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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Médico do Paraná é condenado a 10 anos de prisão por cobrar por cirurgias do SUS

O ortopedista Lucas Saldanha Ortiz foi condenado a 10 anos de prisão, em regime inicial fechado, por cobrar valores de pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Toledo, no Oeste do Paraná. A decisão foi proferida pelo juiz Murilo Conehero Ghizzi, da 1ª Vara Criminal do município.

De acordo com a sentença, o médico solicitava quantias que variavam entre R$ 50 e R$ 200 para realizar procedimentos que deveriam ser totalmente gratuitos. Os fatos ocorreram entre 2015 e 2017.

Como funcionava o esquema

Segundo o Ministério Público, o ortopedista aproveitava-se da fragilidade dos pacientes para exigir pagamentos sob a justificativa de que os valores seriam destinados ao custeio de anestesistas ou de serviços que, segundo ele, não teriam cobertura pelo SUS.

A sentença de 54 páginas confirmou ao menos 11 casos de cobranças indevidas. Há relatos de pacientes que chegaram a contrair dívidas para arcar com os valores exigidos.

Em um dos depoimentos, uma paciente afirmou que o médico pediu R$ 200 para garantir uma cirurgia de quadril e orientou que o dinheiro fosse entregue diretamente a ele, sem passar pela recepção da unidade de saúde.

Outro caso relatado aponta que uma cirurgia teria sido cancelada após a família do paciente não conseguir pagar R$ 160 solicitados para o anestesista. Ao procurar o médico, o familiar relatou ter sido tratado com ironia.

Defesa do médico

Em juízo, Lucas Saldanha Ortiz admitiu que realizava cobranças, mas alegou que os valores correspondiam a uma “taxa” destinada ao pagamento de instrumentadores cirúrgicos. Segundo ele, o hospital não fornecia a estrutura necessária para a realização dos procedimentos.

O médico afirmou que, em alguns casos, precisava de dois instrumentadores e que os valores eram repassados integralmente a esses profissionais. Também declarou que não teria vantagem pessoal com as cobranças e que, se quisesse lucrar ilegalmente, não cobraria valores considerados “irrisórios”.

A defesa ainda sustentou que parte dos crimes estaria prescrita e pediu a anulação do processo por suposta falta de provas. O magistrado, no entanto, entendeu que houve vantagem indevida e infração ao dever funcional, já que o profissional atuava como agente público vinculado ao SUS.

O que acontece agora

Apesar da condenação a 10 anos de prisão em regime inicial fechado, o médico ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).

Um dos crimes apontados na denúncia, relacionado à omissão de socorro, foi declarado prescrito pelo tempo decorrido.

O atendimento pelo SUS é 100% gratuito. Qualquer cobrança para agilizar ou complementar serviços deve ser denunciada às ouvidorias de saúde ou ao Ministério Público.

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