Comissão da Diversidade da OAB/AC conquista vitória em favor de transexual

No último dia 14 foi realizado o I Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos, em Brasília, capital federal. Na ocasião, o juiz Danniel Gustavo Bomfim A. da Silva, do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), foi laureado devido à decisão tomada no ano passado quando estendeu a garantia da Lei Maria da Penha (11.340/06) à transexual Rubby da Silva Rodrigues, de 29 anos, violentamente agredida pelo seu então companheiro.

O caso de Rubby foi acompanhado pelo advogado Charles Brasil, presidente da Comissão da Diversidade Sexual da OAB/AC, que interpôs a ação competente através da advocacia pro bono, isto é, sem cobrança de honorários.

A ação foi interposta no dia 21 de julho de 2016, na Vara de Proteção à Mulher, na comarca de Rio Branco/AC, com o pedido de extensão dos efeitos da Lei Maria da Penha à transexual, por entender que não é uma questão biológica que define o que é ser mulher. A decisão do magistrado Bonfim expedida quatro dias depois, acolheu o pedido, aplicando a Lei contra o companheiro da vítima.

De acordo com o processo, a própria Lei Maria da Penha não faz nenhuma discriminação. Em seu artigo 2º diz que “toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social”.

Segundo o advogado Charles Brasil, a decisão pode mudar a luta pelos direitos humanos da população LGBT. “Vários fatores podem ser considerados importantes nessa luta. O judiciário é a porta de entrada daqueles que almejam direitos iguais, daqueles que buscam a tutela do Estado, nesse sentido, a sentença do dr. Danniel Bomfim está entre as primeiras do Brasil e a única até então proferida por um juiz singular, as demais precisou apelar até o tribunal de origem ou então até o STJ”, afirma.