A 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco divulgou a Portaria n°06/2018, que disciplina a entrada e permanência de crianças e adolescentes na Expoacre 2018. O documento é assinado pelo juiz de Direito José Wagner, titular da unidade judiciária, e está disponível na edição n°6.154 do Diário da Justiça Eletrônico, desta sexta-feira (13).
Permissões e Proibições
As crianças de até 11 anos de idade podem ficar na festa somente até a meia noite e devem estar acompanhados dos pais ou ascendentes (irmãos, avós), ou colaterais (tios, primos) até o terceiro grau, padrastos, madrastas ou pessoa autorizada pelos pais ou responsáveis. Mas, adolescentes menores de 16 anos de idade não podem participar de eventos e shows, exceto nos eventos de natureza gospel ou religiosa.
Estão autorizados a ficarem no Parque de Exposição até o término do evento os adolescentes de 12 a 17 anos de idade, desde que acompanhadas de pais, ou responsáveis, ascendentes, ou colaterais, madrastas, padrastos, terceiros devidamente autorizados. Mas, o adolescente e o responsável precisam apresentar-se no controle da entrada no estabelecimento, com documento oficial com fotografia.
Cavalgada
Para cavalgada é permitido que crianças e adolescentes participem da festa somente se estiverem acompanhados dos pais, ascendentes, colaterais até o terceiro grau, padrasto, madrasta ou pessoa autorizada. Mas, as crianças e adolescentes não poderão conduzir animais, apenas montá-los se um adulto for responsável pela condução.
Termo de responsabilidade
O Termo de Responsabilidade, com o qual os pais/guardiões podem autorizar que terceiros maiores de idade a ficarem responsáveis pelas crianças e adolescentes, está disponível no portal do TJAC. Essa autorização deve ser providenciada com antecedência, pois não será fornecida no local do evento.
Junto com o Termo de Responsabilidade devem ser apresentadas cópias dos documentos com fotos dos pais ou responsáveis e da criança e adolescente. A Portaria considera como documentos válidos: cédula de identidade oficial, carteira de trabalho oficial e carteiras federais representativas de categorias profissionais expedidas por órgãos competentes.
Atenção, no artigo 8°, parágrafo único, é explicado que carteiras de estudante só terão validade “para fins de identificação pessoal se apresentadas conjuntamente com cópia autenticada da Certidão de Nascimento do respectivo estudante”.
Dever da organização
É responsabilidade da organização de eventos e shows arrumar estrutura necessária para fiscalizar a entrada de adolescentes nas apresentações artísticas. Caso organizador não faça isso, será penalizado com multa prevista no artigo 249 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), para cada criança ou adolescente encontrada no local.
Além disso, no artigo 7° da referida Portaria, é explicitado que o promotor deverá identificar os adolescentes que entrarem nos shows com pulseirinhas em cores diferentes das que são fornecidas aos adultos. No artigo é exigido que a pulseira seja de tecido e de difícil violação.
Ainda é estabelecido que empresas promotoras de shows ou eventos públicos que ocorrerem durante a Expoacre são obrigados a colocar avisos nos ingressos, publicidades e em cartazes que estarão nos locais internos do Parque de Exposição e nos lugares de venda antecipada de ingressos, contendo as informações sobre idade mínima de acesso e que os pais podem ser responsabilizados se os filhos infringirem as regras da Portaria.
Os organizadores do evento devem ainda “disponibilizar, sinalizar e indicar de modo ostensivo os locais de acesso exclusivo para a entrada de adolescentes com seus pais, demais ascendentes, colaterais até o terceiro grau, padrasto, madrasta ou pessoa autorizada pelos genitores ou responsáveis”, determina o artigo 9°, inciso IV.