Auxílio emergencial no IR: saiba se você terá que devolver benefício

Os brasileiros que receberam auxílio emergencial em 2020 e tiveram um total de rendimentos tributáveis (sem contar o auxílio) acima de R$ 22.847,76 no ano terão que devolver o valor do benefício.

A obrigação de devolução também se aplica, segundo o governo federal, a dependentes incluídos na declaração do imposto de renda que tenham recebido o benefício.

A expectativa da Receita Federal é de que 3 milhões de pessoas que receberam o auxílio emergencial no ano passado devolvam o benefício através da declaração do imposto de renda.

Como declarar o auxílio emergencial no imposto de renda?

O informe de rendimentos com os valores do auxílio emergencial e da extensão do auxílio recebidos por cada beneficiário está disponível, por CPF, no site https://gov.br/auxilio. Nesse informe, são apresentados os valores recebidos ou devolvidos no ano de 2020.

Na hora da declaração, os valores dos benefícios recebidos (auxílio emergencial e extensão) por titular e eventuais dependentes devem ser informados na área de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” do programa do Imposto de Renda 2021, segundo as orientações do governo federal.

O prazo para entrega da declaração do imposto de renda referente ao ano-base 2020 começou em março e vai até o dia 30 de abril.

Quais valores devem ser devolvidos?

Devem ser devolvidos os valores recebidos do auxílio emergencial (parcelas de R$ 600 ou de R$ 1.200 para mães monoparentais, previstas na Lei 13.982/2020) pelo titular ou dependentes das declarações de IR com rendimentos tributáveis, sem contar o auxílio, em valor acima de R$ 22.847,76.

Não é necessário, no entanto, devolver os valores recebidos da extensão do auxílio (parcelas de R$ 300 ou de R$ 600 para mães monoparentais, previstas na MP 1.000/2020), segundo a Receita Federal e o Ministério da Cidadania.

O governo chama de “auxílio emergencial” o pagamento de R$ 600 ou R$ 1.200 feito aos trabalhadores informais entre abril e agosto de 2020. Quando o benefício foi reduzido à metade, entre setembro e dezembro, passou a ser chamado de “auxílio emergencial residual”.

Como devolver o valor?

Após o envio da declaração, o programa gera automaticamente o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para devolução do valor do auxílio.

Haverá um DARF para cada CPF que tenha recebido auxílio. “Caso algum dependente informado na declaração também tenha recebido o Auxílio Emergencial, no recibo haverá um DARF para o titular e um DARF para cada dependente”, informou o governo.

E se tiver ocorrido uma fraude?

“Não recebi o auxílio emergencial, mas quando faço a minha declaração de imposto de renda aparece que eu recebi. O que posso fazer?”

Em um caso como este, o governo federal diz que pode ter ocorrido uma fraude e orienta o contribuinte a fazer uma denúncia para o Ministério da Cidadania para que o caso seja apurado. Isso pode ser feito por meio do site https://gov.br/auxilio.
Outra novidade durante a pandemia foi o programa que permitiu redução proporcional de jornada de trabalho e de salário
Como declarar redução de salário e de jornada?

Outra novidade de 2020 foi o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), criado pelo governo no âmbito do enfrentamento do estado de calamidade pública, durante a pandemia do coronavírus. Esse benefício é pago quando há acordo entre empregadores e trabalhadores para redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho.

A Receita Federal informou que os valores recebidos como BEm são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, informando como fonte pagadora o CNPJ nº 00.394.460/0572-59.

No entanto, a ajuda compensatória mensal paga pelo empregador é isenta e deve ser informada na área de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” (no item 26, “Outros com o CNPJ da fonte pagadora (empregadora)”. A Receita recomenda que o contribuinte coloque na descrição o texto “Ajuda Compensatória” para identificar a natureza dos valores. (BBC Brasil)

‘Auxílio emergencial necessita de contrapartidas’, dizem especialistas da FGV

A gravidade da crise econômica causada pela covid-19 torna necessário que o governo federal adote alguma medida de compensação de renda, como a reedição do auxílio emergencial. Só que o cenário de piora nas perspectivas para a economia, com perda de fôlego na retomada, inflação mais pressionada e juros em alta, ao mesmo tempo que o rombo nas contas públicas só aumenta, exigiria ter contrapartidas em termos de contenção de gastos públicos com outros fins, disseram especialistas do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (Ibre/FGV), em seminário online organizado em parceria com o Estadão.

Silvia Matos, coordenadora do Boletim Macro Ibre, vê um quadro de “pandemia meio fora de controle”, responsável por dar “fôlego curto” para a retomada da economia verificada no segundo semestre do ano passado – o Ibre/FGV já projeta, para este início de ano, retrações do Produto Interno Bruto (PIB, todo o valor gerado na economia em determinado período). Diante disso, a vacinação seria a melhor política econômica para garantir a retomada da economia, porém o ritmo de imunização está lento, afirmou a economista.

“Se não tivéssemos nova rodada de pandemia, poderíamos estar falando de revisões para cima no crescimento”, afirmou Silvia, durante o 1.º Seminário de Análise Conjuntural de 2021 do Ibre/FGV, realizado ontem.

Para descrever a gravidade do cenário atual, ela lembrou que esta é a primeira vez que a economia brasileira afundou numa crise sem ter se recuperado da anterior. Isso porque o lento crescimento econômico de 2017 a 2019 foi insuficiente para recuperar o tombo verificado na recessão de 2014 a 2016. Além disso, para piorar, o País entrou na crise da covid-19 com o mercado de trabalho frágil, marcado pela elevada informalidade. “A taxa de desemprego deve ficar mais em torno de 15,5% como média do ano em 2021, chegando até 16%.”

Por isso, para ela, seria possível o governo federal, de um lado, reeditar o auxílio emergencial para apoiar esses trabalhadores mais vulneráveis e, ao mesmo tempo, sinalizar com contrapartidas em termos de corte de gastos com outros fins. Diante desse impacto heterogêneo no mercado de trabalho, os servidores públicos não perderam seus empregos nem tiveram salários reduzidos, lembrou a pesquisadora.

Ou seja, o governo federal poderia ter insistido na redução de salários do funcionalismo como gatilho da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que autoriza a reedição do auxílio emergencial. A PEC foi aprovada na semana passada no Senado e, agora, será apreciada pela Câmara.

Contas

A incerteza em relação ao equilíbrio das contas públicas tem batido no mercado financeiro. Com o risco país e o dólar em alta, já há reflexos em termos de pressões inflacionárias. Para José Júlio Senna, chefe do Centro de Estudos Monetários do Ibre/FGV, o ambiente econômico “está muito deteriorado” e, por isso, a taxa básica de juros (Selic, hoje em 2,0% ao ano, na mínima histórica) tem de ser ajustada para cima.

“Existe a possibilidade de uma alta (da Selic) produzir um efeito amenizador”, afirmou Senna, também durante o seminário, ressaltando que, em sua avaliação, uma alta da Selic no curto prazo não teria um impacto tão ruim sobre a atividade econômica.

Além disso, o ambiente piorou nos mercados internacionais. Segundo Senna, nas últimas semanas, as taxas dos títulos de dez anos da dívida pública dos Estados Unidos também subiram “de maneira expressiva”, “chacoalhando” as cotações de ações. Tudo por causa da expectativa de alta da inflação na economia americana, diante do efeito do pacote fiscal de US$ 1,9 trilhão sobre o crescimento. Os efeitos deverão ser sentidos no mundo todo, com elevação de juros em vários mercados, o que eleva a pressão por altas no Brasil também.

Para Senna, essa alta de juros nos títulos americanos tende a ser temporária, e não preocupa tanto. Já para Armando Castelar, coordenador da Economia Aplicada do Ibre/FGV, o quadro preocupa mais. O pesquisador chamou essa deterioração dos mercados externos como a “grande novidade recente” no cenário econômico.

Com o quadro mais difícil tanto no exterior quanto no Brasil, Castelar lembrou ainda que “pegou mal” a crise na Petrobrás – causada pela indicação, pelo governo, do general Joaquim Luna e Silva para substituir Roberto Castello Branco na presidência da petroleira, após o presidente Jair Bolsonaro criticar a política de preços de combustíveis da estatal. Segundo Castelar, a crise com a Petrobrás trouxe a ameaça de “populismo” para a política econômica.

Para o pesquisador do Ibre/FGV, existe o risco de a política monetária “entrar no radar do populismo”, apesar da aprovação recente de legislação que dá autonomia formal para o BC. Nas projeções de Castelar, a Selic chegará ao fim deste ano em 5,5%, mais do dobro do nível atual de 2,0%. O ciclo de alta de juros oferece um “enorme espaço” para ruídos políticos, criados por possíveis críticas de outros membros do governo, de fora do BC.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Nascidos em fevereiro podem sacar auxílio emergencial do 3º lote

Cerca de 400 mil beneficiários do auxílio emergencial, contemplados no terceiro lote do benefício, podem sacar hoje (7) os recursos da primeira parcela. O saque está liberado para os nascidos em fevereiro.

O auxílio, com parcelas de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães solteiras), foi criado para reduzir os efeitos da crise econômica causada pela pandemia de covid-19. A liberação do saque e a transferência da poupança social da Caixa para outros bancos estão sendo feitas de acordo com o mês de nascimento dos beneficiários. Os recursos são transferidos automaticamente para as contas indicadas.

O calendário de saque segue o seguinte cronograma: ontem (6) foi a vez dos nascidos em janeiro; amanhã (8) poderão sacar os nascidos em março; na quinta (9), nascidos em abril; na sexta-feira (10), nascidos em maio; no sábado (11), nascidos em junho; na segunda (13), nascidos em julho; na terça-feira (14), nascidos em agosto; na quarta-feira (15), nascidos em setembro; na quinta-feira (16), nascidos em outubro; na sexta-feira (17), nascidos em novembro; e no sábado (18), nascidos em dezembro. No total, o saque será liberado para cerca de 4,8 milhões de pessoas.

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