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Receita pedirá e-mail e número de celular na declaração de IR deste ano

Receita pedirá e-mail e número de celular na declaração de IR deste ano

A Receita Federal passará a pedir e-mail e número de celular dos contribuintes na declaração de Imposto de Renda deste ano. O preenchimento dessas informações não será obrigatório. A Receita garante que os dados serão coletados somente para ampliar o cadastro e só serão utilizados com aviso-prévio e autorização dos contribuintes.

Segundo o supervisor do Imposto de Renda, Joaquim Adir, a Receita continua a não enviar e-mails para os contribuintes.

CPF de dependentes

Em entrevista para apresentar informações sobre a declaração deste ano, Adir disse ainda que nos próximos anos é possível que a Receita passe a exigir CPF de todos os dependentes de qualquer idade. Na declaração deste ano, dependentes com 12 anos ou mais devem ter o CPF informado.

Em 2016, a idade para obrigatoriedade de apresentação do CPF era 14 anos. “Muitos cartórios já emitem a certidão de nascimento com o CPF. É uma garantia de identificação, facilita o trabalho de cruzamento”, argumentou.

A partir das 9h de amanhã (23), o programa de geração da declaração já poderá ser baixado pela internet e o envio será liberado a partir das 8h do dia 2 de março. O prazo vai até as 23h59m59s, no horário de Brasília, do dia 28 de abril.

Obrigatoriedade

Serão obrigados a declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física de 2017, aqueles que receberam rendimentos tributáveis, como de trabalho assalariado, proventos de aposentadorias, pensões, aluguéis e atividade rural, superiores a R$ 28.559,70; contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem realizou em qualquer mês do ano passado alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto ou fez operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros; contribuintes com posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor acima de R$ 300 mil; quem passou à condição de residente no Brasil; contribuintes que optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo dinheiro será usado na compara de imóveis no país no prazo de 180 dias.

Limites

O limite de rendimento isento para maiores de 65 anos é de R$ 24.751,74 (incluído o 13º) no ano (13 x R$ 1.903,98). O limite para o desconto simplificado é R$ 16.754,34, para despesas com instrução é R$ 3.561,50, para dedução de dependentes é R$ 2.275,08 e para a dedução da contribuição patronal paga em 2016 como empregador doméstico é R$ 1.093,77.

Receitanet

Neste ano, não será preciso instalar o programa de envio da declaração em separado. O Receitanet foi incorporado ao programa gerador da declaração.

Depois da instalação do programa, liberado para download a partir das 9h de amanhã (23), as atualizações serão automáticas. Outra novidade é que ao digitar ou importar nomes ou CPF/CNPJ, o sistema armazenará os dados para facilitar o preenchimento nos campos subsequentes. Essa funcionalidade poderá ser desativada em Menu – Ferramentas – Recuperação de Nomes.

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