MPAC faz escola assinar termo de ajuste de conduta em Acrelândia

Depois de alguns meses investigando as denúncias de má gestão na extensão da Escola Estadual Marcílio Pontes dos Santos, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) trouxe a diretoria da Escola para um ajuste de conduta e correção das distorções encontradas na faze preparatória por conta do Procedimento Administrativo n.º 09.2018.00000738-5.

Conforme consta no Termo de Ajustamento de Conduta N.º 001/2018º, forma encontradas irregularidades na extensão da Escola Estadual Marcílio Pontes dos Santos, sendo urgente a intervenção para adequação nas atividades escolares. Ainda foi encontrado pelo MP servidor em desvio de função.

TAC é mais prático e barato

Mesmo com proibição legal para acordo em ações complexas – improbidade administrativa o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), se devidamente cumprido pela escola, dispensarão uma ação civil pública, “evitando desgastes às partes celebrantes e dispêndio de recursos públicos”.

No TAC a gestora da escola reconheceu a irregularidade da situação do ensino na referida escola: a) alunos fora de sala, durante o horário de aula; b) inexistência de punição para os alunos que se ausentam de sala; c) preenchimento incorreto do livro de ponto dos professores; d) faltas constantes de professores, sem a devida anotação da falta e do respectivo desconto em folha de pagamento; e) ausência de controle das reposições das aulas perdidas; f) uso de cigarros por alunos, professores e até pela coordenadora nas dependências da escola; g) ausência de reuniões de pais e mestres; h) desvio de função da coordenadora da escola.

Multa de R$ 100 se não cumprir o TAC

Por conta disso a gestora da escola comprometeu-se a adotar as providências detalhadas na Tabela de Atividades, sob pena de multa-diária de R$ 100,00 a ser recolhida na conta vinculada ao Fundo de Penas Pecuniárias da Comarca de Acrelândia. A diretora ainda terá de encaminhar ao MP os relatórios bimestrais e o primeiro deverá ser enviado até 14 de dezembro.

O MPAC vai então fiscalizar a execução do TAC e vai tomar “as providências cabíveis sempre que necessário, podendo requisitar informações, laudos e vistorias relacionadas ao cumprimento das obrigações constantes deste compromisso, atuando ex officio ou por provocação de qualquer dos compromissados, de outros órgãos públicos e entidades civis, de conselhos ou de qualquer cidadão”.