Três plataformas de apostas poderão retomar provisoriamente suas atividades no Brasil após uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). A liminar, concedida em 3 de novembro pela desembargadora federal Adriana Pileggi, restabeleceu a autorização da empresa CDA Gaming Ltda., responsável pelas marcas Casa de Apostas, BetSul e Jogo Online.
A decisão suspende, exclusivamente para a empresa, os efeitos da Medida Provisória nº 1.394/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em setembro. A norma proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa em todo o território nacional.
Com a liminar, a CDA Gaming poderá recuperar a autorização concedida pelo Ministério da Fazenda em 2025, além de restabelecer os endereços eletrônicos e a infraestrutura financeira necessária ao funcionamento das plataformas. A decisão é provisória e não representa a liberação geral das bets no país.
Por que a Justiça autorizou a volta das plataformas?
A CDA Gaming recorreu à segunda instância depois de ter um pedido negado pela Justiça Federal em São Paulo. A empresa argumentou que havia pago R$ 30 milhões pela autorização para operar, com validade originalmente prevista até 31 de dezembro de 2029.
Na análise do caso, a desembargadora considerou que o encerramento antecipado da licença, sem devolução dos valores pagos ou compensação financeira, poderia caracterizar confisco e comprometer princípios como a segurança jurídica e a proteção da confiança legítima.
A magistrada também questionou a interrupção das atividades sem uma solução financeira para as empresas que haviam recebido autorização do próprio governo. Com isso, determinou o restabelecimento provisório das condições necessárias à operação da CDA Gaming.
Quais bets poderão voltar a funcionar?
A decisão beneficia somente as três marcas vinculadas à CDA Gaming: Casa de Apostas, BetSul e Jogo Online. As demais empresas do setor continuam submetidas à proibição estabelecida pela MP nº 1.394/2026.
Após a decisão, a Casa de Apostas já havia voltado a apresentar acesso ao público. A situação das outras duas plataformas ainda era diferente: a BetSul permanecia fora do ar na verificação divulgada pela imprensa, enquanto o endereço da Jogo Online não havia sido identificado como operacional.
Portanto, a autorização judicial para restabelecer os serviços não significa que todas as funcionalidades, como depósitos, apostas e saques, estejam necessariamente disponíveis nas três marcas.
O que determina a MP que proibiu as bets no Brasil?
Publicada em 25 de setembro de 2026, a Medida Provisória nº 1.394 proibiu as apostas esportivas e os jogos on-line de quota fixa em todo o país, inclusive os oferecidos por empresas sediadas no exterior a pessoas localizadas no Brasil.
O governo justificou a medida com a necessidade de proteger a saúde pública, os consumidores, crianças e adolescentes e a economia das famílias. O texto também determinou o encerramento das autorizações concedidas às operadoras e estabeleceu um calendário para a retirada e a devolução dos saldos dos apostadores.
A medida foi anunciada em meio a preocupações do governo com o endividamento da população e os impactos sociais das apostas. A proibição alcançou também as autorizações estaduais e distritais para exploração dessa modalidade.
AGU deve recorrer da decisão
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que pretende recorrer da liminar concedida pelo TRF3. A disputa judicial envolve os efeitos da medida provisória sobre as autorizações já concedidas e a possibilidade de encerramento antecipado das atividades sem ressarcimento das taxas pagas pelas empresas.
Enquanto não houver uma decisão definitiva, a autorização concedida à CDA Gaming permanece restrita à empresa e às três marcas vinculadas a ela. A proibição nacional continua valendo para as demais plataformas.


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