A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre, decidiu durante sessão ontem (23), indeferir os Embargos de Declaração formulado em favor do vereador de Rio Branco Juruna (PLS). Com a negação do pedido, por unanimidade, foi determinado de imediato o início da execução provisória da pena imposta ao condenado, bem como expedir o mandado de prisão, ficando ao cargo do juiz da Vara as providências necessárias.
Juruna foi preso provisoriamente mês passado e teve liminar favorável pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) dois dias após a prisão. Ele responde processo pelos crimes de peculato, tráfico de influência, corrupção ativa, falsificação de documento público e falsidade ideológica.
Participaram do julgamento os desembargadores Samoel Evangelista (presidente), Pedro Ranzi (membro efetivo) e Laudivon Nogueira (membro efetivo).
Pedido
Em seu pedido, patrocinado por advogado particular, sustentou o embargante, teses atinentes a: 1) nulidade do processo por cerceamento de defesa, em razão do indeferimento de prova testemunhal; 2) nulidade por inépcia da Denúncia, em face da alegada violação ao art. 41, do Código de Processo Penal; 3) violação ao princípio da correlação entre denúncia e sentença; 4) violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto na Constituição Federal; 5) atipicidade do delito de tráfico de influência, previsto no art. 332, do Código Penal, e da exclusão da causa de aumento de pena prevista no parágrafo único, do mesmo dispositivo; (Com informações da assessoria do Tribunal de Justiça do Acre)