Empresas que desejam ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 têm até esta quinta-feira (15) para solicitar a adesão. O prazo, inicialmente previsto para terminar em 30 de setembro, foi alterado pela Resolução CGSN nº 194.
Segundo o Ministério da Fazenda, se o pedido for aprovado, o enquadramento produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Empresas com débitos ou outras pendências que impeçam a adesão poderão regularizar a situação até 30 de outubro.
A solicitação pode ser inicialmente indeferida caso sejam identificadas pendências impeditivas. Por isso, os contribuintes devem acompanhar o andamento do pedido e providenciar a regularização dentro do prazo estabelecido.
Quem decidir desistir da solicitação poderá cancelar o pedido entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
Opção pelo regime regular do IBS e da CBS
Com a Reforma Tributária, empresas optantes pelo Simples Nacional também poderão escolher apurar e recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular, em vez de recolher esses tributos pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Para o período de janeiro a junho de 2027, a opção poderá ser feita entre 1º de setembro e 30 de outubro de 2026. A escolha também produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, e o eventual cancelamento poderá ser solicitado entre 3 de novembro e 20 de dezembro.
Os dois procedimentos são diferentes. A adesão ao Simples Nacional define se a empresa estará enquadrada nesse regime tributário em 2027, enquanto a opção pelo regime regular determina como serão apurados e recolhidos o IBS e a CBS. Os prazos também diferem: a adesão ao Simples termina em 15 de outubro, enquanto a escolha pelo regime regular dos novos tributos pode ser feita até 30 de outubro.
Calendário de prazos
O ingresso ou retorno ao Simples Nacional pode ser solicitado até 15 de outubro de 2026. A regularização de pendências para viabilizar a adesão deve ocorrer até 30 de outubro. No mesmo dia termina o prazo para optar pelo regime regular do IBS e da CBS. Já o cancelamento das opções poderá ser solicitado entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
A orientação é não deixar os procedimentos para a última hora e acompanhar as informações nos canais oficiais do Portal do Simples Nacional.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado destinado a microempresas e empresas de pequeno porte com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões, desde que atendam aos requisitos legais.
O Microempreendedor Individual (MEI) também integra o universo dos pequenos negócios, mas possui regras próprias e limite de faturamento anual de R$ 81 mil, conforme as condições gerais do regime.
As regras de opção pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular mencionadas no calendário não se aplicam aos microempreendedores individuais.


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