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domingo, 11 de outubro de 2026
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Ex-prefeito e construtora são alvo de ação por R$ 2,49 milhões em Boca do Acre

MPAM pede ressarcimento por supostas irregularidades na pavimentação de ruas; auditoria do TCE-AM apontou divergências entre os pagamentos e os serviços comprovados na terceira medição de um contrato de R$ 26,49 milhões.

O ex-prefeito de Boca do Acre José Maria Silva da Cruz, a empresa Compasso Construções, Terraplanagem e Pavimentação Ltda. e outros agentes públicos são alvos de uma ação judicial que busca recuperar R$ 2.497.544,79 em recursos públicos relacionados a obras de pavimentação no município, no interior do Amazonas.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), em 2026, com base em apontamentos de uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM). Segundo os dados apresentados no processo, foram identificados pagamentos por materiais e serviços cuja execução não teria sido devidamente comprovada na terceira medição do contrato.

O contrato investigado, de número 035/2022, foi firmado entre a Prefeitura de Boca do Acre e a Compasso Construções, com valor global de R$ 26.490.352,39. O objeto era a recuperação do sistema viário urbano, incluindo pavimentação asfáltica, instalação de meio-fio e construção de sarjetas, com recursos vinculados ao Convênio nº 022/2022-UGPE.

Auditoria identificou divergências nos pagamentos

A fiscalização do TCE-AM ocorreu entre 18 e 25 de maio de 2024. Técnicos da Diretoria de Controle Externo de Obras Públicas analisaram documentos e vistoriaram ruas contempladas pelo contrato para comparar os registros de execução com os serviços encontrados no local.

De acordo com os apontamentos da auditoria descritos na ação, foram identificadas quatro inconsistências na terceira medição da obra, relacionadas a materiais e quantidades de serviços pagos pela administração municipal.

O maior apontamento individual foi de R$ 626.145,85, referente a insumos utilizados na pavimentação asfáltica, identificados pelas siglas CM-30, RR-1C e CAP 50/70. Conforme a fiscalização, os materiais cobrados e pagos não correspondiam ao que foi constatado nas ruas vistoriadas.

As outras três divergências envolveram diferenças entre os quantitativos registrados nos documentos da prefeitura e aqueles verificados pelos técnicos. Juntos, esses apontamentos totalizaram R$ 1.871.398,94.

A soma dos quatro valores chega a R$ 2.497.544,79, montante que o Ministério Público pretende recuperar por meio da Justiça. A cobrança se refere especificamente à terceira medição do contrato, e não ao valor integral da contratação.

Responsabilização dos envolvidos

A ação busca apurar a responsabilidade dos envolvidos na autorização, fiscalização e liberação dos pagamentos questionados. Entre os alvos estão a empresa contratada, que recebeu os recursos, e agentes públicos relacionados aos procedimentos de conferência dos serviços e aprovação das despesas.

O pedido de ressarcimento tem como fundamento os apontamentos técnicos apresentados na auditoria. A existência da ação, por si só, não representa uma condenação definitiva dos citados, cuja responsabilidade deverá ser analisada no processo judicial.

Informações baseadas em reportagem publicada pelo portal Tucumã, com dados sobre o contrato, a auditoria do TCE-AM e a ação de ressarcimento ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas.