Rio Branco
31°C
domingo, 21 de junho de 2026
13:56

TSE aprova calendário das eleições municipais de 2020


REPÓRTER OPINIÃO


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou o calendário das eleições municipais de 2020. Pelo calendário, o primeiro turno acontecerá em quatro de outubro, e o segundo turno, em 25 de outubro, das 8h às 17h nos dois casos. No ano que vem, os eleitores irão às urnas para escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.


A partir de primeiro de janeiro fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por governos, exceto nos casos de calamidade, emergência ou de programas sociais anteriores; a Data-limite para novos partidos terem o registro aprovado pelo TSE é quatro de abril; as pré-candidatos podem começar a arrecadar dinheiro por vaquinhas na internet a partir de quinze de maio.


Fica proibida a contratação de shows pagos com dinheiro público para inaugurações a partir de quatro de julho. Os partidos começam a fazer convenções para escolher candidatos a prefeito e vereador a partir de vinte de julho;
Cindo de agosto é o último dia para escolha dos candidatos e formação das coligações; dia 15 é o último dia de registro de candidaturas e dia 16 de agosto começa a propaganda eleitoral.


O último dia para o eleitor obter segunda via do título eleitoral é dia 24 de setembro.


A propaganda eleitoral do primeiro turno e para debates encerra em primeiro de outubro. Dia quatro ocorre o primeiro turno da eleição.
No caso de ocorrer segundo turno, dia 23 de outubro marca o encerramento da propaganda eleitoral e debates. A votação em 25 de outubro.


Conteúdo falso
O TSE aprovou ainda uma resolução que prevê a punição ao partido ou ao candidato que disseminar conteúdo falso nas eleições municipais do ano que vem. A norma foi incluída nas regras sobre registro e propaganda eleitoral. Nesta semana, o TSE também decidiu:


Segundo a nova regra, o partido ou o candidato tem obrigação de confirmar a veracidade da informação utilizada na propaganda.
Se o partido ou o candidato usar dados falsos, terá que garantir ao alvo do conteúdo falso direito de resposta e poderá sofrer sanções penais, entre as quais responder por crime de denunciação caluniosa.


A resolução reproduz um artigo da lei das eleições segundo o qual é crime contratar direta ou indiretamente grupo de pessoas para “emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, de partido ou de coligação”.


A pena de prisão prevista para o crime é de dois a quatro anos, mais multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil.


A resolução também reproduz um artigo que prevê: dois meses a um ano de prisão ou multa para quem divulgar informações falsas; seis meses a dois anos de prisão e multa para quem caluniar alguém na propaganda eleitoral.


A “desinformação na propaganda eleitoral” é tratada em um artigo que estabelece: “A utilização, na propaganda eleitoral, de qualquer modalidade de conteúdo, inclusive veiculado por terceiros, pressupõe que o candidato, o partido ou a coligação tenha verificado a presença de elementos que permitam concluir, com razoável segurança, pela fidedignidade da informação, sujeitando-se os responsáveis ao disposto no artigo 58 da lei 9504/97, sem prejuízo de eventual responsabilidade penal.”


O artigo 58 da lei das eleições é o que disciplina o direito de resposta.


Outras regras
A resolução prevê, ainda, regras aprovadas e válidas desde a eleição passada, como a proibição de disparo de mensagem em massa por meio de redes sociais. As demais regras sobre propaganda e debates reproduzem o que está previsto na lei eleitoral.


Também foi aprovada resolução sobre registro de candidatos. A novidade é que, ao apresentar registro, o político terá que informar número de celular e e-mail para comunicações imediatas da Justiça Eleitoral, o que pode acelerar o processo de julgamento dos registros.