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terça-feira, 16 de junho de 2026
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Eleitores só podem ser presos em casos especiais, afirma TSE

Eleitores só podem ser presos em casos especiais, afirma TSE

A partir de agora, eleitores não poderão mais ser presos, exceto em casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto. A medida começou a valer na terça-feira, 2.

De acordo com o código eleitoral é vedada prisões de eleitores, cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição. O artigo 236 do código diz que “nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”.

No caso de haver segundo turno, previsto para o dia 28 de outubro, a nova proibição de prisão para eleitores se inicia no dia 23 de outubro e se encerra às 17 horas do dia 30 de outubro.

Ainda segundo a legislação eleitoral, membros das mesas e fiscais de partido não poderão ser detidos ou presos durante o exercício de suas funções, salvo em flagrante delito.

Já no caso dos  candidatos a cargos políticos, a proibição começa a valer 15 dias antes do pleito, ou seja desde 22 de setembro candidatos não podem ser presos.