Portaria proíbe acesso e permanência de crianças e adolescentes no carnaval 2017

Divulgada na última segunda-feira, 20, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do juiz de Direito Romário Divino, titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude, a Portaria nº 04/2017 que proíbe o acesso e permanência de crianças e adolescentes menores de 16 anos em bailes carnavalescos na capital após as 23 horas.

“Temos a questão da multa administrativa, que é o descumprimento da portaria, de três a 20 salários mínimos.

Mas chamamos atenção para outras condutas criminosas que possam ocorrer, por exemplo, fornecer álcool para criança e adolescente é um crime específico então pode está sujeito à legislação criminal, inclusive com prisão em flagrante do infrator” explica Divino.

De acordo com o juiz em época de carnaval algumas pessoas geram uma consciência de que certas condutas são liberadas no álcool, fumo, drogas, sexo por isso se tratando de menores o responsável deve redobrar os cuidados.

“Se houver alguma conduta que trás indício de que uma criança ou adolescente esteja sendo explorada sexualmente ou utilizando substâncias ilícitas, deve ligar para a polícia e fazer a denúncia. Os agentes de proteção estarão em sistema de revezamento fazendo fiscalização, mas precisamos da colaboração da comunidade para denunciar”, salienta o juiz.

Já os adolescentes com idade igual ou superior a 16 anos somente poderão entrar ou permanecer nos locais acompanhados dos pais ou responsável. Na entrada deverá apresentar documentos de identificação com foto, para comprovar a idade, e preencher um Termo de Responsabilidade, disponibilizado pelo estabelecimento, assinado pelo menor e seu acompanhante.

O acompanhante do menor será responsabilizado administrativamente e criminalmente pelos excessos, transgressões, embriaguez eventual, falta de decoro ou de pudor praticado contra crianças e adolescente sob sua guarda ou responsabilidade, nos termos do art. 249 do ECA.

E o proprietário do local dos bailes que descumprir a portaria, não observando o que está disposto, estará sujeito a multa de até 20 salários mínimos.