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Amado Batista e montadora BYD entram na ‘lista suja’ do trabalho escravo divulgada pelo MTE

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a chamada “Lista Suja do Trabalho Escravo”, divulgada na segunda-feira (6), incluindo 169 novos nomes de empregadores flagrados submetendo trabalhadores a condições análogas à escravidão. Entre os destaques estão o cantor Amado Batista e a montadora chinesa BYD.

Com a nova atualização, o cadastro passa a contar com 613 registros no total, consolidando-se como um dos principais instrumentos de transparência no combate a esse tipo de prática no país.

Casos envolvendo Amado Batista e BYD

O nome do cantor Amado Rodrigues Batista, de 75 anos, aparece duas vezes na lista. As autuações ocorreram em 2024, no município de Goianápolis (GO).

Uma das ações envolve 10 trabalhadores no Sítio Esperança, localizado na Rodovia BR-060, km 129, zona rural da cidade. O segundo caso refere-se ao Sítio Recanto da Mata, no mesmo endereço, envolvendo outros quatro trabalhadores.

Já a BYD Auto do Brasil Ltda aparece vinculada a uma ação fiscal realizada em 2024, que identificou 163 trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão no polo industrial da empresa, localizado na Avenida Henry Ford, 2000, em Camaçari (BA).

A reportagem procurou as assessorias dos envolvidos. A montadora informou que irá apurar internamente o caso. O cantor não havia se manifestado até a publicação.

O que é a “lista suja” do trabalho escravo

A lista é divulgada semestralmente pelo governo federal e tem como objetivo dar transparência às ações de fiscalização contra o trabalho análogo à escravidão no Brasil.

O cadastro reúne empregadores responsabilizados após processos administrativos concluídos, com base em fiscalizações realizadas por órgãos como a Auditoria Fiscal do Trabalho, Polícia Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União.

Criado em 2003, o instrumento é regulamentado atualmente pela Portaria Interministerial nº 18, de 2024. Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu sua constitucionalidade, destacando que se trata de uma medida de transparência pública, alinhada à Lei de Acesso à Informação.

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