STJ manda soltar Joesley e executivos da J&F presos na Operação Capitu

O ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mandou soltar o empresário Joesley Batista, um dos donos da empresa J&F, bem como três ex-executivos da empresa: Ricardo Saud, Demilton Antonio de Castro e Florisvaldo Caetano de Oliveira. Eles haviam sido presos em 9 de novembro na Operação Capitu.

Em decisão assinada ontem (11), Cordeiro havia determinado a soltura do ex-ministro da Agricultura Neri Gueller e do ex-secretário de Defesa Agropecuária, Rodrigo Figueiredo. Nesta segunda, o ministro estendeu os efeitos da ordem de soltura a todos os 19 investigados na operação.

Também foram libertados o vice-governador de Minas Gerais Antonio Andrade e o empresário do ramo de supermercados Walter Santana Arantes. O ex-deputado Eduardo Cunha também teve um habeas corpus concedido, mas continuará preso no âmbito da Operação Lava Jato.

A Operação Capitu apura o suposto esquema de pagamento de mais de R$ 30 milhões em propina, entre 2014 e 2015, a parlamentares do MDB em troca de favorecimentos no Ministério da Agricultura.

Na ordem em que confirmou a prisão dos investigados, a desembargadora Mônica Sifuentes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), disse que apesar de aparentarem colaborar com as investigações, inclusive assinando acordos de delação premiada, os suspeitos ocultaram “fatos relevantes” e tentaram “direcionar a autoridade policial”.

Ao examinar o caso e soltar os suspeitos, o ministro do STJ Nefi Cordeiro afirmou que houve excesso nas ordens de prisão. Para ele, a ocultação de fatos não justifica, por si só, a privação da liberdade.

“A falta de completude na verdade pode ser causa de rescisão do acordo ou de proporcional redução dos favores negociados, mas jamais causa de risco ao processo ou à sociedade, a justificar a prisão provisória”, escreveu o ministro. Além disso, Cordeiro entendeu que os fatos investigados não são atuais, portanto não haveria risco à colheita de provas.

Foram soltos ainda: Mauro Luiz Rodrigues de Souza, Ildeu da Cunha Pereira, Mateus de Moura Lima Gomes, José Francisco Franco da Silva Oliveira, Cláudio Soares Donato, Waldir Rocha Pena, João Lúcio Magalhães Bifano, Antônio Eustáquio Andrade Ferreira, Marcelo Pires Pinheiro e Fernando Manuel Pires Pinheiro.

Força-tarefa da Lava Jato critica decisão de soltura de Lula

A Força-Tarefa da Operação Lava Jato criticou a decisão do desembargador federal Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que concedeu habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na manhã de hoje (8).

Para o Ministério Público Federal (MPF) no Paraná, a decisão do desembargador Favreto desrespeitou as “reiteradas decisões das diversas instâncias do Poder Judiciário em manter o condenado Luiz Inácio Lula da Silva preso após a análise do mérito de seus recursos”.

O MPF informou que desde a manhã está trabalhando “de modo articulado e intenso” nas várias instâncias para reverter a teratológica (absurda) decisão.

O presidente do TRF4, desembargador federal Thompson Flores, determinou agora à noite que Lula continue preso.

Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba desde o dia 7 de abril, por determinação do juiz Sérgio Moro, que determinou a execução provisória da pena de 12 anos de prisão na ação penal do triplex do Guarujá (SP), após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça.

Na manhã de hoje, o desembargador federal Rogério Favreto concedeu habeas corpus ao ex-presidente. No entanto, após a decisão, Moro argumentou que Favreto não teria competência para mandar soltar o ex-presidente. Logo em seguida, o Ministério Público Federal também se posicionou de forma contrária à soltura. Após as decisões conflitantes, Rogério Favreto voltou a determinar a soltura do ex-presidente.

Decisão de soltar Lula provoca impasse jurídico

Após mais de nove horas de impasse no Judiciário, o presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz (foto), manteve a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, colocando fim ao confronto de decisões dos desembargadores Rogério Favreto e João Pedro Gebran Neto. O conflito de competência envolvendo o TRF chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em nota a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, disse que a Justiça precisa decidir com rapidez, mas “sem quebra da hierarquia” e mantendo “o rigor absoluto no cumprimento das normas vigentes”.

Em seu despacho, Thompson Flores afirmou que os argumentos usados no pedido de habeas corpus a favor do ex-presidente são os mesmos já submetidos e analisados pela 8ª Turma do TRF, inclusive o fato de Lula ser pré-candidato à Presidência da República. Segundo ele, “rigorosamente, a notícia da pré-candidatura eleitoral (de Lula) é fato público/notório do qual já se tinha notícia” no julgamento da 8ª Turma. O presidente do TRF foi provocado pelo Ministério Público Federal, que argumentou que a situação gerava insegurança jurídica.

Na decisão, Thompson deixou claro que Favreto, como plantonista do TRF, não tinha competência para liberar o ex-presidente. Ao revogar a decisão de Favreto, o presidente do TRF mandou devolver os autos do processo ao gabinete de Gebran Neto, bem como informar a Polícia Federal de seu despacho.

Conflito

O conflito juírico começou na manhã de hoje. Pouco antes das 10h, Favreto acatou pedido de habeas corpus impetrado pelos deputados federais Paulo Teixeira (PT-SP), Wadih Damous (PT-RJ) e Paulo Pimenta (PT-RS), mandando soltar o ex-presidente Lula, preso desde abril, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, condenado na ação penal do triplex do Guarujá (SP). Em seguida, emitiu o alvará de soltura do ex-presidente, para que a medida fosse cumprida pela Polícia Federal no próprio domingo.

O juiz Sérgio Moro, titular da Lava Jato, ao tomar conhecimento da decisão, mesmo estando de recesso, disse que Favreto não tinha competência para liberar Lula e pediu a manifestação do relator da Lava Jato em segunda instância, Gebran Neto. Contrariando Favreto, o relator suspendeu a decisão que determinou a liberdade provisória do ex-presidente e determinou que a Polícia Federal do Paraná, onde Lula está preso, não tomasse nenhuma providência para soltá-lo.

Em novo despacho, Favreto reiterou a decisão anterior, mandando liberar o ex-presidente e dando prazo de uma hora para o cumprimento da medida. Segundo ele, o alvará de soltura estava de posse da Polícia Federal desde as 10h. Sem saber qual decisão seguir, a Polícia Federal decidiu aguardar.

Interpretação

A interpretação do imbroglio não é consensual no meio jurídico. Especialistas disseram à Agência Brasil que a resolução 71, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não permite a revisão decisões apreciadas pelo órgão judicial de origem e, portanto, o desembargador plantonista não teria competência para julgar o pedido de soltura, pois o TRF, o Superior Tribunal de Justiça e o STF já haviam decidido sobre a questão.

Consultado pela Agência Brasil, o ex-presidente do STF Carlos Velloso disse que Gebran Neto era o desembargador competente para julgar o pedido de habeas corpus. “Prevalece a decisão do juiz natural da questão, o desembargador relator, que reassumiu as suas funções”, afirmou.

“Não existe outra jurisdição hoje apta a proferir qualquer decisão no caso, se não o plantão judicial, é assim que está publicado no Diário Oficial da Justiça Federal, nomeando o Favreto como plantonista. Toda atuação que foge a essa jurisdição do plantão é uma atuação extraordinária, é uma atuação de exceção, como vem sendo infelizmente observado pela sociedade brasileira em tempos de expansão desse protagonismo político da Justiça”, avaliou o doutor em Direito e professor da Universidade de Brasília, Antonio Escrivão Filho.

Ele explicou que, encerrado o plantão judicial, o plantonista envia o processo para a jurisdição competente. Neste caso, o processo de Lula está sob jurisdição do desembargador Gebran Neto, que é o relator, e a liberdade provisória seguiria para apreciação pela 8ª turma do TRF4, da qual ele faz parte. O professor explicou que o desembargador Gebran, assim como o juiz Sérgio Moro, apareceram no processo sem serem provocados dentro do procedimento normal da Justiça.

“Ele [Gebran] teria esse poder [de suspender a liberdade provisória] quando ele voltasse a trabalhar, porque o processo tem que seguir um rito previsto na lei processual e, quando encerrado o plantão judicial, o processo seria remetido então ao relator ao longo da semana”.