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quinta-feira, 25 de junho de 2026
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Gerenciamento de risco tributário na transição para IBS/CBS: o que o empresário precisa fazer, agora!

A reforma tributária saiu do papel e entrou no caixa das empresas. Durante alguns anos, conviveremos com regras antigas e novas ao mesmo tempo. Isso aumenta a complexidade, exige ajustes de preço e revisões contratuais – e cobra caro de quem deixa para depois. O objetivo deste texto é simples: mostrar, em linguagem direta, como proteger a liquidez, reduzir contingências e atravessar a mudança com previsibilidade.

A primeira ideia é básica: risco tributário é assunto de finanças. Quando um tributo atrasa, multa e juros comem o capital de giro. Quando um crédito é tomado sem prova adequada, a “oportunidade” vira autuação. Quando o preço não é revisado a tempo, a margem escorre pelo ralo. Em transição, prazo, documentação e coerência entre operação, escrituração e contratos valem mais do que qualquer promessa milagrosa.

O ponto de partida é um diagnóstico honesto e rápido. Pergunte-se:

  • o que a empresa faz, de fato, na operação;
  • o que declara nos sistemas fiscais e contábeis;
  • o que está escrito nos contratos com clientes e fornecedores.

Onde essas três coisas não batem, nasce problema: classificação fiscal equivocada, crédito sem lastro, base de cálculo que não conversa com o faturamento, cláusulas que jogam todo o risco tributário para um lado só. Mapear isso com clareza permite priorizar o que impacta o caixa e não apenas o que é mais bonito no slide.

Daqui saem dois movimentos imediatos. O primeiro é financeiro: calendário fiscal inteligente, provisões compatíveis e uma política clara de “pagar no prazo”. Em muitos casos, é mais barato financiar o pagamento do tributo do que aceitar a bola de neve de multa e juros. O segundo é probatório: se a empresa vai usufruir créditos, precisa de trilha documental simples e confiável, desde a origem. Crédito bom é o que se comprova em minutos; crédito que depende de dossiê montado às pressas costuma terminar em glosa.

Há também o lado comercial. Contratos de longo prazo que ignoram mudança de regime tributário acabam, na prática, financiando a diferença. O ajuste deve ser prospectivo e transparente: cláusulas de recomposição, critérios objetivos de repasse e comunicação clara com os clientes. Não é “indexar preço a tributo”; é evitar que a empresa suporte sozinha um custo que não controlou. Quem adia essa conversa vê a diferença aparecer no resultado e, quando tenta recuperar, já perdeu em caixa e em relacionamento.

No contencioso, a postura precisa ser pragmática. Nem toda questão merece briga longa; nem toda divergência se resolve com acordo. O que manda é a combinação de probabilidade de êxito, qualidade da prova e custo no tempo. Casos com documentação sólida e tese madura merecem defesa completa. Questões factuais frágeis e caras de manter pedem composição inteligente, quando possível. O objetivo não é “ganhar discussões”, é reduzir exposição total e liberar energia para o que faz a empresa crescer.

Um exemplo comum explica isso bem. Uma empresa de serviços recorrentes percebe, já no meio do jogo, que a carga efetiva mudou em parte do portfólio. Sem revisão de contratos e recomposição de preço, a margem fica comprimida silenciosamente. Some-se a isso créditos mal organizados – porque a operação cresceu mais rápido que o arquivo – e, no primeiro ciclo de fiscalização mais atento, chegam as glosas.

O caminho profissional é o inverso: revisão rápida dos contratos, recomposição criteriosa de margens, organização de prova dos créditos e, se preciso, uma linha de giro barata para manter tributos em dia. Em poucos meses, a empresa retoma o fôlego com custo controlado e sem desgaste desnecessário.

Para governança, não é preciso um painel infinito. Quatro indicadores, acompanhados todo mês, bastam:

  • Taxa de risco (contingências ÷ patrimônio): mostra o tamanho do problema frente à capacidade de absorção.
  • Efetividade dos créditos (realizados ÷ pleiteados): mede a qualidade da documentação.
  • Prazo médio de resolução: indica maturidade na escolha das estratégias (administrativa, acordo, judicial).
  • Custo do risco ((consultoria + multas + juros) ÷ faturamento): revela se a empresa antecipa problemas ou só apaga incêndio.

O que fazer nesta semana:

  1. Abrir a caixa-preta: listar, com materialidade, contingências e créditos; separar o que atinge o caixa nos próximos 90 dias.
  2. Travar o calendário: três alertas por obrigação (60/30/15 dias), com responsável definido e confirmação de ciência.
  3. Arrumar a prova: definir quais créditos continuarão sendo usados e quais dependem de documentação adicional — e providenciar já.
  4. Rever contratos e preços: inserir cláusulas de recomposição e alinhar expectativas com clientes e fornecedores.
  5. Escolher as batalhas: decidir o que vai para defesa completa, o que é caso de acordo e o que não vale o desgaste.

Nada disso substitui técnica jurídica, ela é indispensável na leitura de regras de crédito, setores específicos e etapas da transição. Mas técnica, sem método, vira discurso; método, sem prova, vira esperança. O empresário precisa de rotas claras, números acompanhados de perto e decisões que preservem a liquidez sem empurrar problemas para adiante.

Em suma: gerenciamento de risco tributário é finanças aplicadas ao direito. Protege o caixa hoje, reduz contingências amanhã e dá previsibilidade sempre. Em períodos de mudança, quem age com disciplina não apenas sobrevive, lidera a travessia.

Rodrigo Aiache Cordeiro

Presidente da OAB/AC

Genesis Batista de Figueiredo

Presidente da Comissão Especial da Reforma Tributária da OAB/AC – CERT

Membro Consultivo da Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB