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sábado, 13 de junho de 2026
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MPAC faz escola assinar termo de ajuste de conduta em Acrelândia

MPAC faz escola assinar termo de ajuste de conduta em Acrelândia

Depois de alguns meses investigando as denúncias de má gestão na extensão da Escola Estadual Marcílio Pontes dos Santos, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) trouxe a diretoria da Escola para um ajuste de conduta e correção das distorções encontradas na faze preparatória por conta do Procedimento Administrativo n.º 09.2018.00000738-5.

Conforme consta no Termo de Ajustamento de Conduta N.º 001/2018º, forma encontradas irregularidades na extensão da Escola Estadual Marcílio Pontes dos Santos, sendo urgente a intervenção para adequação nas atividades escolares. Ainda foi encontrado pelo MP servidor em desvio de função.

TAC é mais prático e barato

Mesmo com proibição legal para acordo em ações complexas – improbidade administrativa o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), se devidamente cumprido pela escola, dispensarão uma ação civil pública, “evitando desgastes às partes celebrantes e dispêndio de recursos públicos”.

No TAC a gestora da escola reconheceu a irregularidade da situação do ensino na referida escola: a) alunos fora de sala, durante o horário de aula; b) inexistência de punição para os alunos que se ausentam de sala; c) preenchimento incorreto do livro de ponto dos professores; d) faltas constantes de professores, sem a devida anotação da falta e do respectivo desconto em folha de pagamento; e) ausência de controle das reposições das aulas perdidas; f) uso de cigarros por alunos, professores e até pela coordenadora nas dependências da escola; g) ausência de reuniões de pais e mestres; h) desvio de função da coordenadora da escola.

Multa de R$ 100 se não cumprir o TAC

Por conta disso a gestora da escola comprometeu-se a adotar as providências detalhadas na Tabela de Atividades, sob pena de multa-diária de R$ 100,00 a ser recolhida na conta vinculada ao Fundo de Penas Pecuniárias da Comarca de Acrelândia. A diretora ainda terá de encaminhar ao MP os relatórios bimestrais e o primeiro deverá ser enviado até 14 de dezembro.

O MPAC vai então fiscalizar a execução do TAC e vai tomar “as providências cabíveis sempre que necessário, podendo requisitar informações, laudos e vistorias relacionadas ao cumprimento das obrigações constantes deste compromisso, atuando ex officio ou por provocação de qualquer dos compromissados, de outros órgãos públicos e entidades civis, de conselhos ou de qualquer cidadão”.