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sexta-feira, 26 de junho de 2026
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Reforma da Previdência endurece regras de aposentadoria para professores a partir de 2026

As regras de transição da Reforma da Previdência avançam em janeiro de 2026 e alteram os critérios de aposentadoria para professores da educação básica que ainda não preencheram os requisitos. As mudanças decorrem da Emenda Constitucional nº 103, que prevê a elevação gradual da idade mínima e da pontuação exigida, mantendo parâmetros diferenciados para o magistério, sem enquadrá-lo como aposentadoria especial.

Entre os mecanismos de transição, a regra da idade mínima progressiva passa a exigir 54 anos e seis meses para mulheres, com ao menos 25 anos de contribuição, e 59 anos e seis meses para homens, com 30 anos de contribuição. Já na regra dos pontos — soma da idade com o tempo de contribuição —, o patamar sobe para 88 pontos entre mulheres e 98 pontos entre homens, preservados os tempos mínimos de contribuição.

Outra alternativa é o pedágio de 100%, que exige o cumprimento integral do tempo que faltava na data da reforma, além de idade mínima: 52 anos para mulheres e 55 para homens, com 25 e 30 anos de contribuição, respectivamente. O modelo segue disponível para quem já estava no mercado antes da mudança constitucional.

Para quem ingressou no magistério após a reforma, valem apenas as regras permanentes: 57 anos de idade e 25 anos de contribuição para mulheres; 60 anos de idade e 25 anos de contribuição para homens. Nesses casos, não há acesso às normas de transição.

Apesar das particularidades reconhecidas ao exercício docente, a legislação não classifica a aposentadoria de professores como especial. O entendimento consolidado é o de que há apenas requisitos diferenciados, enquanto o cálculo do benefício segue a mesma metodologia aplicada às demais aposentadorias do INSS. No serviço público, permanecem observadas as normas específicas do regime próprio e o piso nacional do magistério.