Após 28 anos, supermercado fecha as portas na Capital

O fechamento do Supermercado Gonçalves em Rio Branco, neste sábado, 16, causou muita surpresa aos clientes. A loja na Capital existia desde 1991 e era filial da rede de supermercados de Rondônia.

Localizado na Avenida Ceará ele foi referência durante muito tempo de modernidade no segmento. “É uma pena. Por ser perto de casa, me ajudava muito. Foi triste ver um empreendimento que começou tão grandioso acabar desse jeito”, comentou uma cliente ao ler o anúncio sobre o encerramento das atividades.

Estima-se que com o fechamento do supermercado, mais de 100 funcionários perderam seus postos de emprego, apesar de que a maioria deverá ser aproveitada por outros empreendimentos em Rio Branco.

De acordo com a especialista em Recursos Humanos e consultora de mercado, Raquel Albuquerque, destaca que nesses casos, o importante é que a pessoa não se abater.

“A experiência que esses profissionais possuem deve ser aproveitada em outros locais. Além disso, estão prontos e ativos. Preferir o seguro desemprego pode ser um tiro no pé”, destacou ela.

Segundo Raquel, esse é o momento ideal para pegar o currículo e procurar outro posto de trabalho.

Laudo comprova negligência do Supermercado Araújo

O Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco determinou que o Supermercado Araújo indenize um consumidor em R$ 4 mil por danos morais. O cliente não conseguiu concluir sua compra, pois o cartão foi recusado. Contudo, posteriormente, comprovou-se a ocorrência de falha na prestação de serviço pelo empreendimento.

O autor do Processo n° 0705995-87.2016.8.01.0001 utilizava o cartão do próprio supermercado e teve que deixar sua feira no caixa para tentar solucionar a questão administrativamente. No escritório da loja identificou-se uma pendência no valor de R$ 60,24.

Desconhecendo o débito, o reclamante solicitou cópia do “canhoto da compra”, a fim de verificar a assinatura do comprador, o que lhe foi negado, tendo sido, ainda, acusado de estelionato, razão pela qual se dirigiu à delegacia e registrou Boletim de Ocorrência sobre os fatos.

Nos autos, as partes continuaram a discordância acerca da assinatura existente na autorização de compra, por isso foi deferida a análise pericial do documento para solucionar a divergência. A perícia grafotécnica foi efetivada no âmbito do Departamento de Polícia Técnico-Científica do Instituto de Criminalística do Estado do Acre. O laudo pericial atestou que a assinatura não partiu da parte autora.

Decisão

Ao analisar o mérito, a juíza de Direito Olívia Ribeiro, titular da unidade judiciária, evidenciou que o resultado do laudo constitui prova suficiente do evento danoso noticiado nos autos.

Deste modo, a partir da comprovação de que a compra não foi realizada pelo demandante, tem-se como inexistente a contratação que gerou todo o transtorno narrado pelo consumidor. Logo, comprovado o ato ilícito da empresa, “que foi negligente ao não adotar as precauções possíveis para evitar o resultado lesivo, o que configura falha na prestação do serviço”.

Na sentença, a magistrada determinou ainda que a empresa ré declare inexistente a compra de R$ 60,24. A decisão foi publicada na edição n° 6.180 do Diário da Justiça Eletrônico (págs. 29 e 30).