Motoristas remunerados, que somarem 14 pontos em penalidades, podem fazer reciclagem antecipada para evitar a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seja. A medida vale para condutores de caminhão, ônibus e carretas e exercem atividade remunerada.
A reciclagem faz parte de um pacote de mudanças realizadas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) através da Lei Federal nº 13.281 de 2016. Mas a norma só foi regulamentada neste mês de maio.
A partir desta regulamentação, a medida passa a ser efetivamente cumprida. A diretora de Operações do Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC), Alana Albuquerque, diz que todo o trabalho é feito para despertar, nos condutores, a conscientização.
“Essa mudança, que entrou em vigor em novembro de 2016, tem algumas regrinhas mais gravosas. Mas a novidade é que quando o condutor (que estiver enquadrado nas categorias) chegar aos 14 pontos, ele pode antecipar o curso”, diz.
Para a diretora, isso fortalece a legislação. “A ideia é que as pessoas tenham mais consciência e procurem atender o que rege a Lei e, desta forma, ninguém precisa ser punido. Nosso trabalho é sempre voltado para o educativo. ”
Apesar de o curso poder se antecipado, a conteúdo das aulas permanece o mesmo já determinado pela legislação. A grade curricular abrange legislação de trânsito (12h), direção defensiva (8h), noções de primeiros socorros no trânsito (4h) e relacionamento interpessoal (6h).
Outra novidade é a regra para a suspensão da CNH. A partir da agora a suspensão mínima do documento é de seis meses para o motorista que acumular 20 pontos na carteira. Antes, o tempo mínimo de bloqueio era de um mês.