A sanção da Lei Nº 2.224, que altera a Lei Municipal nº 1.964, que autoriza a subvenção na tarifa de ônibus na capital foi sancionada pelo prefeito Marcus Alexandre e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de quinta-feira, 23. A partir de agora o município fica autorizado a subvencionar para as empresas de transporte coletivo até 50% do valor da tarifa vigente para os estudantes e até 10% da passagem para os demais usuários. A lei entrou em vigor a partir da data de publicação.
Em seu verso, a lei nº 2.224 determina que a prefeitura pague o valor de 30 centavos da tarifa cheia, ou seja no lugar do passageiro pagar R$ 3,80, ele paga R$ 3,50.
No caso da passagem para os estudantes o poder público custeará 90 centavos, sendo assim a passagem continua R$ 1 e não R$1, 90, como foi aprovado pelo Conselho Tarifário. As despesas relacionadas a lei de subvenção devem ser pagas com dotações orçamentárias próprias e, se necessário, podem ser suplementadas.
Caberá a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (RBTrans) enviar à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Finanças, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao vencido, demonstrativo da quantidade de usuários beneficiados e dos valores que devem ser compensados.
Na última terça-feira, 21, os vereadores votaram a proposta de subvenção que foi apresentada pela Prefeitura. O projeto de subsídio foi aprovado por 10 votos a favor, quatro contra e duas abstenções. Na ocasião votaram contra a proposta: N.Lima (DEM); Roberto Duarte (PMDB); Célio Gadelha (PSDB) e Lene Petecão (PSD). Foram favoráveis os vereadores: Elzinha Mendonça (PDT); Dankar (PT); Antônio Morais (PT); Artemio Costa (PSB); Jackson Ramos (PT); Juruna (PSL); Raimundo Neném (PHS); Rodrigo Forneck (PT); Eduardo Farias (PC do B); Railson Correia (PTN). Já, Clezio Moreira (PSDB) e Emerson Jarude (PSL) se abstiveram do voto.