Anvisa recebe cerca de 30 pedidos de registro de autoteste para Covid

Dados consideram solicitações feitas até a manhã de quarta-feira (2)

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) recebeu pelo menos 28 pedidos de registro para autotestes para Covid-19, segundo informações do painel que monitora a entrada de novas solicitações, atualizadas na manhã desta quinta-feira (3).

Os dados são apresentados com 24 horas de atraso, diz a agência reguladora —e, portanto, o número pode ser maior.

Entre os fornecedores, estão a importadora MedLevensohn, a Abbott Diagnósticos e a fabricante de testes Eco Diagnóstica. Algumas empresas entraram com pedido para mais de um modelo de teste.

Autotestes de Covid produzidos por empresa na França – Damien Meyer/AFP

primeiro aval foi solicitado na segunda (31) pela empresa brasileira Okay Technology Comércio do Brasil, para um autoteste importado que utiliza coleta nasal para obter o resultado. O produto já foi analisado pela Anvisa e aguarda publicação no Diário Oficial da União.

Outros 4 estão em análise e 23 já foram distribuídos entre as áreas responsáveis.

Quando a agência autorizou o uso de autotestes no Brasil, na última sexta (28), os fornecedores já começaram a se movimentar para levar seus produtos às prateleiras. A expectativa das empresas é disponibilizar a mercadoria nas farmácias dentro de algumas semanas, mas o tempo depende do processo de registro na Anvisa, etapa necessária para a comercialização.

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Projeto prevê que qualquer um poderá registrar infrações

O registro de infrações de trânsito poderá ser feito por qualquer pessoa, física ou jurídica. Esse é o tema de um projeto (PL 601/2019) que está aguardando a apresentação de emendas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/1997) para permitir a comprovação da infração de trânsito por qualquer pessoa, física ou jurídica, que registrar o fato por vídeo, fotografia ou outros meios de prova admitidos. A prova terá de ser remetida a uma autoridade de trânsito, que poderá, assegurado o direito à contraprova, lavrar o respectivo auto de infração.

Contarato lembra que infrações são recorrentes no trânsito brasileiro. Segundo o senador, muitos motoristas infratores ficam impunes, por utilizarem de meios escusos para burlar a fiscalização ou mesmo pela limitação do alcance dos aparatos estatais. Ele ainda destaca que o objetivo do projeto não é o de transferir a obrigação de fiscalizar do Estado para os cidadãos, mas sim ampliar o alcance fiscalizatório e dar efetividade à legislação.

Fiscalização

Na visão do senador, admitir a possibilidade de comprovação da infração de trânsito por meio de imagens e vídeos possibilitará ao cidadão noticiar às autoridades de trânsito delitos frequentes, tais como estacionamentos em vagas reservadas ou mesmo em áreas proibidas e o tráfego de veículos que coloquem em risco a integridade física de outros indivíduos.

Contarato destaca que o cidadão já pode, ao tomar conhecimento da prática de um crime, levar ao conhecimento da autoridade policial a notícia do fato. O senador explica que a ideia é dar maior garantia de aplicabilidade da lei com a fiscalização permanente e reduzir os delitos de trânsito. Para ele, a alteração moderniza a legislação de trânsito e se adapta às novas possibilidades de tecnologia.

O senador faz questão de registrar que o contraditório e a ampla defesa estarão preservados, vista a expressa previsão do direito à contraprova. Para Contarato, o projeto poderá permitir que todo cidadão atue como um agente não somente passivo, mas também ativo na construção de um trânsito ordeiro, pacífico e seguro.

Dos 27,4 mil registros de candidaturas em todos país, 8,4 mil são de mulheres

As candidaturas femininas nas eleições de outubro chegam a 30,7%, o equivalente a 8.435, do total de 27.485 pedidos de registros encaminhados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Centro-Oeste é a região com maior percentual 31,14%, depois o Sudeste (31,02%), Sul (30,84%), Nordeste (30,30%) e Norte (29,75%).

Pela legislação, 30% é o percentual mínimo de candidaturas do sexo feminino por partido. Em 2014, as mulheres representavam 8,1 mil, ou 31,1% das candidaturas. Apesar da baixa evolução, analistas políticos consideram positivo o percentual registrado e observam mudanças na forma como as eleitoras devem escolher seus candidatos.

De acordo com os dados da Justiça Eleitoral, a maioria das candidatas se declara branca (51,7%) e parda (33,4%). A maior parte tem entre 45 e 49 anos e nível superior completo. A quantidade de casadas e solteiras é praticamente igual: 40%.

Pelos dados, 61,7% das candidaturas são para vagas de deputadas estaduais, enquanto 30% para federais. Há apenas duas candidatas à Presidência da República – Marina Silva (Rede) e Vera Lúcia (PSTU) – e 29 para governos dos estados.

Pouca mudança

O cientista político Valdir Pucci disse à Agência Brasil que não houve mudança significativa no número de candidaturas em comparação com as últimas eleições gerais de 2014.

Porém, Pucci acredita que desta vez a aposta dos partidos políticos é que o eleitorado feminino vai preferir votar em mulheres. Nas disputas a vagas para deputados federais, estaduais e distritais, houve a preocupação do cumprimento da cota mínima dos 30% de candidaturas femininas exigidas por lei.

“Já na eleição majoritária [de governadores, senadores e presidente da República] em que cada voto é importante e maioria do eleitorado é feminino, os partidos já perceberam que o eleitorado feminino tem uma força muito grande e que a mulher começa a se identificar com o seu gênero na hora de votar, por isso no caso dos presidenciáveis, grandes partidos têm mulheres na vaga de vice na chapa”, ressaltou.

Para o cientista político, as mulheres também podem simbolizar o sentimento de renovação na política. “A mulher não é identificada pelo eleitor como política tradicional, corrupta, ela é muito mais vista como sinal de renovação”, avaliou.

Causas

Para o cientista político da Universidade de Brasília Lúcio Rennó, as mulheres conquistam mais visibilidade pois estão organizadas e atuantes na defesa de várias causas, como o combate a relacionamentos abusivos e o feminicídio.

Rennó elogiou a obrigatoriedade do respeito à cota dos 30% do Fundo Eleitoral às campanhas de mulheres. Segundo ele, é um diferencial e uma conquista, pois mostra como a Justiça Eleitoral está atenta às mudanças nos anseios da sociedade.

Uma das maiores críticas à resolução que beneficia as mulheres, no entanto, é que a norma não definiu regras para a distribuição desta cota entre as candidatas. Este ano, o fundo distribuirá às siglas R$ 1,7 bilhão, permitindo que o partido concentre recursos em poucas candidaturas, deixando a maioria sem financiamento.

Pela resolução, caberá aos partidos estabelecer os critérios de distribuição do montante entre seus candidatos, levando em consideração a cota reservada às mulheres. O partido que não destinar o percentual definido para a campanha de uma mulher pode não ter as contas anuais aprovadas. A rejeição implica ainda na devolução do dinheiro declarado irregularmente, acrescido de multa de até 20%.

Sobre uma possível percepção de maior protagonismo das mulheres nessas eleições Pucci acredita que os candidatos entenderam que além de serem maioria entre os eleitores brasileiros, as mulheres reforçam o movimento por renovação na forma de fazer política. “A mulher não é identificada pelo eleitor como política tradicional, corrupta, ela é muito mais vista como sinal de renovação”, avaliou o especialista.

Para o cientista político da Universidade de Brasília, Lúcio Rennó, as mulheres estão tendo mais visibilidade por estarem cada vez mais organizadas e atuantes na defesa de várias causas como, por exemplo, nas que combatem relacionamentos abusivos e o feminicídio. Embora reconheça que a medida não deva ter uma influência grande nos resultados das urnas, o professor avalia que a resolução do TSE, de maio deste ano, que obrigou os partidos a repassar, pelo menos, 30% do Fundo Eleitoral às campanhas de mulheres é um grande diferencial e a uma grande conquista. Segundo ele, a regra mostra como a Justiça Eleitoral está atenta às mudanças nos anseios da sociedade.

Uma das maiores críticas à resolução que beneficia as mulheres no entanto, é que a norma não definiu regras para a distribuição desta cota entre as candidatas. Este ano, o fundo distribuirá às siglas R$ 1,7 bilhão. Dessa forma, um partido pode concentrar os recursos em poucas candidaturas, deixando a maioria sem financiamento.Pela resolução , caberá aos partidos estabelecer os critérios de distribuição do montante entre seus candidatos, levando em consideração a cota reservada às mulheres. O partido que não destinar o percentual definido para a campanha de uma mulher pode nçao ter as contas anuais aprovadas. A rejeição implica ainda nadevolução do dinheiro declarado irregularmente, acrescido de multa de até 20%.

Rosa Weber mantém Barroso como relator do registro da candidatura de Lula

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Rosa Weber, decidiu nesta quinta-feira (16) manter o ministro Luís Roberto Barroso, vice-presidente da Corte, relator do registro da candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Palácio do Planalto.

A decisão foi tomada porque, logo após o PT registrar a candidatura de Lula, nesta quinta (15), contestações foram apresentadas ao TSE.

Como os questionamentos foram distribuídos por sorteio para ministros diferentes (Barroso e Admar Gonzaga), a defesa de Lula pediu ao tribunal para definir o relator. Os advogados argumentaram que a definição era necessária para eles saberem a quem se reportar.

No despacho desta quinta-feira, Rosa Weber entendeu que as impugnações feitas em separado (fora do registro de candidatura) não podem definir relatoria.

Ao todo, até a noite desta quinta-feira, sete questionamentos já haviam sido apresentados.

Registro da candidatura

Presidente da República de 2003 a 2010, Lula foi registrado como candidato do PT ao Palácio do Planalto na eleição deste ano em uma chapa formada com o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad, também do PT.

A candidatura de Lula, contudo, passou a gerar questionamentos na Justiça principalmente por ele já ter sido condenado em segunda instância e estar atualmente preso.

A Lei da Ficha Limpa prevê que uma pessoa se torna inelegível após ser condenada por órgão colegiado da Justiça – Lula foi condenado pelos três desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Mas o TSE ainda precisa decidir sobre a situação do ex-presidente.

No entendimento dos desembargadores do TRF-4, Lula recebeu da OAS um apartamento triplex em Guarujá (SP) em retribuição a contratos firmados pela construtora com a Petrobras.

Desde o início das investigações, Lula tem reafirmado que é inocente e que o imóvel não é dele. A defesa do ex-presidente também argumenta desde o começo do processo que ele não cometeu crimes antes, durante ou depois do mandato.

Justiça garante que padrasto registre criança como filho

O Juízo da Vara Única da Comarca de Manoel Urbano deferiu o pedido de adoção feito por padrasto para adotar um enteado. Com isso, o nome do requerente, que convive com a mãe da criança desde que o menino tinha três meses de idade, será colocado na certidão de nascimento da criança como pai.

A Juíza de Direito Carolina Bragança, titular da unidade judiciária, deferiu o pedido ponderando que o caso trata-se de adoção unilateral. Pois, o genitor da criança é desconhecido e o requerente convive com a mãe do menino exercendo o poder familiar.

“A adoção unilateral, ou adoção por cônjuge, é espécie do gênero adoção, que se distingue das demais, principalmente pela ausência de ruptura total entre o adotado e os pais biológicos, porquanto um deles permanece exercendo o poder familiar sobre o menor, que será, após a adoção, compartilhado com o cônjuge adotante”, disse.

Adoção Unilateral

Na sentença, a magistrada explicou que esse tipo de adoção “ocorre quando um dos ascendentes biológicos faleceu, foi destituído do poder familiar, ou é desconhecido, não há consulta ao grupo familiar estendido do ascendente ausente, cabendo tão-só ao cônjuge supérstite decidir sobre a conveniência, ou não, da adoção do filho pelo seu novo cônjuge/companheiro”.

A juíza de Direito citou o ordenamento jurídico que prevê a adoção dessa forma, os art. 1626, parágrafo único, Código Civil e o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). “Como notamos, a lei permite que, com a adoção, o padrasto ou madrasta assuma a condição de pai ou mãe. Como acima mencionado, é um tipo de adoção que está previsto no art. 41, § 1.º do ECA”.

Transexual consegue a retificação do registro civil

O Juízo da Vara de Registros Públicos da Comarca de Rio Branco deferiu o pedido de retificação de registro civil realizado por meio do Processo n° 0703837-88.2018.8.01.0001, assim, a parte autora alterou seu nome e o gênero em sua Certidão de Nascimento. A requerente escolheu e registrou seu novo nome: Elloah.

Por acreditar que possui uma identidade de gênero diferente do sexo designado no nascimento, alterou o documento com o objetivo de que esse esteja em consonância com o que a jovem é, e como se expressa ao mundo.

Entenda o caso

A acadêmica do curso de enfermagem ressaltou ter tido conhecimento que em outra universidade havia um núcleo da Defensoria Pública e lá obteve as orientações jurídicas para consolidar a retificação.

“Depois que reuni a documentação necessária, chegou intimação na minha casa para uma audiência no Fórum do centro e deu tudo certo. A audiência foi em uma terça-feira, na quinta já estava pronta a nova certidão”, conta.

O novo documento garante a cidadania reivindicada pela mulher transexual. “A importância da nova certidão para mim é que acabarão os constrangimentos, os maus olhares e os momentos de infelicidade. A minha sensação é de nascer novamente, vou viver o que não consegui viver antes, porque quando temos nossos direitos respeitados, passamos a ser mais felizes!”, afirma.

Alteração de assentos

A decisão permitiu a averbação do prenome (o sobrenome foi mantido) e do gênero, a fim de adequá-los à identidade autopercebida.

“Desde minha puberdade, eu me sentia diferente, parecia que o corpo no qual eu vivia não condizia com minha alma, com meu ser. As vestes masculinas pareciam celas de uma prisão, tudo me sufocava demais, foi então que iniciei a fase de TRANSformação. Comecei a mudar minhas roupas, tomar hormônios e o meu corpo foi mudando, cabelo crescendo, havia nascido outra pessoa. Portanto, o constrangimento maior passou a ser o meu nome, o qual carreguei por 20 anos da minha vida. Ele me sufocou e privou muito. Lembro dos transtornos com lista de chamada da faculdade, atendimento em órgãos públicos, serviços de saúde e até com amigos antigos. Minha vergonha era enorme, não consigo nem explicar o tamanho das frustrações e tristezas dessa fase. Mas, tive que ser forte e hoje estou aqui relatando isso”, compartilhou.

Acesso à saúde para LGBTI +

No pedido inicial, foi postulado ainda que o Juízo encaminhasse um expediente à Secretaria Municipal de Saúde para que a postulante pudesse acessar acompanhamento psicossocial, sem nenhum obstáculo.

O juiz de Direito Edinaldo Muniz, titular da unidade judiciária, também deferiu esse pleito, e o fez tendo em vista especialmente o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

Em audiência, a jurisdicionada explicou que o pedido se referia principalmente ao atendimento em Unidades de Referência de Atenção Primária (URAPs). “Em outros estados têm núcleos especializados para pessoas trans nas unidades de saúde. Tenho muita vontade de ter um acompanhamento com endocrinologista, por exemplo, que é muito caro, então por isso enfatizei o acesso à saúde”, explicou Elloah.

Atualização Nacional

O Conselho Nacional de Justiça regulamentou na última sexta-feira, 29, a troca de nome e gênero em certidões de nascimento ou casamento de transgêneros. O Provimento n°. 73 prevê que essa alteração pode ser feita em cartório sem a obrigatoriedade da comprovação da cirurgia de redesignação de sexo, nem de decisão judicial.

O novo passo na regulamentação garante a padronização nacional e segurança jurídica à matéria.

Pequenos negócios devem se registrar no eSocial a partir de julho

A partir da segunda quinzena de julho, as micro e pequenas empresas deverão aderir ao eSocial, o sistema informatizado da administração pública. Por meio dessa iniciativa do governo federal, os empregadores passarão a comunicar, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS. No caso dos Microempreendedores Individuais (MEI), que somam 6,8 milhões de empresários, não será necessário apresentar a certificação digital, de acordo com a Resolução CGSN nº 140/2018.

O objetivo do eSocial é simplificar a prestação de informações e reduzir a burocracia para as empresas, já que esse procedimento substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações, atualmente enviadas de forma separada a cada órgão. “A construção do eSocial para as empresas faz parte de convênio entre o Sebrae e a Receita Federal para criação de sistemas que simplifiquem a vida do empresário da micro e pequena empresa. É uma simplificação muito bem-vinda, principalmente para os donos de pequenos negócios, que na maioria das vezes cuidam sozinhos da gestão de suas empresas”, ressalta a diretora técnica e presidente em exercício do Sebrae, Heloisa Menezes.

Na prática, as empresas terão que enviar periodicamente, em meio digital, as informações para a plataforma do eSocial. O cronograma de implantação do sistema terá cinco etapas. A primeira, em julho, será composta pelo cadastro do empregador. Em setembro, será a vez do registro dos dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas. Na terceira etapa, em novembro, será obrigatório o envio das folhas de pagamento. Em seguida, em janeiro de 2019, passará a valer a substituição da GFIP – guia de informações à Previdência Social. A quinta etapa será cumprida também em janeiro do ano que vem, focará nos dados de segurança e saúde do trabalhador.

Justiça garante emissão de registro de nascimento fora do tempo a adolescente

Decisão considerou que procedentes as alegações da parte autora, que a passou infância em comunidades de difícil acesso no Vale do Juruá.

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Tarauacá julgou procedente o pedido formulado nos Autos nº 0000891-24.2013.8.01.0014, determinando, assim, o registro de nascimento extemporâneo (fora de tempo) de E. Y., adolescente da etnia Yawanawa, que passou a infância em comunidades indígenas “distantes e de difícil acesso” da região do Vale do Juruá.

A decisão, publicada na edição nº 5.822 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fl. 105), do juiz de Direito Guilherme Fraga, titular da unidade judiciária, considera que as alegações da parte autora e os “dados mínimos necessários ao registro de nascimento” restaram devidamente comprovados, justificada, desse modo, a regularidade do procedimento.

Entenda o caso

Conforme os autos, a autora é indígena da etnia Yawanawa e conta atualmente com 14 anos de idade, tendo nascido na Aldeia Nova Esperança e passado a infância em comunidades indígenas “distantes e de difícil acesso” do Vale do Juruá, motivo pelo qual jamais foi registrada em cartório.

Dessa forma, buscando garantir o pleno exercício de seus direitos, E. Y. requereu, por meio de sua genitora, a emissão de registro de nascimento extemporâneo junto à Vara Cível da Comarca de Tarauacá.

O Ministério Público do Acre, por sua vez, se manifestou favoravelmente à concessão do pedido, assinalando que toda a documentação necessária foi juntada aos autos.

Registro concedido

O juiz de Direito Guilherme Fraga, ao analisar o caso, considerou que, apesar do pai da requerente – que também é indígena – se encontrar em local “incerto e não sabido”, a autorização para emissão do registro de nascimento extemporâneo se faz necessária face à comprovação das alegações autorais.

O magistrado assinalou, em sua decisão, o depoimento da genitora da requerente, que informou não ter registrado a filha “por não conhecer a necessidade”, além da comprovação dos esforços dos cartórios, paróquias e da Fundação Nacional do Índio (Funai) em colher informações para corroborar a veracidade das informações.

“Assim, durante a instrução observou-se a regularidade do procedimento, bem como a justificação dos dados mínimos necessários ao registro de nascimento”, anotou o juiz de Direito titular da Vara Cível da Comarca de Tarauacá.

Por fim, Guilherme Fraga julgou procedente o pedido e determinou a emissão do registro de nascimento extemporâneo de E. Y., dispensando a requerente do pagamento de multa (prevista por meio da Lei de Registros Públicos) por comprovada insuficiência de recursos.