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segunda-feira, 15 de junho de 2026
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Educação é a maior arma para coibir a violência no trânsito

Educação é a maior arma para  coibir a violência no trânsito

Neste mês de maio, o DETRAN Acre lançou a campanha “O Movimento Maio Amarelo”. Uma campanha que tem a intenção primeiramente de colocar a necessidade de a sociedade tratar os acidentes de trânsito como uma verdadeira epidemia e, consequentemente, acionar cada cidadão a adotar comportamentos mais seguros e responsáveis, tendo como premissa a preservação da sua própria vida e a dos demais cidadãos.

No mundo moderno, o veículo automotor é essencial na vida do ser humano. No entanto, o mal uso desse instrumento, associado ao grande número de veículos e à precariedade da malha viária, aliada à má educação dos condutores, tem acarretado danos irreparáveis, com milhares de vidas ceifadas ano após ano. Isso sem falar das pessoas que ficam com sequelas definitivamente. Outro a sofrer com essa triste realidade é o poder público que tem, na maioria das vezes, de arcar com o ônus do tratamento das vítimas de acidentes automobilísticos.

Hoje os valores das multas previstas por infração de trânsito são:

Infração leve: 03 pontos Valor R$ 88,38
Infração média: 04 pontos Valor R$ 130,16
Infração grave: 05 pontos Valor R$ 195,23
Infração gravíssima: 07 pontos:Valor R$ 293,47
Infração gravíssima X3:Valor R$ 880,41
Infração gravíssima X5:Valor R$ 1.467,35
Infração gravíssima X10:Valor R$ 2.934,70
Infração gravíssima X20 * Valor R$ 5.869,40

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Fique por dentro

Até 2020, o trânsito será a terceira maior causa mortes no mundo, perdendo apenas para o câncer e os males do coração, e o Brasil é o campeão mundial de acidentes de trânsito, pois se compararmos aos índices de outros países, a situação é preocupante, uma vez que enquanto no Brasil a média é de 35 mortes para cada grupo de 10.000 veículos, nos Estados Unidos a média é de 1,6, e no Japão 1,1 mortos para cada 10.000 veículos. No Brasil, o índice é alarmante. Todo ano o trânsito mata mais no Brasil do que numa guerra.

Lei está mais severa, mas não resolve, diz estudioso em trânsito

No mês de novembro do ano passado, entrou em vigor a Lei nº 13.281/2016. A medida jurídica traz várias mudanças no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, dentre elas, a majoração do valor de todas as multas previstas, o que talvez possa inibir o ato infracional, mas não resolve o problema.

Na opinião do estudioso em trânsito e bacharel em direito e também capitão da reserva do Corpo de Bombeiros Antonio José Moreira, a multa é uma penalidade pecuniária, mas não educa, apenas reprime, visto que o tripé básico para a existência de um trânsito seguro e mais humano está na educação, engenharia e fiscalização eficiente, responsabilidade essa dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito. O capitão Moreira explica ainda da necessidade de estimular a educação no trânsito do pré-escolar ao terceiro grau, assim evitando mais acidentes e mortes.

Moreira também chama atenção às mudanças recentes ocorridas na legislação de trânsito no que se refere ao número de pontos acumulados no período de doze meses, pois quem era penalizado com suspensão do direito de dirigir por 30 dias quando acumulava 20 pontos no período de doze meses, agora a penalidade é de seis meses a um ano, e no caso de reincidência no período de doze meses, a penalidade prevista é de oito meses a dois anos.

Quanto ao efeito suspensivo, aquele que o condutor solicitava após o recurso estar protocolado há mais de trinta dias em algum órgão recursal, não há mais o que se falar, uma vez que enquanto não forem encerradas as instâncias administrativas de julgamento de infrações e penalidades, não haverá nenhuma restrição, inclusive, para fins de licenciamento e transferência de veículos, isso foi uma inovação trazida pela Lei nº 13.281/2016.

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Moreira mantém um escritório para auxiliar e orientar os condutores infratores. Contato: 99972-3095

Sobre as normas recursais

Proprietário de um escritório de auxílio aos condutores de veículos notificados ao pagamento de multas de trânsito (Remultrans), Moreira explica que a maioria dos condutores autuados recorre ou querem recorrer apenas para não pagarem as multas. “O recurso administrativo contra multas de trânsito não é para esse fim. O condutor para interpor recurso deve demonstrar sua irresignação, sua indignação diante da lavratura do Auto de Infração de Trânsito, ou ainda, verificar que houve erros ou inconsistência do Auto de Infração de Trânsito, pois dificilmente alguém vai ter um recurso deferido alegando apenas que não cometeu a infração. Ademais, para se fazer um bom recurso bem fundamentado, requer conhecimento técnico, sob pena de ter o recurso indeferido” , explica Moreira.

Muito cuidado em quem vai fazer sua defesa

Moreira também alerta para a importância dos condutores infratores ficarem atentos quando procurar um profissional para fazer sua defesa na esfera administrativa dos órgãos controladores do trânsito, pois, segundo ele, muitas pessoas que prestam esse tipo de serviço, às vezes são despreparadas e até prometem o que não tem previsão legal, e nesse caso, o condutor acaba pagando pelo serviço, arcando com a multa e ainda sofrendo as demais penalidades e medidas administrativas cabíveis.