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Mais de 53 mil declarações foram entregues à Receita Federal no Acre

Na 2ª Região Fiscal (AC, AP, AM, PA, RO e RR) 899.999 contribuintes cumpriram a obrigação com o fisco

De acordo com dados da Receita Federal, até o início da tarde de sexta-feira, 30, quase 54 mil contribuintes acreanos já haviam declarado o Imposto de Renda de Pessoa Física 2021 em todo o estado do Acre, o que corresponde a 65,5% do esperado que são 81.900 declarações.

Na 2ª Região Fiscal (AC, AP, AM, PA, RO e RR) 899.999 contribuintes cumpriram a obrigação com o fisco

O sistema de recepção de declarações da Receita funciona 20 horas por dia. Fica indisponível somente na madrugada, entre 1 hora e 5 horas. No site do órgão, há conjunto de informações completas sobre como preencher corretamente o documento, além das regras sobre o que pode ser utilizado como deduções. 

Quanto antes entregar a declaração mais rápido o contribuinte receberá a restituição. Estando obrigado à apresentação da declaração e não fazendo no prazo previsto estará sujeito a multa. 

Declaração prorrogada

A Receita Federal segue adotando medidas visando atenuar os impactos que a crise causada pelo coronavírus vem trazendo para dia a dia das pessoas. Uma delas foi a prorrogação do IRPF 2021, que encerra somente em junho de 2021.

Inicialmente o prazo para envio acabaria no dia 30 de abril, mas foi prorrogado até o dia 30 de junho. Cerca de 8,1 milhões de brasileiros já enviaram a declaração de Imposto de Renda, mas a expectativa da Receita é receber mais de 32 milhões de declarações até o fim do prazo estipulado.

Quem precisa enviar a Declaração de IR?

No começo de todo ano a Receita Federal divulga a lista de pessoas que precisarão declarar Imposto de renda referente ao ano anterior. De acordo com essas diretrizes, as pessoas que precisam declarar IR em 2020 são:

  • Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou seja, trabalhadores, pensionistas ou aposentados.
  • Contribuintes que tiveram rendimentos não-tributáveis acima de R$ 40.000,00, aqueles que não geram lucro e valor líquido, sem a necessidade de pagar impostos.
  • Trabalhadores rurais que, em 2019, tiveram receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Contribuintes que investiram em bolsas de valores, mercado de capitais e etc.
  • Contribuintes com posses de imóveis ou terrenos cujo valor, em 2019, seja de R$ 300.000,00 ou mais;
  • Estrangeiros que adquiriram condição de residentes no Brasil em qualquer período de 2019 ou que encontrava-se nessa condição até 31 de dezembro de 2019;
  • Trabalhadores que isentaram o Imposto de Renda sobre o valor da venda de imóveis, desde que seja usado para compra de outro imóvel em até 180 dias.
  • Quem não se enquadra em nenhum dos critérios acima ou está amparado pela lei nº 7.713/88 referente a doenças crônicas está dispensado de realizar a declaração de Imposto de Renda 2020.

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