Juízes de Rio Branco expedem portaria conjunta da “Lei Seca”

Os juízes eleitorais da 1ª e 9ª Zona, Anastácio Menezes e Rogéria Epaminondas, respectivamente, expediram nesta quarta-feira, 3, portaria conjunta nº 5/2018 que proíbe a venda e o consumo de bebida alcoólicas em via pública, locais públicos ou abertos ao público nos Municípios de Rio Branco, Bujari e Porto Acre, a partir das 18h do dia 6, sábado, até às 23h59 do dia 7 de outubro.

De acordo com a portaria, a determinação leva em consideração que no dia das eleições pessoas sob o efeito de substância alcoólica nas proximidades dos locais de votação tumultuam o ambiente e os trabalhos da Justiça Eleitoral.

Ainda de acordo com o documento, os infratores serão punidos na forma da legislação cabível.

Nos demais municípios, as portarias serão expedidas pelos juízes das respectivas zonas eleitorais.

Prefeito André Maia publica portaria que visa cortar gastos

O prefeito de Senador Guiomard, André Maia (PSD), publicou no Diário Oficial desta segunda-feira, 16, o Decreto n. 200, de 13 de julho de 2018 como medida de contenção das despesas em na qual ele corta ou suspende o gozo da licença dos servidores efetivos, diárias para viagens dentro do próprio estado e lanches antes ofertados nos poucos eventos da municipalidade.

Diz mais o decreto: Fica suspensa a concessão de reajustes a servidores municipais, ressalvados os casos em que deva ser garantido o piso nacional da categoria fixado em lei federal, condicionada, nesse caso, a concessão a prévio estudo de impacto orçamentário e financeiro, não podendo o gasto com pessoal ultrapassar o limite legal da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar no 101/2000), bem como qualquer alteração no Plano de Carreira dos Servidores do Município que implique em aumento de despesas com folha de pagamento de pessoal, ficando desde já suspenso a aplicação de eventuais planos ainda não colocados em prática.

Portaria estabelece permanência de menores na Expoacre 2018

A 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco divulgou a Portaria n°06/2018, que disciplina a entrada e permanência de crianças e adolescentes na Expoacre 2018. O documento é assinado pelo juiz de Direito José Wagner, titular da unidade judiciária, e está disponível na edição n°6.154 do Diário da Justiça Eletrônico, desta sexta-feira (13).

Permissões e Proibições

As crianças de até 11 anos de idade podem ficar na festa somente até a meia noite e devem estar acompanhados dos pais ou ascendentes (irmãos, avós), ou colaterais (tios, primos) até o terceiro grau, padrastos, madrastas ou pessoa autorizada pelos pais ou responsáveis. Mas, adolescentes menores de 16 anos de idade não podem participar de eventos e shows, exceto nos eventos de natureza gospel ou religiosa.

Estão autorizados a ficarem no Parque de Exposição até o término do evento os adolescentes de 12 a 17 anos de idade, desde que acompanhadas de pais, ou responsáveis, ascendentes, ou colaterais, madrastas, padrastos, terceiros devidamente autorizados. Mas, o adolescente e o responsável precisam apresentar-se no controle da entrada no estabelecimento, com documento oficial com fotografia.

Cavalgada

Para cavalgada é permitido que crianças e adolescentes participem da festa somente se estiverem acompanhados dos pais, ascendentes, colaterais até o terceiro grau, padrasto, madrasta ou pessoa autorizada. Mas, as crianças e adolescentes não poderão conduzir animais, apenas montá-los se um adulto for responsável pela condução.

Termo de responsabilidade

O Termo de Responsabilidade, com o qual os pais/guardiões podem autorizar que terceiros maiores de idade a ficarem responsáveis pelas crianças e adolescentes, está disponível no portal do TJAC. Essa autorização deve ser providenciada com antecedência, pois não será fornecida no local do evento.

Junto com o Termo de Responsabilidade devem ser apresentadas cópias dos documentos com fotos dos pais ou responsáveis e da criança e adolescente. A Portaria considera como documentos válidos: cédula de identidade oficial, carteira de trabalho oficial e carteiras federais representativas de categorias profissionais expedidas por órgãos competentes.

Atenção, no artigo 8°, parágrafo único, é explicado que carteiras de estudante só terão validade “para fins de identificação pessoal se apresentadas conjuntamente com cópia autenticada da Certidão de Nascimento do respectivo estudante”.

Dever da organização

É responsabilidade da organização de eventos e shows arrumar estrutura necessária para fiscalizar a entrada de adolescentes nas apresentações artísticas. Caso organizador não faça isso, será penalizado com multa prevista no artigo 249 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), para cada criança ou adolescente encontrada no local.

Além disso, no artigo 7° da referida Portaria, é explicitado que o promotor deverá identificar os adolescentes que entrarem nos shows com pulseirinhas em cores diferentes das que são fornecidas aos adultos. No artigo é exigido que a pulseira seja de tecido e de difícil violação.

Ainda é estabelecido que empresas promotoras de shows ou eventos públicos que ocorrerem durante a Expoacre são obrigados a colocar avisos nos ingressos, publicidades e em cartazes que estarão nos locais internos do Parque de Exposição e nos lugares de venda antecipada de ingressos, contendo as informações sobre idade mínima de acesso e que os pais podem ser responsabilizados se os filhos infringirem as regras da Portaria.

Os organizadores do evento devem ainda “disponibilizar, sinalizar e indicar de modo ostensivo os locais de acesso exclusivo para a entrada de adolescentes com seus pais, demais ascendentes, colaterais até o terceiro grau, padrasto, madrasta ou pessoa autorizada pelos genitores ou responsáveis”, determina o artigo 9°, inciso IV.

Portaria suspende atendimento ao público na Comarca de Bujari

A presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Denise Bonfim, suspendeu o expediente forense e os prazos processuais no âmbito da Comarca do Município de Bujari, até esta quinta-feira (12). A informação consta na Portaria Nº 1689/2018, assinada ontem (11), pela desembargadora-presidente.

A decisão levou em consideração a falta de energia elétrica, desde sábado (7), propiciada por um acidente que culminou com a queda de poste localizado nas instalações da unidade judicial.

Mesmo com a interrupção de atendimento ao público, o diretor do Foro, juiz de Direito Manoel Pedroga, ressalta que alguns dos servidores estão dando andamento nos processos a partir de Rio Branco e também de Bujari, na medida do possível.

Os efeitos da portaria retroagem ao dia 09 de julho.

Portaria disciplina emissão de carteira de trabalho para imigrantes

Em meio à crise migratória que atinge diversos países e a crescente entrada de venezuelanos no Brasil com o estado de Roraima, o Ministério do Trabalho publicou portaria que trata dos procedimentos para a emissão de carteira de trabalho para imigrantes.

A portaria determina que a carteira de trabalho deve ser entregue no prazo máximo de 15 dias úteis, contados a partir da data em que foi registrado o protocolo de atendimento. O texto foi publicado na edição de quinta-feira (20) do Diário Oficial da União.

O documento tem prazo de duração que varia de 1 a 9 anos de acordo com a condição em que o imigrante se encontra no Brasil. A maior duração, de até 9 anos, é para, entre outros, casos como o imigrante com autorização de residência na condição de refugiado, de apátrida e de asilado político. Eles terão o documento expedido após a apresentação da Carteira de Registro Nacional Migratório.

Entre os que também pode obter a carteira estão os haitianos; aqueles com autorização de residência para fins de acolhida humanitária; com residência temporária ou autorização de residência para fins de reunião familiar; com autorização de residência para fins de trabalho com vínculo empregatício no Brasil; com autorização de residência para fins de trabalho com vínculo empregatício na condição de atleta profissional e para fins de estudo; o residente fronteiriço e os imigrantes com base em acordos internacionais com países específicos.

A portaria prevê que a emissão da carteira de trabalho para imigrantes com estada legal no país será feita exclusivamente nas superintendências, gerências e agências regionais do Trabalho, após serem devidamente habilitadas pela Coordenação de Identificação e Registro Profissional.

Justiça cria portaria com regras para viagens terrestres de adolescentes

Portaria estabelece que empresas de transporte informe documentação necessária para os adolescente viajarem no momento da compra da passagem

Justiça do Acre criou uma nova portaria com regras para viagens de adolescentes. As regras estabelecem que as empresas de transporte terrestres informe, antecipadamente, a documentação necessária que o adolescente precisa para viajar. A decisão é da 2ª Vara da Infância e Juventude de Rio Branco.

A cobrança serve tanto para viagens internacionais, nacionais e intermunicipais. O documento deve ser divulgado no Diário da Justiça Eletrônico nos próximos dias.

Ainda segundo a Justiça, muitos adolescentes são cobrados na hora de viajar sobre alguns documentos. Ao não apresentar a documentação, os menores devem ser impedidos de viajar. Segundo a Justiça, as informações precisam ser repassadas no momento da compra da passagem.

Para ajustar os últimos detalhes da portaria, a 2ª Vara da Infância e Juventude se reuniu com representantes das empresas de transporte terrestre e aéreo e do Ministério Público do Acre (MP-AC), nesta sexta-feira (18).