Apenas no Acre e em outros nove Estados foram concedidas, ao longo de 2015, mais penas alternativas à prisão que penas privativas de liberdade. Nas fiscalizações feitas em unidades prisionais, a juíza acreana Luana Campos faz questão de sensibilizar os colegas magistrados com uma visão mais humanista em relação ao julgamento de crimes.
“O cárcere não dá resposta ao processo de reeducação dos presos. O que vemos é que, aos poucos, os magistrados estão acordando para essa possibilidade de penas alternativas”, disse Luana Campos.
As decisões se apoiam em mudanças na legislação, como a Lei 9.714/1998, que acrescentou artigos ao Código Penal e permitiu a substituição de penas de prisão pelas chamadas restritivas de direitos em determinados casos. Segundo a magistrada, a inadequação dos locais onde se cumprem penas em seu estado acaba gerando mais criminalidade. “Observo uma reincidência nos casos de presos que passam por mim. Os homens são animalizados. Não há distinção entre réus primários e detentos condenados. Tem muita gente que é presa pela primeira vez ao lado de criminosos qualificados. Já encontrei celas para duas pessoas com 15, 20 homens dentro, rodízio para dormir por falta de espaço e redes improvisadas junto do teto”, disse a magistrada, que coordena o Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Presídios (GMF) do Tribunal de Justiça do Acre.
Além do Acre, Amapá, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Piauí e Roraima são os Estados onde foram concedidas mais penas alternativas à prisão que penas de detenção.