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quarta-feira, 14 de outubro de 2026
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Medida prevê bloqueio de ligações abusivas e suspensão por 15 dias; veja o que muda

Uma medida provisória publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 9 de outubro estabelece novas regras para autenticar, identificar e bloquear chamadas abusivas e mensagens nas redes de telecomunicações. A medida prevê o bloqueio de ligações sem autenticação, além da suspensão temporária de usuários que ultrapassarem os limites definidos para caracterizar uso abusivo do serviço.

As regras já estão em vigor, mas a medida provisória ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para se tornar lei em caráter definitivo.

As prestadoras de serviços de trânsito de chamadas, incluindo as que operam com Protocolo de Internet (IP), deverão preservar as informações de autenticação. Já a operadora responsável por entregar a ligação ao destinatário terá de verificar se o procedimento foi realizado corretamente.

Na etapa final, as empresas deverão bloquear chamadas sem autenticação, exceto nas situações que forem previstas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Também deverão impedir chamadas e mensagens que utilizem códigos de acesso em desacordo com as regras da agência.

Quando a chamada estiver autenticada, o destinatário deverá receber informações de identificação da empresa responsável, incluindo o nome e, quando disponível, o logotipo.

Quando as chamadas abusivas poderão ser bloqueadas

A medida prevê que operadoras que utilizam números públicos suspendam por 15 dias a possibilidade de realizar chamadas telefônicas dos usuários que se enquadrarem nos critérios de uso abusivo.

Para caracterizar o abuso, dois requisitos precisam ser atendidos no mesmo dia e no mesmo serviço de telefonia: o volume de chamadas e a proporção de ligações curtas.

O primeiro critério é ultrapassar mil chamadas por número de acesso ou 10 mil chamadas no total, somando todos os números de acesso vinculados ao mesmo usuário.

O segundo requisito é que pelo menos 85% das chamadas sejam consideradas curtas. Nessa categoria entram ligações não completadas, direcionadas à caixa postal ou atendidas com duração de até seis segundos.

Isso significa que um grande volume de chamadas, por si só, não basta para caracterizar o uso abusivo conforme os critérios descritos na medida. A proporção de ligações curtas também precisa atingir o percentual estabelecido.

Quem fica fora dos critérios de uso abusivo

Chamadas realizadas por órgãos e entidades públicas, assim como por prestadores de serviços de saúde, segurança pública e defesa civil, não serão consideradas abusivas para essa finalidade.

A Anatel deverá editar regras complementares para orientar a aplicação das medidas, incluindo os procedimentos necessários para autenticação e bloqueio das chamadas.

Medida já está em vigor, mas depende do Congresso

A Medida Provisória 1.396/2026 entrou em vigor com sua publicação no Diário Oficial da União. Para se tornar lei definitiva, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado dentro do prazo constitucional de tramitação das medidas provisórias, de até 120 dias, consideradas as regras de contagem e prorrogação aplicáveis.

A iniciativa busca dificultar o uso abusivo das redes de telefonia e ampliar os mecanismos de identificação e bloqueio de chamadas indesejadas. A efetividade das mudanças dependerá também da regulamentação e da aplicação das regras pelas operadoras.