem o tipo (irresponsável) de parlamentar cuja atuação no Congresso Nacional, mantida essa inaceitável visão autoritária, só comprometerá a integridade da ordem democrática e o respeito indeclinável que se deve ter pela supremacia da Constituição da República!!!!”, disse o decano em nota também publicada pela Folha de S. Paulo.

O ministro Alexandre de Moraes, durante evento sobre os 30 anos da Constituição no Ministério Público de São Paulo (MP-SP), nesta segunda, afirmou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) deveria abrir um procedimento para investigar a fala do deputado, pois a depender do contexto, poderia configurar crime de incitação às Forças Armadas, conforme a Lei de Segurança Nacional. Sem citar diretamente Eduardo Bolsonaro, Moraes disse ser inacreditável que em pleno século 21 “tenhamos que ouvir tanta asneira dita da boca de quem representa o povo”.

Ontem (21), a ministra do STF Rosa Weber, presidente ainda do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), também rebateu as declarações de Eduardo Bolsonaro. “No Brasil, as instituições estão funcionando normalmente e juiz algum que honra a toga se deixa abalar por qualquer manifestação que eventualmente possa ser compreendida como inadequada”, disse ela.

Vídeo

O vídeo em que Eduardo Bolsonaro, deputado federal reeleito por São Paulo com a maior votação da história (1,8 milhão de votos), diz que basta um soldado e um cabo para fechar o STF viralizou durante o fim de semana nas redes sociais. A afirmação foi feita em julho durante a aula de um cursinho preparatório para a Polícia Federal (PF), em Cascavel (PR).

Em resposta a um questionamento sobre uma possível ação do Exército caso seu pai fosse impedido de assumir a Presidência por alguma decisão do Supremo, Eduardo Bolsonaro respondeu: “Se quiser fechar o STF, sabe o que você faz? Não manda nem um jipe. Manda um soldado e um cabo. Não é querer desmerecer o soldado e o cabo”.

Toffoli libera pauta dos próximos meses no STF sem recurso de Lula

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, liberou hoje (27) para julgamento na Corte diversos processos que estão pendentes de análise e tratam de temas polêmicos. Com a decisão, a pauta de julgamentos para os meses de outubro, novembro e dezembro já foi definida, procedimento inédito na Presidência do tribunal. Não está previsto na pauta o julgamento do recurso sobre a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O recurso havia sido liberado para julgamento nesta quinta-feira pelo ministro Ricardo Lewandowski, que havia pedido vista.

Também não estão na pauta as ações diretas de constitucionalidade (ADCs) que tratam da validade da prisão condenatória após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça.

Em outubro, estão previstos para serem julgados processos que tratam da legalidade de aviso prévio para que manifestantes notifiquem autoridades sobre a realização de manifestações públicas, possibilidade de cobrança de mensalidade em colégios militares, legalidade da revista íntima de trabalhadores por motivos de segurança nas empresas e o pedido de entidades para criminalização de ofensas e agressões contra homossexuais.

Em novembro, o plenário julgará definitivamente a suspensão decreto de indulto natalino, assinado pelo presidente Michel Temer, no ano passado. As ações que contestam o modelo educacional do Escola sem Partido também devem ser julgadas.

Em dezembro, antes do período de recesso de fim de ano na Corte, os ministros devem julgar uma ação do PSL contra lei municipal de Fortaleza que proibiu a circulação de carros de transporte particular de passageiros, como os veículos de motoristas que trabalham para a Uber.

Novo presidente

Toffoli assumiu a presidência do STF há duas semanas. O ministro é conhecido por evitar polêmicas e por ter um tom pacificador em suas decisões. De acordo com os colegas da Corte, o novo presidente fará um trabalho ligado à gestão administrativa do Judiciário.

O ministro tem 50 anos e foi nomeado para o STF, em 2009, pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Antes de chegar ao Supremo, o ministro foi advogado-geral da União e advogado de campanhas eleitorais do PT.

Toffoli cassa decisão de Moro e livra Dirceu de tornozeleira

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou ontem (2) a determinação do juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, do uso de tornozeleira eletrônica ao ex-ministro José Dirceu.

Dirceu foi solto na última quarta-feira (27) após a Segunda Turma do STF conceder uma liminar (decisão provisória) em seu benefício, por 3 a 1. Na ocasião, prevaleceu o entendimento de Toffoli, de que o recurso do ex-ministro ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem plausibilidade, motivo pelo qual ele deveria ser solto.

Após a decisão do STF, Moro entendeu que a prisão deveria ser substituídas por outras medidas cautelares, entre elas a proibição de sair do país, de se comunicar com outros réus e de usar a tornozeleira, que deveria ser instalado até esta terça-feira (3).

Em despacho de ontem (2), Toffoli afirmou que o magistrado de primeira instância agiu com “extravasamento de suas competências”, desobedecendo a decisão da Segunda Turma.

Para o ministro, Moro agiu “à míngua de qualquer autorização deste Supremo Tribunal Federal, que, em decisão colegiada da Segunda Turma, deferiu medida cautelar em habeas corpus de ofício, para assegurar a liberdade plena ao ora reclamante até a conclusão de julgamento da ação”.

Condenado em segunda instância a 30 anos e nove meses de prisão, na Lava Jato, Dirceu estava preso desde o dia 18 de maio, por força do entendimento do Supremo que autorizou a execução provisória de penas, após o fim dos recursos em segunda instância.