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quarta-feira, 14 de outubro de 2026
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Senado analisa projetos para aumentar penas por acidentes de trânsito sob efeito de álcool

Dois projetos que propõem mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estão na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nesta quarta-feira (14). As propostas preveem punições mais severas para motoristas que provocarem acidentes sob efeito de álcool ou outras drogas, além de medidas para ampliar a fiscalização e a responsabilização criminal.

Uma das iniciativas também estabelece a obrigatoriedade de testes capazes de identificar a presença de álcool ou drogas em condutores envolvidos em acidentes de trânsito.

O que muda com os projetos em análise no Senado?

O Projeto de Lei (PL) 4.668/2020, apresentado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos), prevê o aumento das penas para motoristas que causarem mortes ou lesões corporais graves enquanto dirigem sob efeito de álcool ou drogas. O texto também amplia as possibilidades de decretação de prisão preventiva nesses casos.

A proposta recebeu um substitutivo da senadora Professora Dorinha Seabra (União). Se aprovada em dois turnos pela CCJ, poderá seguir para análise da Câmara dos Deputados.

O segundo texto em discussão é o PL 1.229/2024, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT). A proposta determina a realização de teste do bafômetro, exame clínico ou outro procedimento capaz de identificar a influência de álcool ou drogas em motoristas envolvidos em acidentes de trânsito.

Homicídio no trânsito e possibilidade de fiança

O PL 1.229/2024 também propõe que o homicídio cometido na direção de veículo automotor seja considerado crime inafiançável. O texto prevê ainda que esse crime não possa ser beneficiado por graça, indulto ou anistia.

O relator da matéria, senador Laércio Oliveira (PP), apresentou parecer favorável ao projeto e à emenda aprovada anteriormente pela Comissão de Segurança Pública (CSP).

Os dois projetos tramitam em caráter terminativo na CCJ. Isso significa que, se cumpridos os requisitos regimentais e não houver recurso para votação no Plenário, a comissão poderá concluir a análise sem que as propostas precisem passar por votação em Plenário.