A Medida Provisória (MP) 871/19, que altera regras de concessão de benefícios previdenciários e cria programas para coibir fraudes, recebeu 577 emendas de deputados e senadores. O debate sobre a MP pode antecipar as discussões sobre a reforma da Previdência que o governo deve enviar ao Congresso nas próximas semanas.
O PT foi o partido que mais apresentou emendas (253, ou 44% do total), seguido pelo PSB (49 emendas) e pelo PSDB (40). A maior parte das sugestões de mudanças veio de parlamentares da Bahia (104), do Rio Grande do Sul (83) e de Minas Gerais (61).
O líder do PT, deputado Paulo Pimenta (RS), foi quem apresentou mais emendas, 30 no total. Entre as mudanças, ele quer ampliar o prazo de defesa para trabalhadores rurais em casos de indícios de irregularidade identificados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A ampliação do prazo de defesa também é tema de emenda do deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP). “Isso é para evitar que a pessoa que mora lá no interior do País perca sua Previdência Social”, disse Silva. Para ele, a MP representa a “parte cruel” da reforma da Previdência por não ficar explícita para a maior parte da população.
A medida provisória reduziu, de 30 para 10 dias, o prazo para que o beneficiário ou seu procurador apresente defesa quando o INSS identificar indícios de irregularidade ou erros na concessão do benefício.
Pela MP, o INSS poderá suspender cautelarmente o pagamento de benefícios, caso não seja possível fazer a notificação por rede bancária ou carta simples. Outra emenda de Pimenta quer acabar com essa possibilidade, que, segundo ele, inverte o ônus da prova.
Sanear as contas
Já o deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), que não apresentou emendas, elogiou a medida como meio de sanear as contas públicas. “Essa MP mostra que o governo está começando a combater as fraudes previdenciárias, fazendo o máximo de economia antes de começar a reforma.”
De acordo com Kataguiri, há uma ocorrência muito grande de fraudes nos benefícios concedidos para trabalhadores rurais. “Existem acordos escusos do tipo o sindicato fornece o atestado como se o trabalhador tivesse trabalhado, e o cidadão passa parte da aposentadoria para a entidade sindical”, afirmou.