O presidente Jair Bolsonaro prorrogou os prazos de redução de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho no âmbito do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, criado pelo governo para diminuir os efeitos econômicos e sociais causados pela pandemia de covid-19. O Decreto nº 10.422/2020 foi publicado hoje (14) no Diário Oficial da União.
O prazo máximo para os acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário, que era de 90 dias, agora será de 120 dias. Já o prazo para a suspensão temporária do contrato de trabalho, que era de 60 dias, também passa a ser de 120 dias.
A possibilidade de prorrogação já estava prevista na lei que institui o programa. As medidas têm objetivo de diminuir as despesas das empresas em um período em que estão com atividades suspensas ou reduzidas.
O decreto diz ainda que a suspensão do contrato de trabalho poderá ser de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que sejam iguais ou superiores a dez dias.
Trabalho intermitente
O programa também estabelece o pagamento de um benefício emergencial de R$ 600, por três meses, para os empregados com contrato de trabalho intermitente formalizado até 1º de abril, data da publicação da Medida Provisória 936, que originou o programa.
De acordo com o decreto publicado nesta terça-feira, o governo pagará este benefício por mais um mês, totalizando quatro parcelas.
O benefício emergencial não pode ser acumulado com o auxílio emergencial, pago pelo governo a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados. Nesse caso, os trabalhadores com contrato intermitente terão direito àquele que for mais vantajoso.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (28) a medida provisória que permitiu às empresas reduzirem a jornada de trabalho com a diminuição proporcional de salários. O texto segue para o Senado.
O objetivo da iniciativa é preservar empregos e ajudar as firmas a enfrentar a crise provocada pela pandemia de coronavírus.
A MP está em vigor desde o início de abril, quando foi publicada pelo presidente Jair Bolsonaro. No entanto, para não perder a validade, ela precisa ser aprovada em até 120 dias pelo Congresso Nacional.
O texto prevê o pagamento pelo governo de um benefício emergencial para complementar a renda do trabalhador que tiver redução de salário e permite também a suspensão temporária dos contratos de trabalhos.
O relator na Câmara, deputado Orlando Silva (PCdoB), fez mudanças em relação à medida original, entre elas a possibilidade de o Executivo prorrogar o programa, por meio de regulamento. Outra alteração foi a inclusão, na MP, da prorrogação por um ano na desoneração da folha de pagamento de 17 setores.
O que diz a MP
O texto permite: redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, por até 90 dias, em 25%, 50% ou 70%; e suspensão temporária do contrato de trabalho por até 60 dias, que poderá ser fracionada em até dois períodos de 30 dias.
Dependendo do salário do trabalhador, as medidas acima podem ser definidas por acordo individual escrito entre empregador e empregado ou por meio de negociação coletiva.
A convenção ou o acordo coletivo de trabalho poderá estabelecer outros percentuais de redução de jornada e de salário, com outros percentuais de cálculo do valor.
O benefício emergencial pode ser acumulado com o pagamento, pelo empregador, de ajuda compensatória mensal, em decorrência da redução de jornada e de salário ou da suspensão.
A base de cálculo do benefício é o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.
O relator na Câmara propôs que a base fosse a média aritmética dos salários dos últimos três meses anteriores à celebração do acordo entre empregado e empresa, fixando teto de três salários mínimos. Segundo o líder do governo, deputado Vitor Hugo (PSL-GO), essa mudança poderia gerar um custo extra de R$ 22 bilhões aos cofres públicos.
Em caso de redução de jornada e salário, o valor do benefício é proporcional ao percentual da redução.
Já para a suspensão total do contrato, a MP estabelece que o valor pago seja equivalente a 100% do seguro-desemprego a que o empregado teria direito. Empresa com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões tem que arcar com 30% do salário do empregado e o governo, com os 70% restantes.
No caso de trabalho intermitente, o texto prevê um benefício emergencial mensal de R$ 600 por três meses, mesmo para quem tiver mais de um contrato nesta modalidade. Por terem contrato formal, esses trabalhadores não tinham direito ao auxílio emergencial, no mesmo valor, já aprovado pelo Congresso.
Os deputados também aprovaram uma alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em trecho que trata da duração de horas trabalhadas por empregados em bancos. Na prática, isso aumenta o valor da gratificação de função de bancários e coloca em lei algo que já estava previsto em convenção coletiva.
A justificativa da emenda afirma que a mudança possibilita que 270 mil bancários continuem recebendo sete salários de gratificação de função, a cada ano, sem alteração na jornada de trabalho. Apesar de aprovada, alguns parlamentares disseram que a alteração é “matéria estranha” à MP.
O governo federal tem promovido mudanças nas regras trabalhistas para tentar minimizar a crise econômica causada pela pandemia de coronavírus. Por enquanto, a maioria das alterações foi feita por meio de uma medida provisória (MP 927/2020) que já foi parcialmente revogada.
Confira a seguir o que mudou para o empregado com carteira assinada em relação a férias, feriados, banco de horas, 13º, suspensão do contrato, home office, FGTS e outros temas.
Posso ficar em casa sem receber (suspensão do contrato)?
O governo chegou a autorizar que as empresas deixassem de pagar salário por até quatro meses e sem negociação com sindicato, mas revogou esta regra no dia seguinte.
Com isso, continua valendo a suspensão do contrato de trabalho prevista na CLT. Ela permite que o trabalhador fique de dois a cinco meses afastado para participar de curso de qualificação profissional oferecido pela empresa, mas exige negociação com sindicato e aceitação do empregado. O funcionário também precisa ser notificado pelo menos 15 dias antes da suspensão.
Se for demitido durante a suspensão ou até três meses depois de retornar ao trabalho, o empregado tem direito a receber uma multa paga pela empresa de, no mínimo, um salário (acordo do sindicato pode prever multa maior).
Empresa pode reduzir meu salário?
Esse é um dos pontos que pode mudar. O governo prometeu autorizar empresas a entrarem em acordo diretamente com funcionários para reduzir a jornada e o salário pela metade.
Enquanto isso, segue valendo a regra da CLT: se a empresa demonstrar que foi afetada pela crise (um fator externo e imprevisível), ela pode reduzir a jornada junto com o salário em até 25%. A Constituição exige que a redução passe por acordo com sindicato.
Posso ser obrigado a tirar férias individuais?
Sim. As férias são um direito do empregado, mas são concedidas conforme a conveniência para a empresa. E a parte da MP 927/2020 que não foi revogada mudou algumas coisas.
Agora, a empresa pode antecipar as férias individuais do trabalhador, mesmo que ele não tenha completado o tempo de trabalho necessário para tirar férias.
Na prática, isso significa que o patrão pode deixar empregados em casa, sem trabalhar, recebendo o salário (veja sobre o terço adicional de férias mais abaixo). Mas quem não teria direito fica devendo os dias de aquisição das férias (cada 12 meses dão direito a 30 dias). Quando retornar à atividade, esse empregado terá que trabalhar para completar o período correspondente às férias já usufruídas.
Para antecipar as férias, o aviso do patrão deve vir com 48 horas de antecedência. As férias não podem ser menores do que cinco dias corridos. Segundo o texto da MP, pessoas do grupo de risco em relação à covid-19 devem ser priorizadas.
Como ficaram as férias coletivas?
As férias coletivas sofreram algumas alterações. Enquanto durar o estado de calamidade pública, a empresa poderá decretar férias coletivas sem avisar os sindicatos ou o Ministério da Economia (antes, era necessário um aviso com 15 dias de antecedências).
O prazo para comunicar o empregado também ficou menor. Baixou de 30 dias para 48 horas.
Durante o estado de calamidade pública, não existe o limite máximo de duas férias coletivas por ano, nem o limite mínimo de dez dias corridos.
Como fica o adicional de férias (1/3 a mais)?
Quando entra em férias, o trabalhador tem direito a receber a mais 1/3 do seu salário. Em tempos normais, esse pagamento deve ser feito até dois dias antes do início das férias.
A MP 927/2020 autoriza as empresas a pagar o adicional até 20 de dezembro para as férias concedidas durante o estado de calamidade.
Empresa pode descontar feriados?
Durante o estado de calamidade pública, as empresas poderão antecipar feriados não religiosos federais e locais. Ou seja, o empregado pode ficar dias de folga, mas terá que trabalhar depois durante feriados.
Também poderão ser antecipados feriados para descontar no banco de horas. Por exemplo: empresa avisa que empregado não terá folga no dia 7 de setembro (feriado nacional) para compensar oito horas que ele estava devendo.
A compensação de feriados deve ser notificada (por escrito ou por meio eletrônico) pelo menos 48 horas antes. A empresa deve indicar expressamente qual feriado está sendo descontado.
A MP 927/2020 permite que a regra valha para feriados religiosos (como Natal e Finados), desde que haja acordo por escrito, assinado pelo trabalhador.
Como fica o meu banco de horas?
Antes, a compensação do banco de horas precisava ser feita em até um ano e exigia acordo com sindicato se passasse de seis meses. Com a MP 927/2020, passam a valer acordos de banco de horas entre patrão e empregados firmados a partir de agora, em período mais longo.
A compensação pode ser feita em até 18 meses, contados da data de encerramento do estado de calamidade pública. A jornada pode ser aumentada em até duas horas por dia, desde que o total não passe de dez horas diárias.
Quais as regras para trabalho remoto (home office)?
Enquanto durar o estado de calamidade pública do coronavírus, a empresa tem liberdade para alterar o regime de trabalho presencial para o trabalho remoto (home office). Não é necessário acordo com o empregado ou com o sindicato, nem registro prévio da alteração na carteira de trabalho.
Qualquer mudança precisa ser notificada ao empregado com antecedência de, no mínimo, 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico.
A partir da data de alteração, a empresa tem 30 dias para firmar contrato por escrito com o empregado, definindo quem fica responsável pela compra e manutenção dos equipamentos necessários (ou pelo reembolso de despesas arcadas pelo trabalhador).
Se o empregado colocado em home office não tiver estrutura para trabalho remoto e a empresa não puder emprestar equipamentos, o tempo que ele fica em casa será considerado como tempo de serviço. Ou seja, ele deve receber salário normalmente.
O uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada somente será considerado tempo trabalhado se isso estiver previsto em acordo individual ou com o sindicato.
A MP 927/2020 também liberou home office para estagiários e aprendizes.
Houve alguma alteração no FGTS?
O governo estuda liberar mais saques do FGTS para combater a crise econômica causada pela pandemia de covid-19. Até agora, essa medida não foi formalizada.
Houve rumores de que o estado de calamidade libera automaticamente o saque de todo o dinheiro para todo mundo, mas isso não é verdade. Uma eventual liberação depende de lei.
A 927/2020 adiou o prazo de recolhimento do FGTS para as empresas. Os valores que seriam pagos em abril, maio e junho poderão ser parcelados sem multa nem juros a partir de julho.
E o 13º, mudou?
Antecipação de 13º, por enquanto, só para aposentados do INSS. Por meio de uma medida provisória, o governo confirmou o pagamento da primeira parcela entre 24 de abril e 8 de maio. A segunda parte do pagamento cairá na conta entre os dias 25 de maio e 5 de junho.
(Fontes: Fernando Peluso, do escritório Stupp e Guaritá Advogados; e Decio Daidone Jr, do escritório ASBZ Advogados)
Com previsão de envio ao Congresso em fevereiro, a primeira fase da reforma administrativa do governo não deve trazer algumas alterações consideradas polêmicas, como as mudanças de salários de servidores e os processos de avaliação de desempenho e progressão de carreira.
O secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel, afirmou nesta quinta-feira (16) que a primeira etapa da reestruturação do serviço público virá por meio de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), que vai alterar o regramento geral e dará comandos para mudanças mais específicas. Ele não detalhou a proposta e disse que as informações serão apresentadas apenas no próximo mês.
Em um segundo momento, o governo enviará ao Legislativo uma série de projetos de lei para regulamentar esses comandos ou para alterar regras que não dependem da Constituição.
Jair Bolsonaro e Paulo Guedes durante cerimônia no Palácio do Planalto – Pedro Ladeira – 15.out.19/Folhapress
“A PEC não trata de salários”, disse Uebel em conversa com jornalistas.
De acordo com o secretário especial adjunto, Gleisson Rubin, o objetivo do governo é que a PEC seja aprovada ainda neste ano, mas que todas as outras fases da reforma estejam finalizadas e implementadas até o fim de 2022.
“Diferentemente da reforma previdenciária, em que tudo era constitucional, na reforma administrativa há mudanças constitucionais e infraconstitucionais. Vai ser enviada em fases e, por consequência, implementada em fases”, afirmou.
Os secretários ressaltaram que os eixos das medidas que trarão mudanças estruturais, como salários e estabilidade no cargo, só valerão para os novos servidores. Para os atuais, haverá mudanças pontuais, como as alterações nos critérios de avaliação de desempenho.
No fim do ano passado, o ministro da Economia, Paulo Guedes, adotou posição de cautela e segurou a apresentação da reforma administrativa até que líderes do Congresso dessem aval às medidas.
Com previsão inicial de ser apresentada junto com a proposta das PEC do Plano Mais Brasil (que altera regras fiscais e extingue fundos públicos), em novembro, o pacote que reestrutura o serviço público foi adiado mais de uma vez.
De acordo com Uebel, o adiamento foi positivo porque deu mais tempo de o governo conversar com diferentes categorias do serviço público e “alinhar” a proposta.
A reforma é considerada sensível porque atinge uma categoria de trabalhadores que tem forte lobby no Congresso. A frente parlamentar do serviço público, por exemplo, tem 255 deputados, o que corresponde a quase metade dos 513.
Outro ponto levado em consideração é o fato de as mudanças de regras atingirem não apenas os servidores do Poder Executivo mas também os do Judiciário, grupo bem organizado, e do Legislativo, que atuam diretamente em contato com os parlamentares.
O presidente Jair Bolsonaro disse nesta terça-feira (14) que há brecha orçamentária para um novo aumento do salário mínimo que pelo menos recomponha a inflação do ano passado.
Na entrada do Palácio do Alvorada, onde cumprimentou um grupo de eleitores, ele disse que tratará do tema com o ministro da Economia, Paulo Guedes, e ressaltou que o aumento do preços em dezembro foi atípico por causa da alta na carne.
“Eu vou me reunir com o Paulo Guedes agora à tarde e acho que tem brecha para a gente atender aí, porque a inflação de dezembro foi atípica por causa do preço da carne”, disse.
O provedor da Santa Casa Ariovaldo Feliciano, com o presidente Jair Bolsonaro e o prefeito de Santos, Paulo Alexandre Barbosa, durante inauguração do novo Pronto Socorro da Santa Casa de Santos – Eduardo Anizelli – 10.jan.20/Folhapress
O IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) divulgou o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 2019, que ficou em 4,48%.
Pelo cálculo usado pela equipe econômica, que parte de R$ 999,91 ao considerar um resíduo de inflação de 2018, o valor chegaria a R$ 1.044,70, que, arredondado, seria de R$ 1.045.
“A ideia é, no mínimo [recompor], né. A cada R$ 1 no salário mínimo são mais ou menos R$ 300 milhões no Orçamento. A barra é pesada, mas apesar de ser pouco o aumento, de R$ 4 ou R$ 5, a gente tem que recompor”, ressaltou.
Na conversa com a imprensa, o presidente voltou a defender propostas de reformas tributária e administrativa que sejam possíveis de serem aprovadas sem causar atrito com o Poder Legislativo. Ele disse acreditar que nenhuma das duas enfrentará grandes dificuldades no Congresso.
“A minha ideia é fazer da melhor maneira possível, que ela possa ser aprovada sem muito atrito. Essa que é a ideia”, disse. “O Congresso, no meu entender, está bastante consciente disso. Eu acredito que não tenhamos grandes dificuldades se apresentarmos uma boa proposta”, acrescentou.
A iniciativa é considerada sensível porque atinge uma categoria de trabalhadores que tem forte lobby sobre os políticos. A frente parlamentar do serviço público do Congresso, por exemplo, tem 255 deputados. Isso corresponde a quase metade dos 513.
Outro ponto levado em consideração é o fato de as mudanças de regras atingirem não apenas os servidores do Executivo mas também os do Judiciário, grupo bem organizado, e do Legislativo, que atuam diretamente em contato com os congressistas.
A reestruturação das regras do serviço público é elaborada desde o governo Michel Temer (MDB). Embora o Ministério da Economia já tenha toda a estrutura das medidas pronta, o pacote está em aberto e, segundo membros da pasta, pode ser alterado até o momento da apresentação.
Na quarta-feira (18), servidores e funcionários terceirizados do governo do Rio realizaram um protesto em frente à prefeitura. Eles exigem o pagamento de um benefício instituído há quase 60 anos no país, mas que vem sendo atrasado pelo prefeito Marcelo Crivella (PRB) devido a problemas orçamentários: o 13º salário.
Por lei, a gratificação deve ser paga entre o fim de novembro e o dia 20 de dezembro de todo ano a trabalhadores registrados, seja pelo governo, seja pela iniciativa privada.
Ele equivale a 1/12 da soma de tudo o que o funcionário recebeu do empregador no ano até aquele momento. Se o trabalho ocorreu durante o ano todo, trata-se de um salário cheio. Pessoas que são demitidas, se demitem ou se aposentam também recebem o benefício proporcional ao tempo trabalhado no ano quando deixam o seu emprego.
O dinheiro extra pode ajudar com gastos extraordinários, como viagens de fim de ano e presentes, ou dar folga para que os trabalhadores poupem.
Anualmente, o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) faz uma projeção sobre quanto dinheiro deve ser injetado na economia com o pagamento do 13º, uma forma de defender o benefício.
R$ 214bilhões serão injetados na economia com o pagamento do 13º salário em 2019, segundo cálculos do IBGE
O 13º salário foi instituído em 1962, como resultado de um longo processo de fortalecimento dos sindicatos e de grupos políticos ligados aos trabalhadores. Apesar de ter sido muito combatido pelo empresariado, foi mantido durante a ditadura militar conservadora instalada no país dois anos depois, em 1964.
Benefícios similares são concedidos em outros países, como Panamá, México, Portugal e Alemanha.
A ORIGEM DO 13º SALÁRIO NO BRASIL
Com o argumento de que buscava evitar um golpe comunista, Getúlio Vargas aplicou em 1937 o seu próprio golpe, que o manteve como ditador até 1945. O período ficou conhecido como Estado Novo.
Vargas também institucionalizou o controle governamental sobre os sindicatos. Foram proibidos sindicatos não oficializados, assim como as greves.
Por decreto, o presidente eliminou em 1939 as centrais sindicais que reuniam diferentes categorias profissionais em municípios e regiões. No lugar, foi estabelecido um modelo de organização vertical, em que os sindicatos convergiam em federações estaduais e confederações nacionais, controladas de perto pela ditadura.
Em “Brasil: Uma biografia” (ed. Companhia das Letras, 2015), as historiadoras Lilia Schwarcz e Heloisa Starling escrevem que os sindicatos “foram enquadrados como órgãos de colaboração do Estado”.
O governo Vargas também instituiu direitos trabalhistas, como a regulamentação das férias, a criação da carteira de trabalho e do direito a pensões e à aposentadoria. As normas foram reunidas na Consolidação das Leis Trabalhistas, de 1943, uma lei que é até hoje um marco essencial dos direitos trabalhistas no Brasil.
FOTO OFICIAL DE GETÚLIO VARGAS EM 1930
Em 1945, Vargas anunciou a convocação de eleições. Um dos partidos formados naquele ano e que disputaram a Presidência foi o PTB (Partido Trabalhista Brasileiro), ligado ao sindicalismo controlado por Vargas. Ele foi concebido para ser um grande partido das massas beneficiadas pela legislação trabalhista.
Naquela época, havia muitas empresas que davam a funcionários bônus natalinos. Eles não eram, no entanto, obrigatórios, e seu valor era variável. Nos anos 1950, uma proposta de criar um 13º salário institucionalizado chegou à Câmara dos Deputados, mas foi derrubada.
O projeto de lei da “gratificação de Natal para os trabalhadores” que viria de fato a ser aprovado foi apresentado pelo deputado federal pelo Rio de Janeiro Aarão Steinbruch. Ele era do PTB e, antes de entrar na política, exerceu a advocacia como consultor de sindicatos.
Em agosto de 1961, o presidente Jânio Quadros renunciou, após sete meses de um governo marcado por medidas chamativas, como a condecoração de Che Guevara, a proibição do biquíni em concursos televisionados de miss e planos para anexar a Guiana Francesa.
Seu vice, João Goulart, que era ligado ao trabalhismo, assumiu. A posse de Jango levantou temores de setores conservadores de que poderia ocorrer uma “bolchevização” do país, ou seja, a adoção de uma política autoritária e distribucionista.
Pairava a ameaça de um golpe militar contra Goulart, e seu governo se equilibrava entre apaziguar um sindicalismo que vinha se mostrando combativo e se provar leal ao empresariado.
A aprovação do 13º salário ocorreu nesse contexto, com Goulart sendo pressionado por empresários conservadores de um lado e pelos sindicatos, de outro.
Em uma tentativa de reduzir a tensão no país, o Congresso votou um projeto que instituiu o parlamentarismo no Brasil, em setembro de 1961, como forma de reduzir o poder de Goulart.
O projeto do 13º salário foi levado a votação e aprovado na Câmara dos Deputados em 11 de dezembro de 1961, sob o parlamentarismo, e foi então encaminhado ao Senado.
JOÃO GOULART, DEPOSTO PELO GOLPE MILITAR DE 1964
A Confederação Nacional das Indústrias também se manifestou contrariamente. Uma nota de dezembro de 1961, elaborada pelo conselho de assuntos legislativos da instituição, critica o projeto, afirmando que ele visava a “aumentar o ganho real do assalariado em função, não de sua produtividade, mas de uma efeméride religiosa [o Natal]”.
A entidade afirmava que o precedente poderia levar, posteriormente, “a uma outra gratificação a ser paga no Dia da Independência ou em outra data de grande significação, de acordo com a sensibilidade dos nossos deputados”.
A entidade afirmava que, por beneficiar assalariados mais pobres, o 13º salário seria “canalizado totalmente para o consumo, sacrificando, direta ou indiretamente, o montante de poupanças da economia nacional”. E isso acabaria por prejudicar os trabalhadores, diz o texto. Ou seja, na visão do grupo, seria preferível que as empresas e empregadores ficassem com o dinheiro do 13º salário, porque apenas eles seriam capazes de poupá-lo.
Além disso, as empresas ficariam “em uma situação financeira bastante delicada”, e a inflação também tenderia a aumentar, caso o dinheiro passasse a ser pago.
Como forma de pressão pela aprovação do projeto, organizações sindicais do estado de São Paulo entraram em greve a partir do dia 14 de dezembro de 1961. Elas exigiam que o projeto fosse aprovado, sem emendas, pelo Senado, e sancionado pelo presidente João Goulart ainda em 1961.
Além da greve, os sindicatos passaram a realizar manifestações, que foram duramente reprimidas pela polícia, com a prisão de líderes sindicais.
Em abril de 1962, o jornal O Globo publicou uma reportagem em que entrevistava economistas e empresários sobre o projeto. Eles afirmavam que o benefício era “meramente eleitoreiro”, sobrecarregaria as empresas e levaria ao descontrole da inflação. O título do artigo era “Considerado desastroso para o país o 13º mês de salário”.
CHAMADA DE O GLOBO EM 1962, CRÍTICA AO BENEFÍCIO
projeto só foi aprovado pelo Senado em 27 de junho de 1962, sem mudanças em relação ao documento que veio da Câmara. O Brasil ainda estava sob o regime parlamentarista.
Em 5 de julho de 1962, milhares de trabalhadores participaram de uma greve encabeçada pelo CCG (Comando Geral de Greve). Eles pediam melhores condições de trabalho, mais liberdade sindical e que o presidente sancionasse a lei do 13º salário, o que João Goulart fez no dia 13 de julho de 1962.
A lei continua em vigor até hoje, apesar de algumas adições. Ela diz que “no mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus”.
A ditadura militar foi instituída dois anos depois, em 1964, obrigando Goulart a se exilar. O deputado que propôs o projeto do benefício, Aarão Steinbruch, foi cassado com base no Ato Institucional número 5, em 13 de dezembro de 1968, por meio do qual a ditadura se aprofundou.
Steinbruch voltou à política em 1985, durante o processo de redemocratização. Foi um dos fundadores do Pasart (Partido Agrário Socialista Renovador Trabalhista), que era uma dissidência do PTB.
Ele foi eleito vereador do Rio de Janeiro em 1988 e é autor da lei que obriga indústrias da cidade a fornecerem café da manhã aos funcionários. Em 1992, foi reeleito, dessa vez com o PTdoB, que também foi uma dissidência do PTB. Mas ele não assumiu. Steinbruch morreu em em 13 de outubro de 1992, devido a uma hemorragia após uma cirurgia de extração da vesícula.
AS MUDANÇAS NO 13º SALÁRIO A lei 4.090 de 1962 garantiu ao trabalhador uma remuneração equivalente a 1/12 da soma dos salários que havia recebido no ano até aquele mês.
Apesar de o projeto ter sido combatido pelo campo conservador, a ditadura militar manteve o 13º salário. Em 1965, o general e presidente Castelo Branco (1964-1967) assinou uma nova lei, a 4.749, que estabeleceu que metade do benefício deveria ser adiantado pelo empregador entre fevereiro e novembro. A outra metade seria paga até o dia 20 de dezembro.
A Constituição Federal de 1988 também faz menções ao 13º salário. E em 1995 o presidente Fernando Henrique Cardoso assinou a lei 9.011, que determinou que o pagamento deveria ocorrer proporcionalmente ao tempo trabalhado, caso o empregado se aposentasse ou fosse demitido.
Por Marcelina Freire · 10 de janeiro de 2019 às 08:01
Uma das primeiras medidas do presidente da república Jair Bolsonaro foi assinar o decreto aumentando o salarial mínimo em R$ 44 o documento fixou o novo salário mínimo em R$ 998 antes o valor era R$ 954. O JORNAL OPINIÃO pesquisou o que é possível comprar com esse valor.
Apesar da elevação ter sido abaixo do que permitia o orçamento da União, deixado pelo então presidente da república Michel Temer, o valor reajustado pode fazer a diferença na hora da compra de alguns itens como por exemplo remédios analgésicos que normalmente as pessoas costumam ter sempre em casa.
A auxiliar de farmácia Joelma Mesquita explica que com o valor do aumento é possível comparar os remédios mais procurados. “Os remédios que as pessoas mais procuram são os analgésicos, antiflamatório e relaxante muscular, estes dá pra comprar vários”.
Fizemos uma rápida pesquisa de preço em algumas farmácias de Rio Branco, com o aumento no salário daria para comprar em média dez cartelas de analgésico, dois antiflamatório e mais dois relaxantes musculares.
O valor também permite comprar o suficiente para uma refeição completa, uma passada no supermercado e o consumidor poderia levar para casa, cinco quilos de arroz (em média R$ 13,00) um frango congelado pequeno (em média R$15), feijão (em média R$5) e ainda sobra dinheiro para a salada.
Trabalhador sem otimismo
A trabalhadora Rosangela Carvalho disse não ficar tão otimista, pois segundo ela, apesar de ficar feliz com aumento do salarial, não dá para comemorar porque junto com ele vem a alta nos preços do produto.
“Eu gostei do aumento, apesar de pequeno, todo aumento é bem vindo, o problema é sobe o salário e os preços das coisas sobem muito mais, aí não adianta nada”, disse.
A preocupação da dona Rosangela também é a mesma do José Fernandes. “A gente fica que ganha um salário mínimo fica alegre quando tem um aumento, mas logo em seguida aos produtos aumentam de preço, acaba não faz tanta diferença”, desabafou.
Por Repórter Opinião · 10 de janeiro de 2019 às 08:01
Ele também falou sobre pagamento dos fornecedores
O governador do Acre Gladson Cameli, voltou a se comprometer com o pagamento do restante do décimo terceiro salário dos servidores públicos que deixaram de pagos pelo governo de Tião Viana (PT) que se encerrou no último dia 31 de dezembro. Gladson, no entanto, disse que haverá o parcelamento da dívida, já que o valor devido ultrapassa os R$ 66 milhões.
“Pagar de uma vez só eu não posso. Não tem dinheiro para isso. Não adianta eu vender uma ilusão dizendo pra vocês”, alertou o governador.
O compromisso foi feito durante entrevista concedida ao jornalista Washington Aquino, no programa “Café Com Notícias”, veiculado pela TV5.
De acordo com o Cameli, também serão pagas outras dívidas deixadas pelo governo anterior, como é o caso dos trabalhadores terceirizados que estão há meses sem salários.
“O décimo terceiro, com valores a pagar da folha, INSS patronal do décimo terceiro, juros de INSS empregado no décimo terceiro, só isso dá R$ 66.120.340,62, com mais R$ 6 milhões do Pró-Saúde que tem que pagar também. Isso tudo dá um total de R$ 72 milhões que nós vamos ter que ver da onde nós vamos tirar dinheiro”, enumerou o governador. “Então, o que que eu quero garantir para o servidor público: que eles vão receber”, acrescentou.
Repasse do FPE e FPM cai hoje na conta do Estado e municípios
A equipe econômica do governo do Estado aguarda pelo repasse do Fundo de Participação dos Estados (FPE), transferência constitucional que deve ser depositado na conta do Acre nesta quinta-feira, 10.
A valor ainda não tinha sido divulgado até o fechamento desta matéria na noite de ontem. A estimativa é que seja maior que os R$ 261.711.724,26 depositados no mês de dezembro de 2018.
Gladson Cameli disse ter pedido um levantamento a ser feito por sua equipe econômica apontando uma solução para o início do pagamento dos valores devidos aos servidores públicos o quanto antes, mas que dependerá, justamente, do repasse do FPE.
Já o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) também deve cair na conta das prefeituras nesta quinta-feira.
Pagamento de fornecedores e terceirizados
Na mesma entrevista, Gladson Cameli se comprometeu com o pagamento dos fornecedores e trabalhadores terceirizados que não receberam durante o governo anterior. Ele disse que um levantamento jurídico está sendo feito pela Procuradoria-Geral do Estado, que emitirá parecer a respeito de cada dívida reclamada. A partir de então, será feito, também, um cronograma de pagamento para a quitação de todas as pendências.
A estimativa é de existam mais de 15 mil trabalhadores terceirizados que estão sem salários há mais de dois meses. O motivo é que o governo não vinha fazendo o pagamento regular às empresas prestadoras de serviço e essas ficaram impossibilitadas de cumprir com suas obrigações para com esses profissionais.
“A partir do momento que se paga um servidor ou um fornecedor, esse dinheiro acaba voltando para a fonte, ou seja, vai circular na nossa economia, gerando mais tributos para o Estado. Isso significa que o governo também não perde.”
Por Agência Brasil · 2 de janeiro de 2019 às 10:01
O presidente Jair Bolsonaro assinou decreto em que estabelece que o salário mínimo passará de R$ 954 para R$ 998 este ano. O valor já está em vigor a partir de hoje (1º). Foi o primeiro decreto assinado por Bolsonaro, que tomou posse nesta terça-feira.
O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União, assinado por Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes.
O salário mínimo é usado como referência para os benefícios assistenciais e previdenciários. O mínimo é corrigido pela inflação do ano anterior, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e dos serviços produzidos no país) dos dois anos anteriores.
Jair Bolsonaro editou uma medida provisória que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios. Em outro decreto, o governo altera a organização das entidades da administração pública federal indireta. Foram publicados também os decretos de nomeação dos novos ministros.
Por Carolina Gonçalves e Marcelo Brandão - Repórteres da Agência Brasil · 1 de janeiro de 2019 às 10:01
Com a posse no Congresso Nacional, o novo governo já está no comando do país, mas, segundo o novo ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, as primeiras ações do presidente Jair Bolsonaro só devem começar amanhã (2). Uma das primeiras medidas que Bolsonaro deve tratar é o Orçamento da União e o novo valor base para o salário mínimo.
O novo ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, que toma posse logo mais no Palácio do Planalto, disse que o governo vai trabalhar para aproximar o país de economias mais desenvolvidas. Segundo ele, o presidente Jair Bolsonaro vai manter “coerência” com o discurso mantido desde o período da campanha e trabalhar para ampliar estas fronteiras.
“O Brasil tem que se aproximar das nações mais desenvolvidas para ampliar não apenas as relações comerciais, mas as trocas tecnológicas. É muito importante para nosso país recuperar o tempo perdido”, disse. “As questões administrativas que envolvem o governo serão definidas amanhã”, acrescentou Onyx.
A relação com o Congresso tem sido tratada com dedicação pela equipe de Bolsonaro. O governo não quer manter a política conhecida como “toma lá dá cá”, em que cargos são oferecidos em troca de apoio nas votações. A aposta da equipe é que será possível aprovar projetos importantes dentro de um novo modelo de relação com o Parlamento.
Gustavo Bebbiano, novo secretário-geral da Presidência, afirmou que o jogo político é inevitável e disse estar otimista com a renovação das cadeiras na Câmara e no Senado e na força do apoio que levou a vitória de Bolsonaro nas últimas eleições. “Não dá para pensar Brasil de forma açodada. Merece um planejamento e estrutura e em paralelo á isto há um jogo político que a democracia impõe. Não há outro caminho. Contamos com o apoio popular e acreditamos que o Congresso renovado conseguiremos caminhar para o sucesso”.
Também no Planalto, a ministra da Família, Mulheres e Direitos Humanos, Damares Alves, evitou anunciar novidades que começarão a ser divulgadas a partir de amanhã, mas garantiu que “são muitas” e que, a partir de hoje, “nasce um novo tempo do Brasil”. “A esperança é a palavra de ordem. Uma equipe pronta, algumas mudanças de imediato e outras ao longo dos anos”.
Por Marcelina Freire · 7 de dezembro de 2018 às 10:12
Segundo a Síntese de Indicadores Sociais (SIS) realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), metade da população das regiões norte e Nordeste vivem como meio salário mínimo, os dados são referentes ao ano passado.
Em 2017, o rendimento médio mensal domiciliar por pessoa no país foi de R$ 1.511. As menores médias foram no Nordeste (R$ 984) e Norte (R$ 1.011), nos estados da região norte, 49% das pessoas viviam com metade de um salário, enquanto no Nordeste 48,1% vivem nas mesmas condições.
Ainda de acordo com o levantamento, nessas regiões, apenas 7,8% e 7,7% das pessoas possuíam rendimento mensal (de todas as fontes) superior a dois salários.
A síntese mostrou ainda que “27 milhões de pessoas (13,0% da população) viviam em domicílios com ao menos uma das quatro inadequações analisadas. O adensamento excessivo (residência com mais de três moradores por dormitório) foi a inadequação domiciliar que atingiu o maior número de pessoas, foram 12,2 milhões (5,9% da população) em 2017”, disse o IBGE.
Ainda de acordo com o estudo o gasto excessivo com aluguel, aquele em que o valor ultrapassa 30% do rendimento domiciliar, afetou 10,1 milhões de pessoas (4,9%), num contexto em que 17,6% dos imóveis residenciais são alugados.
“Em 2017, 5,4 milhões de pessoas (2,6% da população) viviam em domicílios sem banheiro de uso exclusivo. Da população com renda inferior a R$ 406 por mês (US$ 5,5 por dia), 28,6% tinham pelo menos uma inadequação domiciliar (contra 13,0% da população em geral”. Informou o IBGE.
Por Mazinho Rogério , G1 AC - Cruzeiro do Sul · 18 de novembro de 2018 às 08:11
Enfermeiros do Hospital do Juruá, em Cruzeiro do Sul, pressionam governo. Apenas casos graves estavam sendo atendidos na cidade
Os médicos do Hospital do Juruá, em Cruzeiro do Sul, interior do Acre, decidiram retomar os trabalhos neste sábado (17) após o pagamento da segunda parte do salário do mês de setembro. Os profissionais entraram em greve desde a última segunda-feira (12) e atendiam apenas casos emergenciais na cidade.
Agora, os enfermeiros também pressionam o governo exigindo o pagamento de outubro, que ainda não receberam. A empresa que administra a unidade alegou que o governo não fez os repasses mensais, por isso, o pagamento não foi efetuado.
Neste sábado pela manhã, após receberem a metade do salário de setembro, a categoria decidiu encerrar a paralisação. No entanto, o representante do Sindicato dos Médicos na região (Sindmed), Theobaldo Dantas, alertou que os profissionais podem voltar a reduzir o atendimento, caso não recebam o salário do mês de outubro.
“Continua o mês de outubro pendente, mas tem um indicativo que, provavelmente, a partir do dia 22, caso não seja efetuado esse pagamento, novamente nós faremos a suspensão dos serviços não essenciais”, alertou Dantas.
Os enfermeiros que trabalham na unidade decidiram, em assembleia realizada na tarde desta sexta-feira (16), que vão entrar em greve a partir deste domingo (18), para exigir o pagamento do mês de outubro.
“Toda classe optou pela greve, então, amanhã [domingo,18], a partir das 17 horas, todos os enfermeiros do Hospital do Juruá vão está em greve. Vamos manter apenas os 30% do nosso efetivo trabalhando. E, como os enfermeiros são responsáveis pela classificação, vamos continuar apenas com o atendimento dos serviços emergenciais, assim como estava com a greve dos médicos”, disse a representante do Sindicato dos enfermeiros, Marjane Pedroza.
Com a greve dos médicos, todos os atendimentos no ambulatório do Hospital do Juruá deixaram de ser feitos durante esta semana e, no Pronto-Socorro, 70% dos pacientes voltaram para casa sem uma consulta. Nesta sexta-feira (16), de 100 pacientes que chegaram ao PS, apenas 30 foram atendidos.
Por Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil, Brasília · 9 de agosto de 2018 às 01:08
Reajuste dos vencimentos dos ministros do STF foi aprovado ontem
Ao comentar nesta quinta-feira (9) o resultado da votação de ontem (8), em que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram o aumento de seus próprios salários, a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, disse não se envergonhar de ter sido vencida no tema, por estar convencida de que não era o melhor para o Brasil.
“Perco quase todo dia, ontem perdi, provavelmente hoje perco de novo em alguma votação. Mas eu não queria estar ao lado dos vencedores”, disse a ministra, que votou para que os salários permanecessem em R$ 33,7 mil por pelo menos mais um ano.
O reajuste dos salários foi votado em sessão administrativa na noite de quarta-feira (8), quando foi aprovada a inclusão no orçamento do Poder Judiciário de 2019, a ser encaminhado ao Congresso, o aumento de 16% nos vencimentos dos ministros, que poderão chegar a R$ 39 mil.
Votaram a favor do aumento os ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Alexandre de Moraes. Cármen Lúcia votou contra o reajuste, assim como os ministros Rosa Weber, Edson Fachin e Celso de Mello.
“Os que venceram e como venceram não era o que eu queria mesmo, e continuo convencida de que não era o melhor para o Brasil”, disse a presidente do STF. “Às vezes lutamos muito, mas não ganhamos, mas o objetivo de lutar pelo Brasil e conviver com o diferente que muitas vezes vence faz parte da democracia”, acrescentou.
As declarações foram dadas durante um evento sobre os 30 anos da Constituição, em uma universidade particular de Brasília. Em sua fala, Cármen Lúcia fez um relato sobre a luta por direitos durante a ditadura militar, na qual houve sucessivas derrotas, mas que culminou com a vitória do atual texto constitucional.
Participavam da mesa também a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, o ministro dos Direitos Humanos, Gustavo do Vale Rocha, e a diretora-presidente da Agência Nacional das Águas (ANA), Christianne Dias.
Por Kelly Oliveira – Repórter da Agência Brasil, Brasília · 1 de julho de 2018 às 10:07
As novas regras para portabilidade salarial entram em vigor a partir deste domingo (1º). Esse tipo de portabilidade é quando um beneficiário de conta-salário pede transferência de recursos para outra conta bancária ou de pagamento.
Ao aderir à portabilidade, o salário passa a ser transferido automaticamente, sem pagar tarifa. Entre as mudanças definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), em fevereiro, está a inversão do procedimento de portabilidade. Em vez de o trabalhador pedir a transferência no banco onde o empregador mantém a conta-salário, ele poderá fazer o pedido à instituição que mantém a conta de destino.
Essa mudança iguala a portabilidade das contas-salário ao procedimento praticado na telefonia. Para mudar de operadora telefônica sem trocar de número, o detentor da linha pede a transferência na empresa para a qual quer transferir a linha.
Contas de pagamento
Outra mudança definida pelo CMN é que agora os salários também poderão ser transferidos para contas de pagamento. Esse tipo de conta não é oferecida por um banco, mas por instituições de pagamento, empresas que têm a inovação tecnológica como diferencial e oferecem serviços de movimentação de recursos.
Por meio das contas de pagamento, é possível movimentar dinheiro, pagar contas e comprar com o cartão ou aplicativo no celular. A conta pode ser pré-paga, ou seja, com aporte inicial de recursos para que sejam realizadas as transações de pagamento.
A conta também pode ser pós-paga, isto é, as transações de pagamento são liquidadas posteriormente em data pré-fixada, como ocorre com o cartão de crédito. Nessas contas, o saldo não pode ultrapassar o limite de R$ 5 mil, de acordo com regras do Banco Central (BC).
Entretanto, somente instituições de pagamento reguladas pelo BC podem fazer a portabilidade. Nem todas as entidades de pagamento são reguladas. Atualmente, as reguladas são apenas sete: Brasil Pré-Pagos, Cielo, GetNet, Nubank, Redecard, Stone e Super Pagamentos.
Essas empresas podem oferecer as contas de pagamento, cartões pré-pagos, cartões de crédito, cartões de vale-refeição e credenciar lojistas para aceitarem meios de pagamento eletrônico.
Regras
Em maio, o BC definiu procedimentos operacionais relativos às regras de portabilidade salarial. Com essas regras operacionais, a instituição financeira ou de pagamento que receberá os recursos transferidos da conta-salário precisará, além de obter manifestação da vontade do cliente, confirmar e garantir a sua identidade, a legitimidade da solicitação, bem como a autenticidade das informações exigidas.
Segundo o BC, caso a conta que receberá os recursos vindos da conta-salário seja conta de pagamento pré-paga, portanto com saldo limitado a R$ 5 mil, as instituições deverão obter a identificação completa do cliente. São exigidos documentos que informem nome completo, nome completo da mãe, data de nascimento, CPF, endereço e telefone do cliente que será beneficiado com a migração dos recursos. Na solicitação é necessária a identificação da empregadora.
Conta-salário
A conta-salário é uma conta aberta pelo empregador, em nome do empregado, para efetuar o pagamento de salários, aposentadorias e similares. Apenas o empregador pode fazer depósitos, e o empregado conta com isenção de tarifas em relação aos seguintes serviços: fornecimento de cartão magnético para movimentação, cinco saques a cada crédito, duas consultas de saldo e dois extratos por mês. Além disso, os recursos podem ser gratuitamente transferidos para a instituição na qual o empregado tenha conta, por meio da portabilidade salarial.
Por Kelly Oliveira – Repórter da Agência Brasil, Brasília · 1 de julho de 2018 às 10:07
As novas regras para portabilidade salarial entram em vigor a partir deste domingo (1º). Esse tipo de portabilidade é quando um beneficiário de conta-salário pede transferência de recursos para outra conta bancária ou de pagamento.
Ao aderir à portabilidade, o salário passa a ser transferido automaticamente, sem pagar tarifa. Entre as mudanças definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), em fevereiro, está a inversão do procedimento de portabilidade. Em vez de o trabalhador pedir a transferência no banco onde o empregador mantém a conta-salário, ele poderá fazer o pedido à instituição que mantém a conta de destino.
Essa mudança iguala a portabilidade das contas-salário ao procedimento praticado na telefonia. Para mudar de operadora telefônica sem trocar de número, o detentor da linha pede a transferência na empresa para a qual quer transferir a linha.
Contas de pagamento
Outra mudança definida pelo CMN é que agora os salários também poderão ser transferidos para contas de pagamento. Esse tipo de conta não é oferecida por um banco, mas por instituições de pagamento, empresas que têm a inovação tecnológica como diferencial e oferecem serviços de movimentação de recursos.
Por meio das contas de pagamento, é possível movimentar dinheiro, pagar contas e comprar com o cartão ou aplicativo no celular. A conta pode ser pré-paga, ou seja, com aporte inicial de recursos para que sejam realizadas as transações de pagamento.
A conta também pode ser pós-paga, isto é, as transações de pagamento são liquidadas posteriormente em data pré-fixada, como ocorre com o cartão de crédito. Nessas contas, o saldo não pode ultrapassar o limite de R$ 5 mil, de acordo com regras do Banco Central (BC).
Entretanto, somente instituições de pagamento reguladas pelo BC podem fazer a portabilidade. Nem todas as entidades de pagamento são reguladas. Atualmente, as reguladas são apenas sete: Brasil Pré-Pagos, Cielo, GetNet, Nubank, Redecard, Stone e Super Pagamentos.
Essas empresas podem oferecer as contas de pagamento, cartões pré-pagos, cartões de crédito, cartões de vale-refeição e credenciar lojistas para aceitarem meios de pagamento eletrônico.
Regras
Em maio, o BC definiu procedimentos operacionais relativos às regras de portabilidade salarial. Com essas regras operacionais, a instituição financeira ou de pagamento que receberá os recursos transferidos da conta-salário precisará, além de obter manifestação da vontade do cliente, confirmar e garantir a sua identidade, a legitimidade da solicitação, bem como a autenticidade das informações exigidas.
Segundo o BC, caso a conta que receberá os recursos vindos da conta-salário seja conta de pagamento pré-paga, portanto com saldo limitado a R$ 5 mil, as instituições deverão obter a identificação completa do cliente. São exigidos documentos que informem nome completo, nome completo da mãe, data de nascimento, CPF, endereço e telefone do cliente que será beneficiado com a migração dos recursos. Na solicitação é necessária a identificação da empregadora.
Conta-salário
A conta-salário é uma conta aberta pelo empregador, em nome do empregado, para efetuar o pagamento de salários, aposentadorias e similares. Apenas o empregador pode fazer depósitos, e o empregado conta com isenção de tarifas em relação aos seguintes serviços: fornecimento de cartão magnético para movimentação, cinco saques a cada crédito, duas consultas de saldo e dois extratos por mês. Além disso, os recursos podem ser gratuitamente transferidos para a instituição na qual o empregado tenha conta, por meio da portabilidade salarial.