Tácio de Brito é inocentado pela Justiça Federal

O ex-presidente do antigo DEAS (atual Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento – Depasa), Tácio de Brito, foi inocentado de uma acusação de peculato por parte do Ministério Público Federal (MPF) devido uma denúncia de superfaturamento da ordem de R$ 22,5 mil em uma obra realizada em uma aldeia indígena.

Segundo MPF, na execução de um contrato para a construção de sistemas de abastecimento de água e melhorias sanitárias domiciliares na aldeia indígena “Nova Vida”, localizada no município de Marechal Thaumaturgo, Tácio de Brito, um fiscal do Deas e o dono da empresa, teriam praticado o crime de peculato-desvio.

O problema residiria no superfaturamento da obra em 56% por conta da execução em desacordo com o contratado, principalmente devido a um aditivo ao contrato original, o que teria acarretado o suposto prejuízo financeiro aos cofres públicos.

Construído mais que o pedido

Contudo, na investigação e na instrução processual, ficou provado que as obras foram realmente realizadas e que os problemas detectados ocorreram pelo isolamento geográfico do local da obra, com sérios problemas de acesso na maior parte do ano, o que gerou problemas para a empresa executante do contrato.

“Em verdade, depreende-se dos autos que, embora com irregularidades formais, as obras foram executadas. E o que teria sido executado a menor – poço com profundidade de 4m ao invés de 6m – foi justificado: uma primeira perfuração de mais de 3m foi infrutífera na tentativa de encontrar água, tendo havido a necessidade de perfuração de um outro poço em outro local. Assim, na verdade, o construtor fez mais do que o inicialmente contratado”, afirmou o juiz do caso.

Juiz inocenta Tácio

Apesar de terem sido encontradas divergências entre o contratado e o construído, a prestação de contas foi aprovada pela FUNASA e o delegado de polícia que investigou o caso se manifestou pela ausência de causa.

Assim, o juiz sentenciou: “Diante dessas considerações, julgo improcedente o pedido condenatório e absolvo Tácio de Brito do delito tipificado no artigo 312, segunda parte, do CP, com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal”.