Decisão é liminar e cabe recurso. Energisa diz que não foi comunicada oficialmente
Com a decisão da 2ª Vara da Justiça Federal do Acre de suspender o reajuste de 21,29% na tarifa de energia, que entrou em vigor no último dia 13, os consumidores acreanos comemoraram a liminar que veta o aumento.
Proferida pelo juiz Jair Araújo Fagundes, a deliberação também determina que os usuários que já pagaram a fatura após o acréscimo entrar em vigor tenham o dinheiro devolvido por meio de desconto automático no talão.
Natural de Feijó, no interior do Acre, a atendente de telemarketing Pâmela Marques, 21 anos, diz que apoia a decisão. Morando sozinha em Rio Branco há três anos, ela comenta que apesar de o aumento ser significativo, nenhuma justificativa plausível e aceitável foi dada pela empresa ao anunciar o aumento. “A gente está pagando e não sabe o que está sendo pago e o porquê desse valor. Precisamos entender para onde está indo nosso dinheiro”, falou a jovem.
A determinação da 2ª Vara veio após as defensorias públicas do Estado e da União ingressarem com uma ação civil pública, no último dia 18, com pedido de tutela de urgência para barrar o reajuste. Em coletiva na tarde de quinta-feira, 3, logo após a divulgação da liminar, o procurador Celso Araújo Rodrigues, da Defensoria Pública do Estado, explicou que a decisão foi tomada por haver “vício de procedimento” no aumento, o que o torna irregular diante da legislação.
“Esse vício de procedimento consiste em uma falha. Não houve a notificação [sobre o aumento da tarifa de energia] do Conselho Estadual de Consumidores. Há uma lei federal que estabelece que esse conselho precisa passar por uma capacitação anual e não foi observado essa capacitação. Também não houve a realização de uma audiência pública, entendemos que isso é necessário e que tais faltas levaram ao vício de procedimento”, disse Rodrigues.
Pâmela Marques declara ainda que a liminar afeta positivamente as finanças dos consumidores e dá um alívio às famílias acreanas. “Moro sozinha e recebo um salário mínimo. E isso para manter as despesas de uma casa quase não dá ou não é suficiente. Aluguel, alimentação e contas precisam ser mantidos mensalmente. Com esse aumento da energia seria mais difícil manter as despesas, é muito melhor sem ele. Mesmo que o salário mínimo aumente, a inflação sobe o preço de tudo e desvaloriza o dinheiro. No fim, não compensa”.
‘Providências judiciais cabíveis’
Por meio de nota de esclarecimento divulgada na quinta, a Energisa (antiga Eletrobrás Distribuição Acre ou Eletroacre) informou que ainda não foi comunicada oficialmente da decisão da 2ª Vara da Justiça Federal do Acre.
De acordo com a publicação, “assim que tomar conhecimento, a empresa respeitará e acatará a decisão do juiz, mas irá tomar as providências judiciais cabíveis”. Ao justificar o reajuste, a instituição alegou que em 2018 o custo da compra de energia no Brasil ficou muito caro, o que levou a reajustes nas distribuidoras de todo país.
“É importante frisar que, na fatura que os consumidores pagam para a Eletroacre, somente 30% são relacionados a custos de distribuição e os outros 70% são repassados integralmente para compra de energia, encargos, impostos e para outros agentes do setor, como transmissão e geração. Vale ressaltar que o custo da compra de energia no Brasil ficou muito alto em 2018 e impactou nos reajustes de todas as distribuidoras de energia”, finaliza a nota da Energisa.
‘Ganha todo mundo’
Para o presidente da Federação das Indústrias do Acre (Fieac), José Adriano, qualquer aumento de tarifa, que também onera os custos de produção da indústria local em diversos setores de produção, deve ser muito bem justificado à população. Ele considera que o Acre já paga um preço alto pela localização geográfica. “Aumento de tarifa traz aumento nos custos dos nossos produtos, se o aumento for suspenso, ganha todo mundo”, enfatizou Adriano.