Receber uma cobrança judicial de impostos, chamada de execução fiscal, pode assustar qualquer pessoa ou empresa. No entanto, é importante saber que existem caminhos para resolver a situação sem desespero. Veja, de forma simples, o que fazer caso você seja citado em uma execução fiscal.
A execução fiscal é um processo usado pelo governo para cobrar dívidas de impostos ou taxas que não foram pagas. Isso pode acontecer com pessoas físicas ou empresas, em relação a tributos municipais, estaduais ou federais.
E o que fazer ao receber uma execução fiscal?
- Leia atentamente a notificação: O primeiro passo é conferir os detalhes da cobrança. Verifique se o valor está correto e se a dívida realmente existe.
- Não ignore a cobrança: Deixar de responder pode levar à penhora de bens, como dinheiro em conta ou até veículos. Por isso, não deixe o prazo passar.
- Procure orientação especializada: Um profissional de confiança, como um advogado, pode analisar o caso e indicar o melhor caminho. Muitas vezes, é possível negociar, parcelar ou até contestar a dívida, dependendo da situação.
- Evite prejuízos maiores: Resolver a situação o quanto antes evita que juros e multas aumentem a dívida ou que bens importantes sejam bloqueados.
É possível negociar?
Sim. Em muitos casos, é possível parcelar o valor devido ou buscar acordos com o órgão responsável pela cobrança. Isso pode facilitar o pagamento e evitar medidas mais graves.
Uma novidade importante para quem enfrenta uma execução fiscal é a possibilidade de aderir à chamada transação tributária. Trata-se de um acordo entre o contribuinte e o governo para negociar a dívida em condições especiais.
Como funciona a transação tributária?
- Permite negociar descontos em juros e multas, reduzir o valor de entrada e parcelar o saldo em prazos mais longos do que o parcelamento comum.
- As condições variam conforme o perfil da dívida e do contribuinte, podendo chegar a descontos significativos e parcelas que cabem no orçamento.
- A negociação pode ser feita diretamente com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e existem editais públicos que detalham as condições e prazos para adesão.
Quais as principais vantagens?
- Descontos reais: Dependendo do caso, é possível obter redução de até 70% sobre juros, multas e encargos legais.
- Parcelamento facilitado: O pagamento pode ser dividido em muitos meses, em até 145 meses, aliviando o impacto financeiro e, consequentemente, o fluxo de caixa.
- Suspensão da execução fiscal: Ao aderir à transação, o andamento da cobrança judicial pode ser suspenso enquanto o acordo estiver sendo cumprido.
- Regularização fiscal: Ao negociar, além de obter a Certidão Positiva com efeitos Negativo (CPED), é possível voltar a ter acesso a crédito, participar de licitações e manter sua empresa regularizada.
Em alguns casos, valores que já foram bloqueados na execução fiscal podem ser usados para abater o saldo devedor da transação tributária, facilitando a quitação da dívida.
Por fim, receber uma execução fiscal não é o fim do mundo. O importante é não ignorar a cobrança, buscar informação e agir com calma. Com orientação adequada, é possível resolver a situação e proteger seu patrimônio.
Rodrigo Aiache Cordeiro
Presidente da OAB/AC
Genesis Batista de Figueiredo
Presidente da Comissão Especial da Reforma Tributária – CERT


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