Rio Branco
23°C
sexta-feira, 30 de outubro de 2026
06:40

Prazo para eleitor justificar ausência no segundo turno vai até 27 de dezembro; saiba mais

Prazo para eleitor justificar ausência no segundo turno vai até 27 de dezembro; saiba mais

Os eleitores que não compareceram ao local de votação neste domingo (28) e não justificaram a ausência no segundo turno ainda podem regularizar a situação eleitoral até dezembro. Os ausentes do primeiro turno, realizado em 7 de outubro, tem até de de dezembro para justificar por que não compareceram à votação. Para os que se ausentaram no segundo turno, o prazo vai até 27 de dezembro.

A justificativa pode ser feita mediante o preenchimento de um requerimento disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deve ser entregue pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviado por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito. Além do formulário, o eleitor deve entregar documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento na votação.

Pela internet, o eleitor pode justificar a ausência usando o Sistema Justifica nas páginas do TSE ou dos tribunais regionais. No formulário online, o eleitor deve informar seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento para votar.

O requerimento de justificativa gerará um código de protocolo que permite ao eleitor acompanhar o processo até a decisão final do juiz da zona eleitoral. A justificativa aceita será registrada no histórico do eleitor no Cadastro Eleitoral.

Eleitores no exterior

Os brasileiros que estavam no exterior no dia da votação também deverão encaminhar o formulário de justificativa pós-eleição e a documentação comprobatória até 60 dias após o turno ou em 30 dias contados a partir da data de retorno ao Brasil.

Se estiver inscrito em zona eleitoral do exterior, o eleitor deverá encaminhar o requerimento diretamente ao juiz competente ou ainda entregar nas missões diplomáticas e repartições consulares localizadas no país ou enviar pelo sistema justifica.

Consequências

O Tribunal Superior Eleitoral explica que a não regularização da situação com a Justiça Eleitoral deve pagar multa (por cada turno). O valor é definido pelo juiz eleitoral da região e varia de R$ 3,5 a R$ 35,10. O eleitor faltoso também pode sofrer outras sanções, como impedimento para obter passaporte ou carteira de identidade para receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público.

A não justificativa impede ainda que o eleitor participe de concorrência ou administrativa da União, dos estados, Distrito Federal e municípios, além de inscrever em concurso público ou tomar posse em cargo e função pública.

sexta-feira

30 out 2026

23°

Parcialmente nublado

Rio Branco
Chuva 18 %
Vento 7 km/h
sex 30 de out
33° 22°
sáb 31 de out
32° 23°
dom 1 de nov
32° 24°
seg 2 de nov
33° 24°
ter 3 de nov
33° 24°

Mais lidas

  1. “Jacaré do tráfico”: vídeos mostram uso de répteis por facção criminosa no Rio
  2. CNH sem autoescola deve começar a valer até o fim de 2025, com processo digital e redução de custos
  3. Smart Fit lança campanha ‘Rolê na Smart Fit’ e libera treinos gratuitos para adolescentes durante as férias
  4. Suspeita e silêncio: morte de jovem investigada por fraude ao INSS intriga autoridades em MG
  5. Prefeitura de Boca do Acre define 773 cargos comissionados e funções gratificadas
Palacebet