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quarta-feira, 1 de julho de 2026
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DPE/AC garante indenização por danos morais a herdeiros de vítima de fraude bancária

Justiça reconhece responsabilidade de banco por fraudes após morte de correntista e garante reparação aos familiares

Agatha Lima

A Defensoria Pública do Acre (DPE/AC), por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor, obteve uma importante vitória na Justiça ao garantir o direito de herdeiros de um consumidor falecido à reparação por fraudes cometidas em sua conta bancária. A decisão reconheceu a responsabilidade da instituição financeira pelos danos causados, determinando o pagamento de indenização por danos morais aos familiares da vítima.

De acordo com o processo, mesmo após o falecimento do correntista, foram identificadas movimentações suspeitas na conta bancária, incluindo transferências não reconhecidas e a contratação de empréstimos durante o período em que o titular já se encontrava internado. O falecido havia registrado boletim de ocorrência ainda em vida, relatando o cancelamento de contrato e informando que o banco continuava a efetuar descontos indevidos. Também constam registros anteriores de transferências que não foram autorizadas por ele.

Com assistência da Defensoria Pública, os herdeiros acionaram o Judiciário para anular os contratos fraudulentos, obter a devolução dos valores descontados e garantir reparação pelos danos morais sofridos. A sentença de primeira instância reconheceu a fraude e determinou a restituição dos valores, mas negou o pedido de indenização moral.

A DPE/AC recorreu da decisão, sustentando que os prejuízos ultrapassavam o mero aborrecimento e afetavam diretamente os familiares, sobretudo diante do contexto de luto e vulnerabilidade emocional. Em decisão unânime, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) reformou a sentença, reconhecendo a responsabilidade da instituição financeira e determinando o pagamento de R$ 3.000,00 a cada um dos herdeiros, com base na Súmula 642 do Superior Tribunal de Justiça, que assegura o direito à indenização por danos morais mesmo após a morte do titular.

A decisão reforça o papel fundamental da Defensoria Pública na proteção dos direitos de consumidores em situação de vulnerabilidade e sinaliza a necessidade de maior rigor na conduta das instituições financeiras. O relator do caso destacou que a falha na prestação do serviço ficou evidenciada nos autos e que a indenização possui também caráter pedagógico, ao coibir práticas negligentes que possam causar danos semelhantes a outros consumidores.