O governo federal definiu as alíquotas provisórias do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, que começará a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027. As regras estão na Medida Provisória nº 1.399/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira (4).
Criado pela Reforma Tributária, o tributo foi previsto para incidir sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. As alíquotas estabelecidas pela medida valem durante o ano de 2027, período de transição para a definição das regras permanentes.
Quais produtos serão atingidos pelo imposto?
A medida estabelece regras para diferentes grupos de produtos e atividades, incluindo veículos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, cigarros e outros produtos fumígenos, aeronaves, embarcações, bens minerais e concursos de prognósticos, categoria que inclui loterias e apostas.
Entre as alíquotas definidas para 2027 estão:
Bebidas açucaradas: 2,6%.
Cervejas de malte: 4,2%.
Vinhos e determinadas bebidas fermentadas: 8%.
Vermutes: 12%.
Determinadas bebidas fermentadas e refrescantes: 16%.
Cachaça e aguardentes de cana especificadas na norma: 20%.
Outras bebidas destiladas abrangidas pela classificação fiscal: 24%.
Cigarros e cigarrilhas: 66,7% sobre a base de referência, acrescidos de R$ 3,50 por vintena. Para outros produtos fumígenos abrangidos, a alíquota prevista é de 37,5%.
Concursos de prognósticos: 0,5%.
Os percentuais variam conforme a classificação fiscal e as características de cada produto. Por isso, nem todas as bebidas de uma mesma categoria comercial necessariamente terão a mesma tributação.
Como será a cobrança sobre veículos?
Para automóveis e veículos comerciais leves, a alíquota dependerá de critérios técnicos, como tipo de motorização, eficiência energética, potência, desempenho estrutural, tecnologias assistivas e possibilidade de reciclagem.
A medida prevê alíquota zero para automóveis adquiridos por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista e por taxistas, desde que sejam atendidas as exigências legais. Também há previsão de alíquota zero para veículos que tenham registro de versão sustentável e cumpram os requisitos do programa correspondente.
Caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos não terão incidência do Imposto Seletivo. A exceção, porém, não se estende às picapes. Veículos, aeronaves e embarcações destinados ao uso operacional das Forças Armadas ou de órgãos de segurança pública também estão entre as hipóteses de não incidência.
Aeronaves e embarcações de recreio ou esporte também aparecem na regulamentação, com alíquotas próprias e condições específicas.
Imposto terá caráter temporário em 2027
O regime estabelecido pela MP terá validade até 31 de dezembro de 2027. Segundo o governo, as alíquotas foram calculadas com base nas taxas atuais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), com fatores de conversão para compensar diferenças nas bases de cálculo dos tributos.
A mudança ocorre durante a transição da Reforma Tributária. O início da cobrança do Imposto Seletivo está previsto para coincidir com a redução a zero das alíquotas do IPI sobre os produtos abrangidos, respeitadas as exceções previstas na legislação.
O Executivo também anunciou a intenção de apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição para manter a cobrança do IPI sobre esses produtos até a entrada em vigor do novo imposto, evitando um intervalo sem tributação em janeiro de 2027.
Regras definitivas serão definidas para 2028
As alíquotas divulgadas não representam a configuração definitiva do Imposto Seletivo. A Casa Civil informou que o governo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as regras permanentes, previstas para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2028.
De acordo com o governo federal, o modelo de transição busca preservar o patamar global de arrecadação previsto na Reforma Tributária. A regulamentação também estabelece mecanismos de ajuste relacionados à arrecadação do novo tributo e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).


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