Para Fecomércio/AC, decisão de excluir ICMS dos cálculos de base no PIS/COFINS beneficia sociedade

O presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Acre (Fecomércio/AC), Leandro Domingos, se posicionou, nesta terça-feira, 21, acerca da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em não incluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Para Domingos, a medida pode resultar em benefícios à sociedade.

O PIS e a Cofins são pagos por empresas de todos os setores e ajudam a financiar a Previdência Social e o seguro-desemprego. A decisão da Suprema Corte tem repercussão geral no Judiciário, ou seja, a partir de agora, instâncias inferiores da Justiça devem seguir a orientação. O tema é analisado há quase duas décadas e, em 2014, os ministros chegaram a julgar um caso que solicitava a desvinculação da referida alíquota, mas, na ocasião, a maioria da Corte entendeu que ICMS não integrava o faturamento ou a receita bruta das empresas.

“O reconhecimento da ilegalidade na cobrança do PIS/COFINS com a exclusão do ICMS na sua base de cálculo, em muito poderá beneficiar os consumidores, a partir da redução do preço final dos produtos”, afirmou Leandro Domingos. 

O Ministério da Fazenda informou, por meio de nota, que a União ingressará com o recurso de embargos de declaração quando o acórdão for publicado para que o pedido de modulação de efeitos seja apreciado pela Corte. A União requererá que a decisão do STF tenha efeitos a partir de 2018. Somente com a apreciação dos embargos de declaração pelo Plenário do STF é que se poderá dimensionar o eventual impacto dessa decisão.

Segundo as estimativas do governo, com a mudança na base de cálculo, a Receita Federal deixaria de arrecadar R$ 250,3 bilhões em tributos que estavam sendo questionados na Justiça desde 2003. Vale ressaltar, porém, que o modelo atual de cobrança é complexo e existem formas diferentes de incidência do tributo, com regime não cumulativo e sistema cumulativo. A sistemática é diferente para micro e pequenas empresas.

Domingos salientou que, em regra geral, as empresas desenvolvem suas atividades empresariais com margens extremamente reduzidas, notadamente pela elevada carga tributária existente em nosso país, o que eleva sensivelmente o custo dos produtos e seu preço final.