O prazo previsto para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2017, ano base 2016, está previsto para o próximo dia 2 de março, segundo calendário divulgado pela Receita Federal. O prazo final é dia 28 de abril.
Aquele contribuinte que ainda não declarou e tem dúvidas se a partir deste ano precisa comprovar seus vencimentos, veja alguns casos em que são obrigatórios o pagamento. O primeiro ponto é renda mínina, portanto quem residiu no Brasil e recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 no ano de 2016;
Outros fatores também são determinantes, como que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, e a soma destes valores tenha sido superior à R$ 40 mil no ano passado; Quem Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes;
Ainda entram neste rol aqueles que têm a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano que passou; Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país; Teve, no ano passado, receita bruta em valor superior à R$ 140.619,55 oriunda de atividade rural.
Além disso, ainda existem algumas mudanças que também já foram anunciadas, como a exigência do CPF de dependente com 12 anos completos até 31 de dezembro 2016.
Já quem tem bens e direitos no Exterior deverá entregar a Declaração de Capital Brasileiro no Exterior 2017 (CBE) em um prazo reduzido, no caso até dia 5 de abril.