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sexta-feira, 26 de junho de 2026
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Proporcionalidade e razoabilidade na elaboração das leis no cenário brasileiro

Proporcionalidade e razoabilidade na elaboração das leis no cenário brasileiro

As exigências da vida moderna, onde a tecnologia e as relações sociais avançam rapidamente, não só impõem ao legislador um dever de agir, mas também lhe cobram uma resposta rápida e eficaz aos problemas que se colocam (dever de agir com a possível presteza, efetividade e eficácia). É exatamente a formulação apressada (e, não raras vezes, irrefletida) de atos normativos que acaba ocasionando as suas maiores deficiências. Daí, a necessidade de se observar o princípio da proporcionalidade e razoabilidade na elaboração das leis.

O princípio da proporcionalidade e razoabilidade, na sua forma atual, é normalmente descrito pela doutrina alemã como um conjunto de três subprincípios: adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito.

Segundo o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, em relação ao princípio da proporcionalidade, “a doutrina constitucional mais moderna enfatiza que, em se tratando de imposição de restrições a determinados direitos, deve-se indagar não apenas sobre a admissibilidade constitucional da restrição eventualmente fixada (reserva legal), mas também sobre a compatibilidade das restrições estabelecidas com o princípio da proporcionalidade”.

Gilmar Mendes prossegue afirmando que “essa nova orientação, que permitiu converter o princípio da reserva legal no princípio da reserva legal proporcional, pressupõe não só a legitimidade dos meios utilizados e dos fins perseguidos pelo legislador, mas também a adequação desses meios para consecução dos objetivos pretendidos e a necessidade de sua utilização”.

O ministro do Supremo também entende que “um juízo definitivo sobre a proporcionalidade ou razoabilidade da medida há de resultar da rigorosa ponderação entre o significado da intervenção para o atingido e os objetivos perseguidos pelo legislador (proporcionalidade ou razoabilidade em sentido estrito).”

Gilmar Mendes também afirma que “o pressuposto da adequação exige que as medidas interventivas adotadas mostrem-se aptas a atingir os objetivos pretendidos. O requisito da necessidade ou da exigibilidade significa que nenhum meio menos gravoso para o indivíduo revelar-se-ia igualmente eficaz na consecução dos objetivos pretendidos. Assim, apenas o que é adequado pode ser necessário, mas o que é necessário não pode ser inadequado.”

Diante do exposto podemos compreender que, assim como para cada doença há uma dose certa para cada paciente, indicado pelo médico, também no mundo legislativo/jurídico há que se ter equilíbrio e muita responsabilidade nas proposições legislativas, pois as consequências para os cidadãos podem ser positivas ou causar consequências incalculáveis.

Dessa forma, concordamos que, no âmbito do direito coletivo, as proposições legislativas devem seguir o princípio da proporcionalidade como indispensável, adequada e razoável, para que tais proposituras atendam aos anseios e necessidades dos cidadãos e sejam, igualmente, observadas por todos nós.

É importante lembrar que vivemos um dilema em relação às leis no nosso país, pois existem as leis que “pegam” e as leis que “não pegam”. Posso mencionar como exemplo de uma lei que pegou o novo Código de Trânsito, pois é cada vez maior o número de motoristas e passageiros que usam o cinto de segurança. Outro exemplo que posso citar é o respeito à faixa de pedestre, que começou no governo Cristóvão Buarque, em Brasília, e que se transformou numa lei que verdadeiramente pegou. As próximas gerações terão outra concepção e hábitos no trânsito a partir dessas iniciativas.

Os parlamentares devem ficar mais atentos aos problemas vivenciados pela sociedade para apresentarem projetos de lei que ajudem a melhorar a vida dos cidadãos. É o caso das pessoas que sofrem com doenças raras e que há anos vem buscando apoio para essa questão no Congresso Nacional.

Para isso, é importante estar atento igualmente aos estudos apresentados por várias instituições como o IPEA, o IBGE e a ONU, que contribuem com matérias aprofundadas na identificação dos principais problemas da sociedade brasileira e suas consequências para as futuras gerações. São vários os instrumentos que podem ser utilizados para uma melhor atuação dos parlamentares em todas as esferas: municipal, estadual e federal.

O Instituto Legislativo Brasileiro do Senado Federal (ILB) considera que nunca é excessivo enfatizar a delicadeza da tarefa confiada ao legislador. A generalidade, a abstração e o efeito vinculante que caracterizam as leis revelam não só a grandeza, mas também a dificuldade que marcam a atividade legislativa.

A despeito dos cuidados tomados na feitura da lei (os estudos das minúcias dos assuntos, os prognósticos realizados com base em levantamentos cuidadosos, as audiências públicas e as notas técnicas), não há como deixar de caracterizar o seu afazer como uma experiência. Trata- se, porém, da mais difícil das experiências, descrita pelo ILB como a “experiência com o destino humano”.

O ex-ministro Victor Nunes Leal, do STF, em 1960, fez importantes considerações ao perceber essas peculiaridades do processo de elaboração legislativa. Ele disse que: “Tal é o poder da lei que a sua elaboração reclama precauções severíssimas. Quem faz a lei é como se estivesse acondicionando materiais explosivos. As consequências da imprevisão e da imperícia não serão tão espetaculares, e quase sempre só de modo indireto atingirão o manipulador, mas podem causar danos irreparáveis”.

Atualmente, quando observamos que as casas legislativas têm abdicado dessa prestimosa missão e elaborado leis apenas porque tal assunto está na mídia ou determinado artista famoso tem se pronunciado sobre temas específicos, nos leva a refletir que algo precisa ser feito para melhorar a qualidade das proposições legislativas.

O ILB e o Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento da Câmara dos Deputados (Cefor) tem buscado ampliar o número se serviços oferecidos, estabelecendo novas parcerias e diversificando os cursos oferecidos às assembleias legislativas e câmaras municipais, buscando capacitar os seus servidores e colaboradores e dando oportunidade ao cidadão para que ele possa fazer vários cursos on-line, sem pagar por essa oportunidade.

Nós cidadãos temos um grande papel a cumprir na busca da melhoria do poder legislativo brasileiro. Temos que ficar atentos e exigentes na hora de escolhermos os nossos representantes. O certo é que não há como se pensar em mudança, em melhoria da sociedade, em avanços nas políticas públicas se não for através da política. Aliás, um dos pilares fundamentais do Estado Constitucional, ou Estado Democrático de Direito em que vivemos, é o voto livre, direto e secreto na escolha dos nossos representantes. Negar a política é como não se dar o direito a usufruir de seus instrumentos construtivos.

*Elisângela Pontes – Socióloga e Cientista Política.