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Governo do Estado nega dívida de R$ 3 milhões ao Hospital Santa Juliana

O padre Jairo Coelho, ecônomo geral da Diocese de Rio Branco, gravou um vídeo na quinta-feira, 4, esclarecendo que o Estado deve mais de R$ 3 milhões ao hospital Santa Juliana. Ele ressaltou que a unidade de Saúde não dispõe mais dos leitos que eram destinados aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), e que o convênio firmado por seis meses, com o governo, e que venceu em dezembro do ano passado, não foi prorrogado. 

“Sobre as declarações do governador Gladson sobre o hospital Santa Juliana, feitas em programas de televisão e amplamente divulgadas na mídia local, esclarecemos:  desde o início da pandemia, o hospital sempre se colocou à disposição do Estado para ajudar no combate ao surto do novo coronavírus, inclusive, oferecendo gratuitamente toda a estrutura da nova Unidade de Terapia Intensiva (UTI)”, disse o padre.

Coelho salientou que o Estado, por meio da Secretaria de Saúde (Sesacre) declinou da oferta, e, diante da recusa, o hospital reabilitou por conta própria a antiga UTI para os pacientes convencionais, não infectados pela Covid-19, deixando a nova UTI para atendimento exclusivo dos pacientes infectados pela pandemia do novo coronavírus.

“No dia 19 de julho do ano passado, o hospital e a Sesacre firmam convênio de 10 leitos de UTI no período de 10 meses, para o atendimento de pacientes Covid-19. Os recursos desse convênio vieram do governo federal, conforme disposto na Lei 13.995 de maio de 2020, que destinou auxílio financeiro a Santas Casas e hospitais filantrópicos para o desenvolvimento de ações de enfretamento do novo coronavírus”, comentou o padre Jairo, enfatizando que nenhum centavo desse convênio saiu dos cofres do Estado.

O padre argumenta que no dia 18 de dezembro de 2020, o convênio com recursos do governo federal venceu e o Estado decidiu não prorrogar o acordo. “Mesmo assim, os pacientes que já estavam internados na Santa Juliana continuaram sendo atendidos. Até a presente data, nenhum outro convênio foi assinado para atendimento de pacientes Covid. Porém, as tratativas com a Sesacre nunca deixaram de ser feitas, e as relações sempre se mantiveram amistosas”.

Coelho também explanou que apesar da dívida acumulada do Estado, desde o mês de setembro de 2020, superior a R$ 3 milhões, a direção do hospital nunca se negou ou deixou de atender os pacientes do SUS. “Não entendemos as manifestações do governador. Reiteramos o nosso compromisso com a defesa da vida, e nós colocamos, como sempre fizemos, à disposição para ajudar no combate a essa terrível pandemia”, finalizou o padre

Rebatendo as acusações, o governo, por meio da Secretaria Estadual de Saúde (Sesacre), disse em nota, que o Santa Juliana nunca ofereceu UTI de forma gratuita e que a fala do padre é caluniosa. A um site local, o governo falou sobre a suposta dívida. Segundo a Sesacre, o hospital nunca ofereceu UTI de forma gratuita, além de ressalta que a unidade de Saúde ocupar os leitos de UTI destinados aos pacientes do SUS com pacientes particulares e de planos de saúde.

Nota na íntegra

[…] Com isso, o Governo Federal disponibilizou R$ 5.219.979,55 e R$ 217.507,77, totalizando R$ 5.437.487,32 especificamente para o HOSPITAL SANTA JULIANA – OBRAS SOCIAIS DA DIOCESE DE RIO BRANCO – CNES 2002078, exigindo apenas que fosse firmado um convênio entre o Hospital e a Secretaria de Estado de Saúde, para ser usado ainda em 2020, no combate à Pandemia de COVID-19.

Para receber este valor do Governo Federal, o Hospital Santa Juliana firmou o Convênio 002/2020 com a SESACRE, se comprometendo a disponibilizar 10 Leitos de UTI para pacientes com COVID-19. Ou seja, para receber a verba do Governo Federal, o Hospital precisaria necessariamente abrir os 10 Leitos de UTI. Já tendo o Governo Federal enviado tal verba, não haveria qualquer razão para novo pagamento também por parte do Governo Estadual.

Como esse recurso do auxílio emergencial do Governo Federal era apenas para o ano de 2020, ele acabou em dezembro. Durante o período de junho a dezembro, no entanto, a SESACRE teve grande dificuldade de encaminhar pacientes para estes leitos. Mesmo tendo sido estruturados com verba Federal, o Hospital Santa Juliana ocupava os leitos com pacientes particulares e de planos de saúde.

Mesmo quando haviam vagas, a entrada dos pacientes do SUS, por diversas vezes, eram barradas pelos médicos da UTI, utilizando-se de sua autonomia profissional.

Com isso, mesmo no auge da pandemia, a SESACRE nunca conseguiu utilizar sequer 50% da capacidade dos leitos, conveniados com o Hospital Santa Juliana, para pacientes do SUS. Portanto, também é inverídica a informação de que os 10 Leitos de UTI COVID eram exclusivos para paciente SUS.

É igualmente inverídica a informação que após o vencimento do Convênio, a SESACRE não renovou por vontade própria. A Lei Nº 13.995/2020, complementada pelas Portarias GM Nº 1.393/2020 e Nº 1.448, do Ministério da Saúde, determinavam que a verba destinada seria apenas para o ano de 2020.

É inverídico que “o Estado decidiu não o prorrogar” e que “até a presente data, nenhum outro convênio foi assinado com o Estado para atendimento de pacientes COVID”. A SESACRE já possui outro convênio com o Hospital Santa Juliana há mais de duas décadas, para atendimento de pacientes do SUS, não relacionado ao COVID-19.

Com o fim do convênio COVID, o Estado ofertou acrescentar 5 leitos de UTI-COVID ao convênio regular, proposta que até o momento não foi aceita pelo Hospital Santa Juliana. Também não é verdadeira a insinuação que “os pacientes que já estavam internados no Hospital Santa Juliana continuaram sendo atendidos” sem pagamento por isso. O pagamento só não pôde ser realizado pela resistência do próprio Hospital Santa Juliana.

É inverídica e caluniosa a informação que o Estado teria uma “dívida acumulada” com o Hospital Santa Juliana. O Convênio é pago em duas etapas, sendo um valor fixo mensal, e um segundo valor que depende da apresentação de produção. Os valores fixos dos meses de setembro de 2020 até o presente foram pagos regularmente.

O valor referente à produção só pode ser pago após um processo de fiscalização, para verificar se o que foi apresentado de fato foi executado, por isso, possui um prazo maior para ser enviado ao Hospital Santa Juliana. Assim, os pagamentos referentes ao convênio vêm sendo feito normalmente, como tem sido há tantos anos, razão pela qual não haveria razão para “deixar de atender os pacientes SUS”.

Por todo o exposto, esta Administração repudia veementemente as afirmações inverídicas e sem fundamentos, além de levianas, proferidas por entidade tão distinta da sociedade, como são as Obras Sociais da Diocese de Rio Branco.

Rio Branco, 04 de fevereiro de 2020.

Secretaria de Estado de Saúde do Acre – SESACRE