Mesárias e mesários que abandonaram os trabalhos durante a votação do 1º turno das Eleições Gerais de 2026 têm até esta quarta-feira (7) para justificar a ausência à Justiça Eleitoral.
O pedido deve apresentar o motivo da ausência e ser encaminhado ao juízo eleitoral responsável pela zona em que a pessoa foi convocada para atuar.
A convocação para trabalhar nas eleições é obrigatória e está prevista no artigo 124, parágrafo 4º, do Código Eleitoral, salvo nas situações aceitas pela Justiça Eleitoral.
A legislação estabelece tratamento específico para quem abandona os trabalhos durante a votação sem apresentar uma justificativa considerada válida. Nesses casos, a penalidade pode ser aplicada em dobro, conforme também prevê o artigo 129, parágrafo 1º, da Resolução-TSE nº 23.659/2021.
Prazo termina nesta quarta-feira
O TSE informou que mesários e mesárias que deixaram a função durante o primeiro turno têm até 7 de outubro para apresentar a justificativa.
Quem não apresentar o pedido dentro do prazo poderá ficar sujeito a multa e outras consequências previstas na legislação eleitoral. A recomendação da Justiça Eleitoral é procurar o cartório eleitoral responsável o quanto antes.
Também é importante apresentar documentos que ajudem a comprovar o motivo da ausência, como atestado médico ou comprovante de atendimento em situação de emergência, quando esses documentos estiverem disponíveis.
Não confunda com a justificativa de quem não votou
O prazo de 7 de outubro se refere aos mesários que abandonaram os trabalhos eleitorais. Ele não é o mesmo prazo destinado aos eleitores que simplesmente não compareceram às urnas.
Para quem deixou de votar no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, o prazo para justificar a ausência é de até 3 de dezembro de 2026.


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