Ministro do TSE proíbe PT de apresentar Lula como candidato

O ministro Luís Roberto Barroso, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reforçou, hoje (9), a proibição do uso do nome de Luiz Inácio Lula da Silva como candidato ao cargo de presidente da República.

Segundo o magistrado, se a coligação “O povo feliz de novo” – que reúne PT, PCdoB e Pros – insistir na veiculação de propagandas com o ex-presidente encabeçando a chapa pode ter o tempo no rádio e na televisão suspensos.

“Determino à Coligação “O Povo Feliz de Novo” e a Luiz Inácio Lula da Silva que se abstenham, em qualquer meio ou peça de propaganda eleitoral, de apresentar Luiz Inácio Lula da Silva como candidato ao cargo de Presidente da República e apoiá-lo na condição de candidato, sob pena de, em caso de novo descumprimento, ser suspensa a propaganda eleitoral da coligação no rádio e na televisão”, decidiu.

Segundo o ministro, a decisão pode ser implementada, a partir de agora, diretamente por juízes auxiliares.

Decisão foi uma resposta ao Ministério Público Eleitoral

A determinação de Barroso foi uma resposta ao Ministério Público Eleitoral que acusou o PT de descumprir a decisão proferida pelo TSE no último dia 31, quando a Corte negou o pedido de registro de candidatura de Lula.

Nos dias seguintes, ainda foram veiculadas propagandas com a formação original da chapa.

A área jurídica do PT, responsável pela campanha, negou que tenha sido uma afronta à Justiça eleitoral.

Na última quarta-feira (5), o advogado Eugênio Aragão explicou que as mídias foram refeitas, mas que não foi possível trocar em todas as emissoras em tempo hábil.

Segundo ele, a legenda foi notificada quanto ao problema, mas não recebeu qualquer multa.

O partido ainda não foi oficialmente informado sobre a decisão de Barroso e não se pronunciou.

Decreto proíbe cobrança por cadeira de roda em viagem rodoviária

As cadeiras de rodas e outras formas de auxílio à mobilidade, como bengalas e muletas, estão livres dos limites de peso e tamanho em viagens rodoviárias interestaduais e internacionais.

Decreto assinado pelo presidente Michel Temer e publicado ontem (17) no Diário Oficial da União impede que esse tipo de equipamento seja alvo de cobranças adicionais ou restrições para serem levados no bagageiro de ônibus de viagem e similares. A nova regulamentação altera o Decreto 2.521 de 1998.

Segundo ressaltou o secretário nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Marco Pellegri, o texto parte do pressuposto que os equipamentos de mobilidade devem ser entendidos como parte integrante do corpo das pessoas com deficiência. “O cidadão tem que viajar sempre acompanhado daquilo que garante sua mobilidade, autonomia e independência, sem nenhum ônus”, ressaltou.