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As renúncias tributárias da União em 2019

As renúncias tributárias da União em 2019

O governo federal enviou ao Congresso Nacional o projeto de lei Orçamentária de 2019 com o valor de R$306,4 bilhões de reais em renúncias tributárias. Em 2018 o montante renunciado pela União foi estimado em R$283,4 bilhões de reais. O acréscimo de R$23 bilhões de reais de 2018 para 2019 ou de 8,12%, corresponde a 4,2% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. A renúncia de 2019 seria suficiente para cobrir o déficit deste ano (R$139 bilhões) sobrando, ainda, R$167,4 bilhões de reais. Até mesmo a renúncia de 2018 seria suficiente para liquidar o déficit das contas públicas deste ano, mas a questão central aventada pela Receita Federal são as concessões que foram feitas desde 2006, onde a renúncia era de R$77 bilhões de reais.

A Receita Federal elenca os dez principias programas ou setores que possuem os maiores subsídios. O primeiro é o Simples Nacional com R$87,2 bilhões de reais ou 28,5% do montante das renúncias. O Simples Nacional na visão da Receita deveria ser reformulado para reduzir o alcance das renúncias. Acontece que a Receita apenas olha o lado da arrecadação ou de sua renúncia, esquecendo que as empresas optantes pelo regime do Simples empregam milhões de trabalhadores, contribuintes da Previdência, gerando riqueza e renda. O problema não é o regime do Simples Nacional, mas a transição para os demais regimes tributários. O empreendedor optante do Simples possui limite de faturamento e, uma vez ultrapassado o limite, passa a contribuir com toda a carga tributária do regime do lucro presumido ou real, bem como pela burocracia desumana do ICMS. E é isso que faz com que muitos empreendedores prefiram evitar ultrapassar o limite, deixando de crescer, aborrecendo os Fiscos. A Receita Federal e as estaduais deveriam parar de reclamar e permitir aos empreendedores uma transição menos custosa, mais tranquila e menos belicosa, onde as empresas possam crescer sem se preocupar com as fiscalizações e as multas. No caso do Acre a situação ainda é pior. Como o governo estadual não optou pelo teto do Simples – R$3,6 milhões de reais – ficando no sublimite, as empresas que ultrapassarem o sublimite (receita bruta anual de até R$1,8 milhão de reais – Decreto n. 7.804/2017, DOE de 31/10/2017) são duplamente prejudicadas, pois terão que fazer duas “contabilidades”, sendo uma para o Estado na forma normal de escrituração e outra mais simples para a União dentro das regras do Simples Nacional. Essas aberrações impedem o desenvolvimento do Estado do Acre. O governo local trava o crescimento das empresas locais e é possível que esta mesma ação ocorra novamente neste ano mantendo-se o sublimite em vez do limite máximo do Simples Nacional em 2019.

A segunda maior renúncia tributária corresponde aos rendimentos isentos e não tributáveis do Imposto de Renda da pessoa física no importe de R$32,1 bilhões de reais ou de 10,5% do montante total. “A estimativa da Receita é de que haja um aumento de 18,7% em 2019 no montante que o governo deixa de arrecadar com rendimentos isentos e não tributáveis. Essa rubrica inclui, por exemplo, o pagamento de lucros e dividendos a sócios de empresas e benefícios como auxílio-moradia e alimentação pagos a servidores públicos. A renúncia passará de R$ 27 bilhões em 2018 para R$ 32 bilhões no próximo ano. Essa é a segunda principal renúncia tributária, atrás apenas do Simples Nacional, programa de incentivo a pequenas e médias empresas, com o qual o governo abrirá mão de arrecadar R$ 87 bilhões, alta de 8% em relação a 2018.”

A terceira é a Agricultura e Agroindústria com R$30,2 bilhões de reais ou 10%. A quarta maior renúncia é a Zona Franca de Manaus com R$24,7 bilhões de reais ou 8% do montante final. A Zona Franca de Manaus foi implementada para fomentar o desenvolvimento econômico da região Norte, bem como promover a ocupação e o crescimento populacional. Hoje, a avaliação da Receita é de que essa renúncia beneficia apenas alguns setores da indústria, deixando a ocupação imaginada em segundo plano. A quinta maior renúncia são as deduções dos rendimentos tributáveis do Imposto de Renda da pessoa física com R$20,1 bilhões de reais ou 6,5%. Na sexta posição os benefícios ao trabalhador com R$12,5 bilhões de reais ou 4%.

A sétima colocação são as desonerações da folha salarial com R$9,5 bilhões de reais ou 3%. O “montante que o governo deixa de arrecadar com a desoneração da folha de pagamentos cairá 35%, para R$ 9,5 bilhões, já que o governo reduziu o número de setores contemplados com o benefício, que troca a contribuição sobre a folha de pagamento por uma alíquota sobre o faturamento. O fim da vigência, em dezembro, de medidas como dedução da contribuição patronal paga pelo empregador doméstico no Imposto de Renda, representarão, a partir de janeiro, a suspensão de benefícios fiscais equivalentes a R$ 1,1 bilhão. Até este ano, o governo permitia a patrões a dedução no IR do pagamento ao INSS sobre o salário de empregados domésticos. Em 2018, a projeção da Receita Federal era que, com isso, o governo deixaria de arrecadar R$ 674 milhões. A vigência do benefício, no entanto, se encerra em dezembro e ainda não foi prorrogada.”

Os medicamentos, produtos farmacêuticos e equipamentos médicos ocupam a oitava posição com R$9,4 bilhões de reais ou 3%. Em nono está a Poupança e Letra Imobiliária Garantida com R$8,2 bilhões de reais ou 2,7%. Por fim, o último é o setor automotivo com R$7,2 bilhões de reais ou 2,4%. Entendemos que os subsídios ao setor automotivo podem ser revistos, pois nossos veículos não possuem a mesma tecnologia dos importados. Quem passa férias na Europa ou nos EUA e aluga um carro ou anda de táxi consegue observar a diferença entre os veículos produzidos no Brasil e os do além-mar. Quem não consegue sair do país pode comprar um carro importado para sentir a diferença entre o acabamento, a tecnologia e a segurança. Assim, os subsídios ao setor automotivo nacional apenas retardam a compra pelo brasileiro de um veículo mais moderno e seguro.


Marco Antonio Mourão de Oliveira, 42, é advogado, especialista em Direito Tributário pela Universidade de Uberaba-MG e Finanças pela Fundação Dom Cabral-MG