A maldade do governo federal continua

Na divulgação da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018, os ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, e do Planejamento, Dyogo Oliveira, afirmaram que não existe nada programado para a correção da tabela do Imposto de Renda de 2018, mas que qualquer necessidade de sua inclusão poderá ser feita na Lei Orçamentária Anual que deverá ser entregue ao Congresso Nacional até o próximo dia 31 de agosto.

Ao decidir não corrigir a tabela do Imposto de Renda em 2018, o governo repete a mesma inércia praticada neste ano. Como informamos no artigo da semana passada, o governo federal irá arrecadar mais com a não correção da tabela do Imposto de Renda em 2017, do que com toda a reoneração da folha de pagamento das empresas.

O governo federal mostra não existir respeito na relação Fisco x Contribuinte. A necessidade de melhorar o caixa governamental impõe apenas para o lado do contribuinte, o dever de aguentar os descalabros das obras públicas faraônicas e das roubalheiras dos recursos federais pelo Brasil.

Na semana passada falamos que “Desde 1996 a correção da tabela do Imposto de Renda fica abaixo do índice inflacionário. Nesse período, a inflação alcançou 283,7% enquanto que a correção da tabela do IR foi de apenas 109,6%. (…) A não correção da tabela do Imposto de Renda desde 1996 pelo índice inflacionário é uma forma de lesar o contribuinte ao diminuir seu poder de compra e de investimento.”.

Como não tivemos a correção da tabela do Imposto de Renda em 2017 e não teremos em 2018, pelo menos é isso que estamos vendo nas ações tomadas pelos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, o contribuinte continuará pagando mais Imposto de Renda do que deveria.

A arrecadação federal continua esperando a recuperação da economia para crescer. A luta do governo em arrecadar sem estancar o crescimento econômico segue por caminhos nebulosos e estreitos no Congresso Nacional. Os congressistas entendem que desvirtuar as reformas propostas poderá garantir um crescimento sustentável para as novas gerações de brasileiros.

A criação do teto dos gastos para o governo federal e as reformas da Previdência, Trabalhista, Tributária e Eleitoral que estão no Congresso Nacional, causam inquietações nos brasileiros por retardarem o desenvolvimento sustentável de todas as classes sociais.

Todos os dias recebemos de presente a cobrança de imposto sobre imposto (consumo). O IPI, que visa à essencialidade do produto, tributa com alíquotas excessivas os bens de primeira necessidade, enquanto que no Imposto de Renda o desrespeito à progressividade da capacidade contributiva das pessoas é norma central.

Desta forma, nosso sistema tributário é benéfico aos contribuintes que possuem tributação pelos impostos diretos em detrimento dos contribuintes que arcam com a grande carga tributária dos impostos indiretos. É verdade que quem paga imposto de renda (tributo direto), também paga o IPI (imposto indireto) ao consumir bens, mas tal assertiva não pode servir como parâmetro para afirmar que o contribuinte rico paga mais imposto do que o pobre.

O contribuinte que possui condição de gerir seu capital consegue auferir melhores rendimentos, diluindo sua capacidade contributiva. Um exemplo é o investidor que aplica seu capital em produto financeiro que ao final do investimento lhe cobrará imposto de renda de 15% (aplicação com mais de 720 dias de duração) sobre o ganho auferido. Nesse caso, o investidor que aplicou R$100.000,00 (cem mil reais) num CDB que lhe rende 100% do CDI – bancos médios – teve um lucro tributário, num cálculo simples, de 12,5%, que é a diferença entre a maior alíquota da tabela progressiva do imposto de renda (27,5%) e a efetivamente paga pelo investidor de 15%. Já o contribuinte com menor disposição para investir seu capital, além de pagar o imposto de renda pela alíquota máxima, ainda terá que suportar os efeitos da carga tributária dos impostos indiretos.

Nos dias 04 e 11 de outubro do ano passado, abordamos a carga tributária brasileira e escrevemos no artigo do dia 11 que “O crescimento da carga tributária de alguns impostos indiretos como mostrado no artigo da semana passada, prova, mais uma vez, que a população mais pobre sofre em dobro com a incidência desses tipos de tributos.

No estudo divulgado pela Receita Federal, os impostos indiretos correspondem a cerca de 50% de todos os tributos, sendo que os diretos são aproximadamente de 31%. (…) A Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE, estima que a diferença entre os impostos diretos e indiretos nos países membros é diferente do Brasil. Lá, os tributos diretos são mais taxados do que os indiretos na proporção de 39% para 33%, ou seja, a carga tributária é concentrada em tributos como Imposto de Renda, IPVA, IPTU e etc.”

Ao divagar pelos tributos diretos e indiretos a partir da falta de correção da tabela do Imposto de Renda em 2017 e 2018, o governo do presidente Michel Temer consegue impor sem grande resposta da sociedade brasileira o aumento da arrecadação federal em detrimento, principalmente, dos mais pobres. Para o rico, a não correção da tabela do Imposto de Renda em 2017 e 2018, não lhe atinge em nada pelo fato de não depender do salário público ou privado, pois sua riqueza vem das aplicações financeiras que possuem carga tributária definitiva ou exclusiva na ordem de 22,5%/15%, dependendo do tempo aplicado, o que gera uma economia na ordem de 5%/12,5% no imposto de renda.

No Brasil do passado, do presente e do futuro, o pobre sempre irá pagar mais imposto que o rico. O indigesto é que passaram Lula e Dilma e a equação (imposto direto x indireto) não foi desfeita. Pobre do pobre.

Marco Antonio Mourão de Oliveira, 40, é advogado, especialista em Direito Tributário pela Universidade de Uberaba-MG e Finanças pela Fundação Dom Cabral-MG.