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segunda-feira, 29 de junho de 2026
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Governo sanciona auxílio de R$ 325 para diversos trabalhadores da saúde e segurança pública

O governo do Estado sancionou a Lei que trata sobre o Novo Auxílio Temporário de Emergência em Saúde – ATES, no valor de R$ 325,00, a trabalhadores da Saúde e Segurança Pública que estão na linha de frente no combate a pandemia da Covid-19. O pagamento deverá ser feito de 1º julho a 31 dezembro deste ano.

De acordo com a lei, estão aptos a receber o benefício os Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado do Acre e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre; Delegados, Escrivães, Agentes, Peritos Criminais, Peritos Papiloscopistas, Auxiliares de Necropsia, Motoristas Oficiais e Médicos Legistas da Polícia Civil do Estado do Acre; Policiais Penais, Assistentes Sociais, Psicólogos e Especialistas em Execução Penal do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre.

Poderão também receber o benefício os Agentes Socioeducativos, Assistentes Sociais e Psicólogos do Instituto Socioeducativo do Estado do Acre; V – aos Agentes de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito; servidores do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Acre – PROCON, que estejam desempenhando exclusivamente atividade de fiscalização in loco, em virtude de designação formal determinada pela autoridade máxima da autarquia; servidores da Secretaria de Estado de Saúde e Fundação Hospital do Acre – FUNDHACRE que façam jus a adicional de insalubridade, mesmo majorado por lei, em valor inferior a R$325,00 (trezentos e vinte e cinco reais), hipótese em que passarão a fazer jus ao auxílio de que trata esta Lei, sendo vedada a cumulatividade;
Entram na lista ainda os servidores ativos da área da saúde pública que não recebem adicional de insalubridade, mas que estejam atuando com exposição aos efeitos da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19), lotados nas unidades de saúde ou em áreas administrativas; servidores da Secretaria de Assistência Social, de Direitos Humanos e de Políticas para as Mulheres – SEASDHM atuantes nas políticas públicas de combate à pandemia do Covid-19; e servidores do Fundo Estadual de Segurança Pública – FUNDESEG, que estejam desempenhando atividade de fiscalização in loco.

Embora estes estejam aptos a receber o Auxílio, é preciso cumprir critérios como: I – estar em efetivo exercício nos órgãos e entidades mencionados no art. 2º desta lei; II – não estar de férias, adido, cedido, agregado, disponibilizado, afastado ou licenciado, salvo nos casos em que o afastamento das funções junto ao órgão de origem: decorrer da contaminação pela Covid-19; e seja para ter exercício perante os órgãos e entidades do Sistema de Segurança Pública do Estado, no Gabinete Militar do Governador e no Departamento Estadual de Trânsito.