Fundamental guardar comprovações de movimentações das conta e das aplicações.
Quando o Código de Defesa do Consumidor (CDC) entrou em vigor, há 27 anos, não havia internet, comércio eletrônico nem fintech (empresa iniciante de tecnologia financeira). Desde sexta-feira (4/5), clientes da Neon Pagamentos sofrem, por tabela, constrangimentos devido à liquidação extrajudicial do Banco Neon. As operações até agora estão restritas a saques e pagamentos com cartão de débito. Não há prazo para restabelecimento de todos os serviços.
Mais uma prova de que autoridades e defensores dos direitos do consumidor podem ser surpreendidos por relações de consumo sem fronteiras físicas nem tecnológicas.
Nesta segunda-feira, 7/5, a fintech anunciou que o Banco Votorantim assumiu os serviços de custódia e de movimentação das contas no lugar do Banco Neon. Segundo a empresa, as operações devem se normalizar nos próximos dias.
Para quem só tem esta conta, entretanto, cada hora sem liberação das transações é um sofrimento adicional. Na melhor das hipóteses, tem de sacar o dinheiro e procurar um banco para pagar as contas.
Talvez haja necessidade de alguma garantia adicional aos clientes em casos como o da liquidação do Banco Neon. Por exemplo, criar uma associação civil similar ao Fundo Garantidor de Crédito (instituído em 1995, que assegura até R$ 250 mil em depósitos e investimentos do cliente por conglomerado financeiro).
Afinal, o que seria dos clientes se a fintech levasse mais tempo para encontrar um substituto para o Banco Neon?
Quanto mais rapidamente o Banco Votorantim e a Neon Pagamentos normalizarem o atendimento, menores os temores relativos a esta opção de mercado. A quem costuma fazer suas operações financeiras somente por aplicativo esse caso deixa claro ser necessário tomar uma série de precauções.
É fundamental imprimir e guardar comprovantes de depósitos e de outras movimentações que comprovem a titularidade da conta e das aplicações. Arquivar emails e fotografar telas do app.
Outra dica é a de sempre: não colocar todos os ovos na mesma cesta. Ao menos por enquanto, é recomendável ter também conta-corrente em instituição convencional, como opção ao bloqueio deste tipo de conta digital.
Maria Inês Dolci é Advogada, é especialista em direitos do consumidor.