Nos dias atuais, em que o estresse, a ansiedade e a depressão fazem parte da rotina de milhões de brasileiros, as doenças cardíacas deixaram de ser problemas exclusivos da terceira idade e passaram a atingir adultos jovens, em plena idade produtiva. Entre essas doenças, a arritmia cardíaca tem se destacado não só pela sua frequência, mas também pelo impacto que pode causar na qualidade de vida e na capacidade laborativa de quem convive com a condição.
A arritmia é uma alteração no ritmo dos batimentos do coração, que pode acelerar, desacelerar ou tornar-se irregular. Embora existam arritmias benignas e assintomáticas, algumas são potencialmente graves, podendo levar a desmaios frequentes, falta de ar, tonturas, fadiga extrema e até risco de morte súbita. O aumento do estresse, da carga de trabalho e a deterioração da saúde mental têm relação direta com a incidência de doenças cardíacas. Pessoas expostas constantemente à pressão emocional e ansiedade crônica estão mais propensas a desenvolver arritmias.
O simples diagnóstico da doença, por mais grave que pareça, não é suficiente para a concessão de benefício previdenciário. O que se analisa no âmbito do INSS é a incapacidade laborativa, ou seja, se a doença compromete, de forma total e permanente, a capacidade da pessoa de exercer qualquer atividade profissional. Para isso, é necessário que o segurado possua qualidade de segurado e tenha cumprido a carência mínima de 12 contribuições, salvo nos casos em que a arritmia representa risco imediato à vida, o que pode dispensar essa exigência. Além disso, é imprescindível a comprovação médica da incapacidade total e permanente, sem possibilidade de reabilitação, por meio de perícia do INSS e laudos médicos robustos, com exames como ECG, Holter, ecocardiograma, entre outros.
Caso a incapacidade seja temporária, o segurado pode ter direito ao auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. Nessa hipótese, os critérios são semelhantes, mas há a necessidade de reavaliação periódica. Em ambos os casos, é essencial apresentar documentação médica completa, com exames atualizados e relatórios que descrevam de forma detalhada os sintomas, a evolução da doença e o impacto na capacidade de trabalho.
É comum que o INSS indefira pedidos de benefício com base em perícias superficiais. No entanto, o indeferimento não representa o fim da linha. O segurado pode apresentar recurso administrativo ou ingressar com ação judicial, oportunidade em que será realizada nova perícia, desta vez por perito judicial imparcial. Nessa fase, a atuação de um advogado especializado em direito previdenciário é fundamental, pois ele poderá organizar a documentação médica e técnica de forma adequada, garantindo uma melhor análise da situação.
A arritmia cardíaca, sobretudo quando associada a transtornos como ansiedade e depressão, afeta não apenas o corpo, mas também a mente e as relações sociais e profissionais. Por isso, é importante que o paciente tenha acompanhamento multidisciplinar, envolvendo não apenas o cardiologista, mas também psicólogos e psiquiatras. Esses profissionais podem contribuir significativamente para a comprovação da incapacidade, demonstrando o impacto global da doença na vida do segurado.
Para formalizar o pedido no INSS, o segurado deve apresentar documento de identidade, CPF, carteira de trabalho ou carnês de contribuição, exames cardiológicos recentes, relatórios médicos detalhados e, quando necessário, laudos de profissionais de saúde mental. Todos esses documentos fortalecem o pedido e aumentam as chances de êxito, tanto na via administrativa quanto judicial.
Conviver com uma arritmia cardíaca severa não é uma simples questão de adaptação ao ritmo de vida. Para muitos, significa abrir mão de projetos, emprego e estabilidade, enfrentando dias de medo e limitações físicas. Felizmente, o sistema jurídico brasileiro, por meio do INSS, oferece proteção a esses cidadãos, desde que bem orientados e com documentação adequada. Buscar ajuda médica e jurídica é o primeiro passo para garantir não apenas o direito ao benefício, mas também a dignidade de quem luta diariamente pela própria saúde.
Rodrigo Aiache Cordeiro
Presidente da OAB/AC
Arthur Mesquita Cordeiro
Especialista em Direito Previdenciário


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